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Valor dos exames da CNH é limitado após nova decisão da Senatran

Por Junior Melo
15/dez/2025
Em Geral
Valor dos exames da CNH é limitado após nova decisão da Senatran

CNH - Foto: © Lidiana Cuiabano/Detran-MT

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A decisão da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) de limitar em R$ 180 o valor máximo para todos os exames da CNH passou a valer em todo o país e já começa a repercutir entre candidatos à habilitação, motoristas e profissionais de saúde, alcançando tanto a emissão inicial quanto a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme Portaria nº 927/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (12/12).

O que muda com o teto nacional de R$ 180 nos exames da CNH?

A principal mudança é o estabelecimento de um valor máximo nacional para o conjunto dos exames obrigatórios. O teto de R$ 180 vale para o somatório da avaliação médica e do exame psicológico, quando exigido, e não para cada exame individualmente.

Na prática, médicos e psicólogos credenciados deverão dividir esse limite, com referência aproximada de R$ 90 por exame. Antes da portaria, cada Detran definia a cobrança, gerando grandes diferenças entre estados, e agora a Senatran busca padronização e previsibilidade de custos.

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Como o teto de R$ 180 será aplicado nos estados?

A aplicação prática do teto depende da forma como cada estado trata a cobrança desses serviços. Onde os valores são considerados taxas definidas por lei estadual, pode ser necessário alterar normas locais para ajustar o valor aos R$ 180 previstos nacionalmente.

Especialistas, como Julyver Modesto, apontam para um período de transição com possíveis interpretações distintas entre os Detrans. Isso pode gerar questionamentos administrativos e judiciais até que haja uniformização das tabelas e sistemas de cobrança.

Por que médicos e psicólogos contestam o teto nacional dos exames?

Entidades de médicos e psicólogos de tráfego criticam a medida, alegando falta de estudos de impacto financeiro detalhados e ausência de diálogo estruturado com a categoria. Argumentam que um teto fixado sem considerar custos regionais tende a precarizar o serviço e reduzir a rede credenciada.

Os profissionais destacam que os exames exigem estrutura adequada, ambiente exclusivo, equipe treinada e cumprimento de normas de acessibilidade, como a ABNT NBR 9050. Para eles, um valor único nacional pode comprometer a qualidade das avaliações e motivar ações judiciais para suspender ou alterar a portaria.

Quais são os possíveis efeitos para candidatos e motoristas?

Para motoristas e candidatos, o teto de R$ 180 tende, em muitos estados, a reduzir custos e trazer maior previsibilidade no processo de obtenção e renovação da CNH. Em locais onde os valores eram mais altos, a adequação pode resultar em economia direta ao usuário, especialmente para quem precisa de exame psicológico obrigatório.

Por outro lado, existe o risco de diminuição da rede de profissionais credenciados, caso parte dos médicos e psicólogos considere o novo valor inviável economicamente. Isso pode gerar menos clínicas em operação, maior tempo de espera para agendamento e eventual demora na conclusão dos processos de habilitação.

FAQ sobre o teto de R$ 180 nos exames da CNH

  • O teto de R$ 180 vale para todas as categorias de CNH? Sim, o limite se aplica aos exames exigidos para obtenção e renovação da CNH em qualquer categoria, incluindo processos com exigência de avaliação psicológica.
  • Quem já pagou acima de R$ 180 pode pedir reembolso? A portaria não trata de reembolso retroativo. Casos específicos podem ser avaliados individualmente junto ao Detran ou por meio de orientação jurídica.
  • O valor de R$ 180 inclui aulas de autoescola ou só exames? O teto definido pela Senatran se refere apenas aos exames de aptidão física e mental e à avaliação psicológica. Custos de autoescola, taxas de Detran e provas práticas ou teóricas seguem regras próprias.
  • O exame psicológico é obrigatório para todos os condutores? A avaliação psicológica é exigida em situações específicas, como para quem exerce atividade remunerada ao volante (EAR) e em outros casos previstos no CTB e em normas complementares.
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