A rotina de compras em supermercados faz parte do dia a dia de milhões de famílias baianas, e a forma como esses estabelecimentos atendem pessoas com deficiência passou a seguir novas regras a partir de 2025. A Lei 14.771/2024 criou um padrão mínimo de acessibilidade e atendimento especializado, afetando redes de grande porte, mercados de bairro e autosserviços espalhados por todo o estado da Bahia, buscando garantir compras com mais autonomia, segurança e respeito aos direitos desse público.
O que diz a lei sobre acessibilidade em supermercados?
A palavra-chave central desse debate é lei de acessibilidade em supermercados, que na Bahia ganhou força com a entrada em vigor da Lei 14.771/2024, em março de 2025. A norma determina que cada supermercado mantenha pelo menos dez funcionários treinados para apoiar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em diferentes etapas da compra.
Esse atendimento deve ser contínuo durante todo o horário de funcionamento, incluindo localizar produtos, conferir preços, prazos de validade e peso, além de organizar itens nos carrinhos. A assistência precisa ser ativa, com o funcionário disponível para acompanhar o cliente da entrada até o pagamento e, se necessário, até a saída.

Quais supermercados são obrigados a seguir a lei de acessibilidade na Bahia?
A legislação baiana não faz distinção entre grandes redes e pequenos comércios. A lei de acessibilidade em supermercados vale para qualquer estabelecimento classificado como supermercado no estado, independentemente do faturamento, área de vendas ou localização, seja em capitais, regiões metropolitanas ou municípios do interior.
O descumprimento da norma pode resultar em multas de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00, com aumento em casos de reincidência, além de advertências e até interdição em situações extremas. Essas sanções buscam garantir que consumidores com deficiência encontrem um ambiente adaptado em grandes redes e em mercados de bairro.
Como funciona o atendimento especializado previsto na lei baiana?
Um ponto central da lei de acessibilidade em supermercados é a forma de acesso ao serviço de apoio. A orientação é que o consumidor se dirija a um balcão ou ponto de atendimento identificado, onde deve haver funcionário treinado, com sinalização clara sobre o direito ao atendimento prioritário e assistido.
Para facilitar essa interação, muitos estabelecimentos podem adotar recursos simples, que tornam o pedido de ajuda mais rápido e acessível a quem tem mobilidade reduzida ou limitações sensoriais. Entre as principais formas de acionamento desse atendimento, destacam-se:
- Campainhas instaladas em pontos estratégicos próximos à entrada.
- Totens de chamada com avisos sonoros e visuais acessíveis.
- Aplicativos ou canais digitais da rede para solicitar auxílio antecipado.
Quais são as exigências de acessibilidade física em supermercados?
Embora o foco mais conhecido da lei de acessibilidade em supermercados na Bahia seja o atendimento especializado, a norma também reforça a necessidade de adequações físicas. O objetivo é permitir que cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e outros grupos consigam transitar com segurança e autonomia pelos estabelecimentos.
Esses recursos estruturais devem incluir soluções que favoreçam deslocamento, sinalização e uso de espaços essenciais, complementando o treinamento das equipes e atendendo normas técnicas brasileiras de acessibilidade. Na prática, isso envolve rampas e pisos adequados, banheiros acessíveis, sinalização tátil e visual e corredores livres de obstruções.
Quais impactos a lei traz para supermercados e consumidores na Bahia?
A adequação à lei de acessibilidade em supermercados gera impactos diretos na operação das redes que atuam na Bahia, exigindo treinamentos, revisão de processos internos e instalação de sinalizações obrigatórias. Grandes grupos tendem a investir em capacitações contínuas para evitar autuações e fortalecer sua imagem junto ao público.
Além de atender à legislação, essas ações ampliam o alcance do público atendido e reforçam a inclusão social, alinhando o varejo a princípios de igualdade previstos em normas nacionais e internacionais. Quando um supermercado organiza equipe, estrutura e comunicação para atender pessoas com deficiência, contribui para um ambiente de consumo mais justo, em que todos podem exercer o mesmo direito de escolha e participação econômica.