A exigência de rodar com o farol aceso durante o dia em determinadas vias ainda gera dúvidas entre condutores de todo o país. A chamada Lei do Farol integra o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece em quais situações o farol baixo precisa permanecer ligado, mesmo sob luz solar e boa visibilidade aparente.
O que diz a Lei do Farol no Código de Trânsito Brasileiro?
A Lei do Farol, formalizada pela Lei 14.071/2020, alterou dispositivos do CTB para determinar que o farol baixo fique ligado de dia em situações específicas. A regra mais conhecida alcança as rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, em que o tráfego em sentidos opostos ocorre na mesma faixa, separada apenas pela sinalização horizontal.
Além das estradas rurais de mão dupla, a legislação mantém a exigência do farol aceso em túneis, independentemente de a via ser urbana ou rodoviária. O acionamento também é obrigatório em casos de chuva intensa, neblina, cerração, fumaça ou qualquer fenômeno climático que reduza a visibilidade, inclusive dentro das cidades.
Quais mudanças ocorreram na Lei do Farol após 2021?
Antes da atualização do Código de Trânsito, o entendimento dominante determinava o farol baixo ligado em todas as rodovias durante o dia, sem distinção entre pistas simples ou duplicadas. A alteração de 2021 passou a diferenciar melhor os tipos de via, atendendo a reivindicações de motoristas e entidades ligadas ao transporte rodoviário.
Para facilitar a compreensão do condutor, as situações de uso do farol baixo durante o dia podem ser resumidas da seguinte forma, desde que respeitadas as demais condições de visibilidade e segurança:
- Obrigatório em rodovias de pista simples fora da área urbana;
- Dispensado em rodovias duplicadas, se houver boa iluminação natural e visibilidade;
- Indispensável em túneis e em caso de chuva, neblina, cerração ou fumaça, em área urbana ou rural.
Quais são as penalidades previstas para quem desrespeita a Lei do Farol?
O condutor que trafega sem o farol baixo ligado em situações em que a Lei do Farol determina sua obrigatoriedade comete infração média. De acordo com o CTB, esse tipo de infração resulta em multa financeira e registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que contam para eventual suspensão do direito de dirigir.
As penalidades atualmente aplicadas incluem multa em todo o território nacional, anotação de pontos e registro no prontuário do condutor. Não há necessidade de aviso prévio para fiscalização, cabendo ao motorista manter-se atualizado sobre a legislação e a sinalização vigente.
Por que o farol aceso durante o dia é importante para a segurança viária?
A lógica por trás da Lei do Farol baseia-se em estudos de segurança viária realizados em diferentes países. A luz acesa durante o dia facilita a identificação de veículos em aproximação, sobretudo em ultrapassagens, curvas fechadas, aclives, declives e trechos com vegetação densa nas margens.
Entre os principais benefícios apontados por órgãos de trânsito e especialistas estão o aumento da visibilidade a longa distância, a melhor percepção de velocidade e aproximação, e a redução de colisões frontais, laterais e atropelamentos. Assim, o farol baixo diurno atua como recurso adicional de prevenção, somando-se ao respeito aos limites de velocidade, à manutenção em dia e à observância da sinalização.