Desde a implementação da Lei 14.071 em 2020, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por atualizações rigorosas visando a segurança viária. Motoristas de todo o Brasil precisam compreender essas normas para evitar multas e garantir a visibilidade nas estradas.
Quando o uso de farol baixo é realmente obrigatório durante o dia?
A legislação atual determina que o uso de faróis baixos é compulsório apenas em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos. Essa regra busca reduzir colisões frontais, aumentando a percepção visual dos veículos em áreas onde a ultrapassagem é frequente e arriscada.
Em contrapartida, nas rodovias de pista dupla ou trechos que cortam áreas urbanas, a obrigatoriedade foi flexibilizada. Nesses locais, a infraestrutura geralmente oferece melhores condições de visibilidade, permitindo que a lei equilibre a necessidade de segurança com a praticidade para o condutor.
O diferencial das Luzes de Condução Diurna (DRL) na legislação
Veículos equipados de fábrica com Luzes de Condução Diurna, conhecidas pela sigla DRL, possuem uma vantagem prática sob a nova norma. Esse sistema tecnológico supre a exigência legal, dispensando o acionamento do farol baixo durante o dia em qualquer tipo de rodovia.
O DRL foi projetado especificamente para tornar o automóvel visível sob a luz do sol sem causar o ofuscamento de outros motoristas. Além da segurança, o uso dessas luzes LED evita o desgaste prematuro das lâmpadas dos faróis principais e do sistema elétrico do carro.
Chuva, neblina e cerração exigem atenção redobrada
Independentemente do tipo de via ou da presença de DRL, condições climáticas adversas impõem regras estritas de iluminação. Sob chuva intensa, neblina ou cerração, o motorista deve acionar imediatamente os faróis para garantir que seja visto por terceiros e evitar engavetamentos.
Confira a seguir as situações específicas onde a iluminação veicular é mandatória segundo as novas diretrizes:
- Rodovias de Pista Simples: Obrigatório o uso de farol baixo durante o dia fora das cidades.
- Túneis e Neblina: O acionamento das luzes é indispensável, mesmo que o veículo possua iluminação diurna.
- Veículos sem DRL: Devem manter o farol baixo aceso sempre que transitarem em vias simples não urbanas.
A manutenção preventiva evita penalidades e acidentes graves
Rodar com lâmpadas queimadas ou desreguladas compromete a eficácia das novas regras e gera infrações de trânsito. A manutenção regular do sistema elétrico é a única forma de assegurar que tanto o farol baixo quanto as luzes diurnas cumpram seu papel de sinalização.
Revisar o conjunto ótico a cada manutenção preventiva é uma atitude que protege o patrimônio e a vida dos passageiros. Antes de pegar a estrada, verifique todas as luzes do veículo para trafegar dentro da legalidade e com segurança máxima.
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Perguntas Frequentes sobre a Lei do Farol e infrações
- Qual é a multa para o descumprimento?
A infração é classificada como média, gerando 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa pecuniária. - Posso instalar DRL em carros antigos?
Sim, mas a instalação de um sistema DRL não original deve ser homologada e realizada por profissionais para ter validade legal. - Qual a diferença para o farol de neblina?
O farol de neblina foca no chão para cortar a cerração, enquanto a luz diurna foca na visibilidade do carro para os outros.