Entre os direitos de quem trabalha com carteira assinada, o FGTS é um dos mais mencionados e ainda pouco compreendidos. Ele não aparece no orçamento mensal porque é formado por depósitos da empresa em uma conta vinculada, seguindo regras próprias de correção e saque. Criado como proteção em casos de demissão, aposentadoria ou necessidades de saúde e moradia, funciona como uma reserva obrigatória do trabalhador, ao mesmo tempo em que parte dos recursos financia programas públicos de habitação e infraestrutura.
FGTS: o que é exatamente esse Fundo de Garantia?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma conta em nome do trabalhador, criada automaticamente quando há um vínculo formal de emprego. A empresa deve recolher mensalmente um percentual do salário para essa conta, em geral 8%, sem descontar nada do pagamento do empregado. Esse valor é enviado para a Caixa Econômica Federal, que administra as contas e atualiza o saldo com juros e correção monetária definidos em normas específicas.
Entram nesse sistema não apenas empregados urbanos, mas também trabalhadores rurais, empregados domésticos e outras categorias que estejam abrangidas pela legislação. Cada contrato de trabalho gera uma conta de FGTS distinta. Quando o vínculo termina, a conta deixa de receber novos depósitos, mas o saldo permanece registrado e pode ser consultado e, em determinadas hipóteses, sacado mesmo muitos anos depois.
Em quais situações o FGTS pode ser sacado?
Uma das principais características do fundo de garantia é a limitação de acesso ao dinheiro. O titular não pode retirar valores livremente, como acontece em uma conta corrente ou em uma aplicação convencional. O saque só é permitido quando ocorrem eventos específicos definidos em lei, ligados, em geral, a desemprego, moradia, doença grave ou falecimento.
- Demissão sem justa causa ou situações de rescisão reconhecidas pela Justiça;
- Encerramento de contrato por prazo determinado, dentro dos critérios legais;
- Aposentadoria concedida pelos órgãos previdenciários;
- Compra de imóvel residencial, amortização ou quitação de financiamento habitacional, observadas as regras do sistema financeiro de habitação;
- Algumas enfermidades graves, como determinados tipos de câncer e doenças em estágio terminal, quando enquadradas em normas específicas;
- Morte do trabalhador, com liberação do saldo para dependentes ou herdeiros legais;
- Situações de calamidade pública reconhecidas pelo poder público, em que são abertas janelas de saque em localidades afetadas.
Além dessas hipóteses, existem hoje duas principais formas de relação com o saldo: o saque-rescisão, que mantém o acesso integral em caso de demissão sem justa causa, e o saque-aniversário, que permite retirar anualmente uma parte do valor no mês de nascimento, mas limita o saque total se houver desligamento. Essa escolha influencia diretamente a utilidade do FGTS como proteção em períodos de desemprego.
FGTS ajuda mesmo na organização financeira do trabalhador?
Para grande parte dos trabalhadores formais, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é, na prática, a única reserva consistente acumulada ao longo dos anos. Como o saldo não pode ser usado a qualquer momento, ele funciona como uma trava contra o consumo impulsivo, atuando como um “cofre” para situações de maior impacto financeiro.
No campo da moradia, o FGTS tem papel relevante. O saldo pode ser utilizado para:
- Completar a entrada na compra de um imóvel residencial;
- Reduzir o valor de um financiamento habitacional já existente, por meio de amortização parcial ou quitação;
- Diminuir, por um período determinado, o valor das parcelas de alguns tipos de financiamento enquadrados nas normas habitacionais.
Apesar disso, o fundo não substitui o planejamento financeiro pessoal. O valor disponível depende de fatores como tempo de carteira assinada, salário recebido e regularidade dos depósitos. Em cenários de desemprego prolongado ou emergências de alto custo, o montante pode não ser suficiente. Por esse motivo, o FGTS costuma ser tratado como uma camada adicional de proteção, somada a reservas próprias e outros instrumentos de organização de gastos e dívidas.
Como consultar o saldo do FGTS em 2025 e verificar os depósitos?
Em 2025, o acompanhamento do saldo do FGTS está mais digitalizado, o que facilita o controle por parte do trabalhador. A Caixa Econômica Federal oferece diferentes canais para que a pessoa verifique se a empresa está de fato fazendo os recolhimentos devidos, tanto em contas ativas quanto em contas antigas.
- Aplicativo FGTS: disponível para celulares, mostra extratos por contrato, permite atualizar dados, escolher modalidade de saque e, em vários casos, solicitar retirada diretamente pelo app;
- Site da Caixa: oferece consulta ao extrato mediante cadastro com CPF ou NIS e criação de senha de acesso;
- Atendimento presencial: agências da Caixa e correspondentes, como lotéricas, podem fornecer informações, dentro dos limites de cada serviço;
- Mensagens por SMS ou e-mail: serviço opcional em que a pessoa recebe avisos sempre que há novos depósitos ou movimentações na conta vinculada.
Se a consulta indicar ausência de depósitos, atraso ou valor menor do que o esperado, o primeiro passo costuma ser reunir documentos como holerites, carteira de trabalho e contrato de emprego e buscar esclarecimentos com o setor de recursos humanos ou com o empregador. Persistindo a divergência, é possível pedir orientação ao sindicato da categoria ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho para exigir a regularização dos recolhimentos ao Fundo de Garantia.
Com a ampliação dos canais digitais e o debate constante sobre o uso dos recursos em políticas públicas, o FGTS segue como um elemento importante da relação de trabalho no país. Quanto mais o trabalhador compreende o funcionamento do fundo, as situações de saque e os meios de fiscalização, maior tende a ser o aproveitamento desse direito como ferramenta de proteção em momentos decisivos da vida profissional e familiar.