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Nova regra em estado do Centro-Oeste pode complicar a venda do veículo para quem estava pensando em negociar

Por Guilherme Silva
08/dez/2025
Em Geral
Homem vendo o novo valor do seu carro

Homem vendo o novo valor do seu carro

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Quem planeja negociar um carro usado no Brasil precisa redobrar a atenção, pois o cenário legal está sofrendo alterações profundas e rápidas. Tanto a aprovação da Lei 25.384 em Minas Gerais quanto a tramitação do PL 3900/23 em âmbito federal indicam um endurecimento no cerco contra a informalidade e a falta de transparência.

O que muda efetivamente com a legislação mineira?

A nova regra sancionada em solo mineiro foca na transparência obrigatória para revendas comerciais de veículos. Agora, os lojistas têm o dever legal de informar detalhadamente a procedência do automóvel, reforçando direitos já existentes no Código de Defesa do Consumidor.

Embora a lei vise o comércio formal, o impacto no mercado de particulares é imediato, pois eleva a régua de exigência dos compradores. Quem busca um veículo passa a cobrar, mesmo em negociações diretas, o mesmo nível de segurança jurídica oferecido pelas lojas, dificultando vendas “no escuro”.

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Créditos: depositphotos.com / GeorgeRudy
Compra de um carro novo – Créditos: depositphotos.com / GeorgeRudy

Por que a vistoria cautelar se tornou indispensável?

Para se adequar a esse novo padrão de mercado e evitar processos, a Vistoria Cautelar deixou de ser um diferencial para virar uma necessidade estratégica. Diferente da vistoria simples de transferência, esse exame técnico detalha reparos estruturais e aponta histórico de leilão, custando em média entre R$ 150 e R$ 300.

Apresentar esse laudo voluntariamente, que geralmente tem validade de 60 a 90 dias, funciona como uma prova robusta de boa-fé do vendedor. O documento protege quem vende de reclamações futuras sobre danos pré-existentes que foram devidamente informados ao comprador no ato da negociação.

O projeto federal pode criminalizar vendas irregulares?

Enquanto o estado mineiro regula a informação, o Projeto de Lei 3900/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca tipificar criminalmente a venda de veículos irregulares. O objetivo é acabar com o mercado dos chamados “carros para rodar” (veículos com débitos impagáveis e documentação atrasada).

Se a medida for sancionada, comercializar um automóvel nessas condições deixará de ser apenas uma infração administrativa para se tornar um caso de polícia. A mudança visa retirar de circulação bens que muitas vezes são frutos de esquemas ilícitos ou estelionato.

Confira os pontos de atenção para não ser surpreendido pelas novas exigências do mercado automotivo:

  • Em Minas Gerais, consulte a Lei 25.384 na Assembleia Legislativa para entender obrigações específicas de procedência.
  • Para vendas entre pessoas físicas, o laudo cautelar tornou-se o principal instrumento de valorização e blindagem jurídica.
  • Acompanhe o andamento do PL 3900/23 para evitar acumular passivos criminais ao negociar veículos com documentação irregular.
Créditos: depositphotos.com / zenstock
Comprando um carro online – Créditos: depositphotos.com / zenstock

Como garantir uma venda segura e valorizada hoje?

Adotar a transparência total não é apenas uma questão de obediência às leis, mas uma estratégia comercial inteligente para fechar negócios mais rápido. O custo de um laudo é irrisório perto do prejuízo financeiro e do desgaste emocional de ter que desfazer uma venda na justiça.

A documentação em dia e a clareza sobre o estado do carro aceleram a decisão de compra do interessado, que se sente mais seguro. Antes de anunciar seu veículo, providencie uma inspeção completa para garantir que ele esteja apto às novas demandas do consumidor.

Impactos imediatos no mercado automotivo

  • A nova lei mineira e o projeto federal forçam uma profissionalização rápida, mesmo entre vendedores particulares.
  • Carros sem procedência ou com débitos impagáveis (NP) correm risco real de criminalização futura.
  • A vistoria cautelar consolida-se como o documento mais importante para garantir a segurança jurídica da transação.
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