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Novo projeto pode reduzir idade da aposentadoria especial para até 40 anos

Por Guilherme Silva
11/dez/2025
Em Geral
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A possibilidade de antecipar o descanso remunerado é o objetivo de milhões de brasileiros, e o tema ganhou novos contornos com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023. A proposta visa alterar as regras atuais, sugerindo limites de idade ainda menores que os 55 anos exigidos hoje para trabalhadores expostos a agentes de alto risco.

Quem consegue se aposentar aos 55 anos pela regra vigente?

Pelas normas atuais da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria aos 55 anos é restrita a um grupo muito específico: trabalhadores da linha de frente da mineração subterrânea. Para ter acesso, é necessário comprovar 15 anos de efetiva exposição a agentes nocivos de risco máximo.

Se o trabalhador não estiver nessa categoria de “risco extremo”, as idades mínimas sobem para 58 anos (risco médio) e 60 anos (risco baixo). Portanto, hoje, sair aos 55 anos é uma exceção prevista em lei apenas para casos onde a saúde é severamente comprometida em curto prazo.

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Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
Idoso verificando o smartphone – Créditos ao ícone: depositphotos.com / rmcarvalhobsb / montagem

O que o PLP 42/2023 propõe mudar de fato?

O texto do PLP 42/2023, que ainda está em tramitação nas comissões da Câmara, traz uma proposta ousada: ele sugere reduzir as idades mínimas para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de nocividade. A ideia é derrubar as barreiras de idade impostas pela última reforma.

No entanto, é crucial ter cautela: essa proposta ainda precisa passar por diversas votações e sanção presidencial, tornando sua aprovação incerta para 2026. O projeto também busca regulamentar a periculosidade (risco de vida) para categorias como vigilantes e eletricitários, que perderam facilidades na legislação recente.

Profissões que hoje se enquadram na regra de 15 anos

Enquanto o novo projeto não vira lei, vale o que está no papel hoje. A lista de 15 anos de contribuição (que permite a saída aos 55 anos) engloba atividades de desgaste físico e biológico severo. O reconhecimento depende do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico (LTCAT).

As principais atividades enquadradas atualmente nessa modalidade de risco máximo incluem:

  • Mineiros de subsolo: Trabalhadores que operam diretamente nas frentes de produção subterrânea.
  • Perfuradores de rochas: Profissionais em cavernas ou túneis com alta incidência de poeira sílica.
  • Choqueiros: Quem lida diretamente com detonações e explosivos no interior de minas.
Créditos: depositphotos.com / evgenyataman
Confira quem serão os beneficiados – Créditos: depositphotos.com / evgenyataman

Como comprovar a exposição a agentes nocivos?

Para garantir a aposentadoria especial pelas regras vigentes, não basta ter a profissão na carteira; é obrigatório provar a exposição permanente. O documento chave é o PPP atualizado, que deve ser fornecido pela empresa detalhando os níveis de ruído, calor ou agentes químicos.

A falta desse documento ou erros no preenchimento são os principais motivos de indeferimento no INSS. Especialistas recomendam solicitar o formulário a cada saída de emprego, evitando problemas caso a empresa encerre as atividades no futuro.

Insalubridade e periculosidade no cálculo atual

A distinção entre insalubridade (dano à saúde) e periculosidade (risco de morte) continua central. A legislação atual (EC 103/2019) dificultou a conversão de tempo especial em comum, o que torna a aprovação de novos projetos de lei, como o PLP 42/2023, uma esperança para reverter perdas de direitos.

Se você trabalha nessas condições, a orientação é clara: consulte um advogado previdenciário e mantenha sua documentação em dia. As regras podem mudar, mas a prova do seu trabalho insalubre precisa estar garantida hoje.

Prepare-se para garantir seus direitos

  • A regra dos 55 anos é válida hoje apenas para quem tem 15 anos de contribuição em mineração subterrânea.
  • O PLP 42/2023 propõe reduzir as idades para até 40 anos, mas ainda não foi aprovado.
  • Tenha sempre o PPP e laudos técnicos em mãos para dar entrada no pedido junto ao INSS.
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