Essa é uma das dúvidas mais comuns nos corredores das empresas e grupos de família: afinal, quando o feriado coincide com o domingo, o pagamento pelo dia trabalhado muda? A resposta curta é que sim, você tem direitos garantidos, mas a forma como esse pagamento chega ao seu bolso depende do regime de compensação da sua empresa.
O que diz a lei sobre o trabalho aos domingos e feriados?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 146 do TST são claras: o trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro. Isso significa que a empresa não pode simplesmente pagar o dia como se fosse uma segunda-feira comum.
A regra de ouro é a seguinte: ou o empregador concede uma folga compensatória na mesma semana (para abater o dia trabalhado), ou ele deve realizar o pagamento com adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Não existe “meio-termo” legal sem acordo coletivo.
Feriado que cai no domingo acumula o valor?
Muitos trabalhadores acreditam que, se trabalharem em um dia que é “duplamente” especial (domingo e feriado ao mesmo tempo), deveriam receber o triplo ou quádruplo. No entanto, a interpretação jurídica majoritária é de que o adicional não se acumula dessa forma.
Para a lei, o fato de o feriado cair no domingo não altera a natureza do pagamento: continua valendo a regra do pagamento em dobro (adicional de 100%) ou da folga extra. O que muda é que, para quem já teria o domingo como folga fixa (escala 5×2, por exemplo), perder esse descanso exige a reparação imediata.
Qual a diferença entre Escala 6×1 e 5×2?
O impacto é sentido de forma diferente dependendo da sua jornada. Para quem trabalha na escala 6×1 (trabalha seis dias e folga um), se a sua folga da semana já estava programada para outro dia e você for escalado justamente no domingo de feriado, esse dia é considerado dia extra de trabalho.
Já para quem trabalha de segunda a sexta (5×2), ser chamado para trabalhar num domingo que também é feriado configura hora extra com adicional de 100% obrigatoriamente, salvo se houver um banco de horas regulamentado que permita a troca futura.
Como calcular o valor do dia trabalhado?
Para saber quanto você vai receber a mais, o cálculo é simples. Se você ganha, por exemplo, R$ 100,00 por dia de trabalho, trabalhar no feriado sem folga compensatória deve lhe render esses R$ 100,00 (já inclusos no salário mensal) mais R$ 100,00 de adicional.
Veja os cenários possíveis para o seu contracheque:
- Cenário 1 (Folga): Você trabalha no domingo feriado, mas folga na terça-feira seguinte. Neste caso, não há pagamento extra, pois houve a compensação.
- Cenário 2 (Pagamento): Você trabalha no domingo feriado e não ganha folga na semana. A empresa deve pagar o dia em dobro (adicional de 100%) no holerite.
- Cenário 3 (Banco de Horas): As horas vão para um banco e devem ser quitadas como folga ou dinheiro dentro do prazo estipulado em acordo coletivo.
Qual é a importância da Convenção Coletiva?
Apesar da regra geral da CLT, a Convenção Coletiva da sua categoria pode estipular regras ainda mais benéficas. Alguns sindicatos negociam adicionais superiores a 100% (como 120% ou 150%) para trabalho em dias santos ou feriados nacionais.
Por isso, antes de aceitar qualquer acordo verbal com a chefia, verifique se o sindicato da sua classe (comerciários, saúde, transportes, etc.) possui cláusulas específicas para feriados coincidentes com domingos.
Se você trabalhou no último feriado e não viu a compensação no seu banco de horas nem no contracheque, procure o RH da sua empresa para esclarecer o regime adotado.
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Resumo dos seus direitos no feriado
- Trabalho em feriado no domingo exige pagamento em dobro (100% de extra) ou concessão de folga compensatória na mesma semana.
- Não há acumulação automática de adicionais (domingo + feriado); vale a regra do dia de repouso trabalhado.
- Acordos e convenções coletivas podem garantir porcentagens maiores que a lei federal, portanto, consulte sempre seu sindicato.