Foto: Montagem/Reprodução/Jurinews.
Há dez anos entrava em vigor, no dia 30 de março, a lei que incluiu no Código Penal a tipificação de crimes virtuais e delitos informáticos. Conhecida como Lei Carolina Dieckmann, a norma ganhou vida a partir da repercussão do que aconteceu com a atriz: em 2011, ela teve seu computador pessoal invadido e 36 fotos íntimas divulgadas em redes sociais após não ceder à extorsão dos criminosos. Quando a sanção da lei completou dez anos, em novembro do ano passado, Carolina Dieckmann publicou um depoimento em suas redes sociais sobre o assunto.
“Em 2011 eu passei por um processo doloroso. A minha intimidade foi invadida e isso gerou uma grande discussão pública. Eu tive fotos roubadas e fui extorquida: ou eu pagava ou as minhas fotos seriam publicadas. Eu me recusei a pagar o dinheiro pedido pelos criminosos e eu tive essas fotos íntimas divulgadas na internet. Tudo isso gerou tanta discussão, que se fez urgente a criação de uma lei que protegesse as pessoas, principalmente as mulheres porque são as principais vítimas de crimes na internet”, revelou Carolina.
A fim de garantir segurança no ambiente virtual, no mesmo ano, seis deputados federais apresentaram proposta para tratar sobre invasões de dispositivos eletrônicos e uso das informações obtidas. O projeto de lei prevendo os crimes decorrentes do uso indevido de informações e materiais pessoais relativos à privacidade de qualquer pessoa na internet, como fotos e vídeos, foi analisado pelos senadores, que enfatizaram a necessidade da medida também para combater as fraudes financeiras cometidas por meio eletrônico.
O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, observou que até a votação do projeto, em 2012, não havia na legislação penal norma específica para os crimes de informática, inclusive a captura de dados de cartões de crédito ou de débito que permitem as falsificações. Ele apontou os prejuízos que desde então já cresciam no Brasil.
“Dois bilhões de reais impactam o sistema financeiro brasileiro em fraudes através do internet banking e através de fraudes conhecidos como chupa cabra, entre outros, nos caixas eletrônicos espalhados pelo país. Um crime que está ocorrendo cada vez mais e de forma mais acelerada na sociedade brasileira com prejuízos que alcançam não as instituições bancárias, mas o cidadão porque esse prejuízo acaba onerando a taxa de juros cobrada do cidadão comum”, disse Braga.
A lei sancionada em 2012 previa o prazo de 120 dias para entrar em vigor. Portanto, desde março de 2023 existe no país uma lei que criminaliza a invasão de celulares, computadores ou sistemas informáticos para obter, adulterar ou destruir dados a fim de obter vantagem ilícita, que também pode ser o objetivo da invasão dos dispositivos informáticos para instalar vulnerabilidades. As penas previstas na Lei Carolina Dieckmann para o crime tiveram um aumento significativo em 2021, quando entrou em vigor outra legislação sobre o tema a partir de projeto do senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal.
De detenção de três meses a um ano e multa, a pena passou a ser de reclusão de um a quatro anos e multa. A punição é a mesma para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador para a realização do crime. A proposta de Izalci Lucas foi apresentada durante a pandemia de covid-19 – período em que, conforme ressaltou o senador, o número de fraudes cometidas de forma eletrônica aumentou drasticamente, gerando perdas para consumidores e empresas.
Izalci propôs ainda pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para fraude eletrônica cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento. O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha, do União de Alagoas, confirmou o aumento dos crimes no país a partir da emergência sanitária.
Os golpes virtuais dispararam em todo o Brasil. Mais de 60 milhões de brasileiros já sofreram fraudes apenas pela internet, na maneira financeira, fora também os outros tipos de golpes, como propaganda enganosa, clonagem de cartão de crédito, boletos falsos. É uma situação que atinge todos os brasileiros.
Outro acréscimo nas penalidades determinadas pela Lei Carolina Dieckmann foi para quem invadir dispositivo informático e tiver acesso a comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas definidas em lei ou o controle remoto do aparelho invadido. Dos seis meses a dois anos de reclusão e multa estabelecidos em 2012, a pena passou para reclusão de dois a cinco anos e multa a partir de 2021.
A atriz dá um conselho para quem é vítima de crimes cibernéticos e manifesta o que sente em relação à legislação que ficou conhecida ao usar o seu nome.
Carolina ainda fez um alerta: “Se você está passando por alguma situação parecida ou conhece alguém que esteja, denuncie, procure uma delegacia. O crime precisa ser investigado e quem o comete precisa ser punido. Eu não pude utilizar essa lei, mas me conforta de alguma forma saber que essa lei agora existe e que ela pode ajudar muitas outras pessoas”.
A Lei Carolina Dieckmann também incluiu no Código Penal regras para interrupção ou perturbação de serviço informático, telemático ou de informação de utilidade pública e ainda a equiparação de cartão de crédito ou débito a documento particular para estabelecer a pena de reclusão de um a cinco anos e multa a quem falsificar esses itens.
Créditos: Agência Senado.