A Reforma da Previdência mudou de forma significativa as condições para solicitar aposentadoria no Brasil, principalmente para quem contribui pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As alterações atingem tanto a idade mínima quanto o tempo necessário de contribuição, além de terem criado regras de transição específicas para quem já estava no mercado de trabalho em novembro de 2019. Entre esses mecanismos, o chamado pedágio de 50% e de 100% gera muitas dúvidas, especialmente sobre quem está ou não sujeito ao aumento da idade mínima.
O que mudou na aposentadoria do INSS após a Reforma da Previdência?
Para a maior parte dos trabalhadores do setor privado, a regra geral passou a exigir idade mínima de 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição, e 65 anos para homens, com no mínimo 20 anos de recolhimentos.
Essas exigências passaram a valer de forma definitiva, enquanto os ajustes progressivos ficaram concentrados nas regras de transição. Assim, quem já contribuía antes da reforma passou a ter acesso a critérios intermediários, que buscam suavizar o impacto das novas exigências.
Como funcionam as regras de transição da Reforma da Previdência?
As normas transitórias foram criadas para quem já contribuía antes de 13/11/2019 e ainda não tinha condições de se aposentar pela legislação antiga. O objetivo é evitar uma mudança brusca, estabelecendo critérios intermediários até a consolidação das idades mínimas definitivas.
Dentro do conjunto de regras da Reforma da Previdência, cinco modalidades de transição estruturam essa “ponte” entre o sistema antigo e o novo, sendo que três delas se destacam pela frequência de uso e pela forma de cálculo dos requisitos:
- Regra dos pontos: soma a idade com o tempo de contribuição, exigindo um mínimo de anos de recolhimento (30 para mulheres e 35 para homens) e uma pontuação que aumenta com o tempo.
- Regra da idade mínima com tempo de contribuição: combina um número fixo de anos de contribuição com idades que sobem gradualmente até chegar a 62 anos para mulheres e 65 para homens.
- Regra por idade: mantém 15 anos de contribuição e fixa idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, já estabilizada desde 2023.
Como funcionam as regras de pedágio de 50% e 100%?
Além das regras gerais de transição, entram em cena modalidades específicas: o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Nelas, o ponto central é quanto faltava, em 13/11/2019, para que a pessoa alcançasse o tempo mínimo de contribuição exigido pela antiga regra.
A partir desse tempo que faltava, calcula-se um período adicional obrigatório, somando-se esse “pedágio” ao tempo já cumprido. O pedágio de 50% não exige idade mínima, enquanto o de 100% impõe idades fixas, o que pode tornar cada modalidade mais ou menos vantajosa conforme o caso concreto.
Quem está livre da mudança de idade nas regras de pedágio?
A dúvida sobre quem escapa do aumento de idade nas regras de pedágio é frequente entre segurados que já contribuíam antes da reforma. De forma objetiva, quem tinha 28 anos e 1 dia de contribuição em novembro de 2019 está fora da mudança de idade nas duas transições por pedágio, mantendo as exigências originais.
Nas duas regras, o funcionamento básico é semelhante, variando apenas o percentual do pedágio e a exigência de idade mínima. Para esse grupo, as idades previstas permanecem estáveis, sem acréscimos anuais:
- Pedágio de 50%:
- Exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
- Calcula-se quanto faltava, em 13/11/2019, para atingir esse tempo mínimo.
- Sobre o período faltante aplica-se um adicional de 50%.
- Não há idade mínima, e essa característica não sofre alteração com o passar dos anos.
- Pedágio de 100%:
- Também exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
- O pedágio corresponde a 100% do tempo que faltava em 13/11/2019.
- Há idade mínima fixa: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Essas idades não aumentam ano a ano; permanecem as mesmas.
Quais foram todas as etapas desse processo?
Para ajudar a visualizar o caminho prático do segurado após a Reforma da Previdência, segue uma linha do tempo com as principais etapas, desde o planejamento até a concessão do benefício:
- Antes de 13/11/2019:
- Segurado contribui normalmente ao INSS, acumulando tempo de contribuição.
- Valem apenas as regras antigas (sem idade mínima para certas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição).
- 13/11/2019 – Entrada em vigor da Reforma da Previdência:
- Passam a valer as novas regras definitivas (idade mínima) e as regras de transição, incluindo os pedágios de 50% e 100%.
- Define-se o “marco” para cálculo do tempo que faltava para completar 30/35 anos de contribuição.
- Após 13/11/2019 – Planejamento do segurado:
- Segurado verifica, no CNIS e no Meu INSS, quanto tempo de contribuição tinha até 13/11/2019.
- Calcula-se o tempo que faltava nessa data para atingir 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
- Aplica-se o pedágio: 50% ou 100% sobre o período faltante, dependendo da regra de transição escolhida.
- Período de contribuição complementar:
- O segurado continua contribuindo até:
- Completar o tempo mínimo de contribuição + pedágio (50% ou 100%), e
- No caso do pedágio de 100%, atingir também a idade mínima (57/60 anos).
- Nesse período, é possível avaliar outras regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, etc.) para comparar qual é mais vantajosa.
- O segurado continua contribuindo até:
- Próximo da aposentadoria – conferência de dados:
- Segurado acessa o Meu INSS e usa a função “Simular Aposentadoria” para verificar:
- Se já preencheu os requisitos de alguma regra (geral ou de transição).
- Qual regra apresenta o maior valor estimado de benefício.
- Revisa o CNIS e solicita correções, se necessário (vínculos ausentes, salários incorretos, períodos especiais, etc.).
- Segurado acessa o Meu INSS e usa a função “Simular Aposentadoria” para verificar:
- Requerimento da aposentadoria:
- Com os requisitos preenchidos, o segurado faz o pedido de aposentadoria pelo Meu INSS ou pela Central 135.
- Anexa documentos comprobatórios, se o sistema solicitar (CTPS, carnês, PPP, laudos, etc.).
- Análise do INSS:
- O INSS analisa o CNIS, os documentos e verifica se as regras de pedágio ou outra transição foram cumpridas.
- Pode haver exigência de documentos adicionais, que o segurado deve atender dentro do prazo.
- Concessão (ou indeferimento) do benefício:
- Se tudo estiver correto, o benefício é concedido, com data de início e valor definidos.
- Em caso de indeferimento, o segurado pode:
- Apresentar recurso administrativo ao próprio INSS, ou
- Buscar orientação jurídica para eventual ação judicial.
Como saber qual regra de aposentadoria é mais vantajosa?
Diante das várias possibilidades criadas pela Reforma da Previdência, a escolha da regra mais adequada depende de cálculo detalhado e análise do histórico de contribuições. O INSS disponibiliza, no portal e no aplicativo Meu INSS, a função “Simular Aposentadoria”, que considera idade, sexo, tempo de contribuição e as diferentes modalidades de transição em vigor.
A simulação é um passo inicial importante, mas não garante o direito automático ao benefício. O resultado depende da conferência do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo necessária a correção de eventuais erros ou períodos não contabilizados para que o segurado comprove, de fato, o preenchimento de todos os requisitos.
