A Lei 14.071/2020, popularmente chamada de Lei do Farol, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para reforçar a segurança nas rodovias. A norma, em vigor desde abril de 2021, define quando o condutor deve manter o farol baixo aceso durante o dia, especialmente em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas, visando aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir o risco de colisões.
O que mudou na legislação com a Lei do Farol?
Com a atualização, o uso de iluminação diurna passou a ser tratado de forma mais clara e alinhada à realidade da frota brasileira, que hoje inclui veículos com tecnologias como a Daytime Running Light (DRL). A legislação busca padronizar o comportamento nas estradas, favorecendo um trânsito mais previsível entre carros, motos, caminhões e ônibus.
Além de definir quando o farol baixo ou a DRL devem ser usados, a lei reforça o foco na visibilidade para prevenção de acidentes. O objetivo não é apenas punir, mas orientar o condutor sobre como se tornar mais visível em diferentes condições de tráfego e iluminação.
Quais são as regras atuais de uso do farol na Lei 14.071/2020?
A Lei do Farol determina que, em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório para veículos que não possuam DRL. Em rodovias de pista dupla, o uso diurno do farol baixo é facultativo, embora recomendado em trechos críticos ou com tráfego intenso.
À noite, o farol baixo deve permanecer aceso em qualquer via aberta à circulação, urbana ou rural, bem como em túneis e condições de baixa visibilidade. Nesses cenários, a iluminação frontal deve garantir que o veículo enxergue e seja visto a uma distância segura, reduzindo surpresas na pista.
- Obrigatório de dia em rodovias de pista simples, fora das áreas urbanas, para veículos sem DRL.
- Facultativo de dia em rodovias de pista dupla, salvo orientações locais.
- Obrigatório à noite em qualquer rodovia ou via urbana.
- Exigido em túneis e passagens subterrâneas, independentemente do horário.
O descumprimento da obrigatoriedade do farol baixo em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos configura infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Quais são os principais benefícios da Lei do Farol para a segurança viária?
Os efeitos esperados da Lei do Farol concentram-se na redução de acidentes em rodovias, sobretudo de colisões frontais e laterais. Faróis baixos acesos durante o dia aumentam o contraste entre o veículo e o ambiente, facilitando a identificação por outros condutores e pedestres, inclusive em dias claros.
Estudos internacionais apontam que luzes diurnas ampliam o tempo de reação ao identificar um veículo em ultrapassagens, cruzamentos e curvas fechadas. No contexto brasileiro, com muitas rodovias de pista simples usadas para transporte de carga e passageiros, a medida busca diminuir conflitos entre fluxos opostos na mesma faixa.
- Melhor percepção de veículos a longa distância, reduzindo sustos e manobras bruscas.
- Auxílio em clima adverso, como chuva, neblina ou cerração, mesmo durante o dia.
- Padronização de conduta, facilitando a leitura do trânsito por todos os usuários da via.
- Redução de colisões frontais em rodovias de pista simples, com menor gravidade dos acidentes.
Como a manutenção dos faróis influencia o cumprimento da lei?
O cumprimento da Lei do Farol depende diretamente da manutenção do sistema de iluminação. Lâmpadas queimadas, faróis desalinhados ou com lente opaca comprometem a sinalização e podem gerar autuações, mesmo quando o condutor tenta seguir a norma.
Uma rotina básica de verificação ajuda a garantir boa visibilidade e evitar problemas em fiscalizações. Além disso, manter o sistema elétrico revisado reduz falhas intermitentes, comuns em veículos mais antigos ou mal conservados.
- Checar se todas as lâmpadas dianteiras acendem corretamente.
- Verificar se o farol baixo ilumina a pista sem ofuscar o sentido contrário.
- Observar se a lente não está amarelada, rachada ou muito opaca.
- Avaliar se o sistema elétrico não apresenta falhas ou oscilações.
Veículos com DRL precisam usar farol baixo durante o dia?
Veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL) podem usá-las em substituição ao farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples fora da área urbana. A DRL foi projetada justamente para melhorar a visibilidade diurna, ligando-se automaticamente ao dar partida no motor.
Mesmo com DRL, há situações em que o farol baixo continua indicado ou obrigatório, pois a luz diurna não substitui a iluminação principal em condições críticas. Nesses casos, a prioridade é sempre tornar o veículo claramente visível para todos os usuários da via.
- À noite: o farol baixo é obrigatório para todos, com ou sem DRL.
- Em túneis: a iluminação principal deve ser acionada por exigência legal.
- Em chuva intensa, neblina ou cerração: o farol baixo aumenta a segurança, mesmo com DRL ligada.
- Em vias urbanas mal iluminadas: o farol baixo auxilia na visualização de obstáculos, pedestres e ciclistas.
Para veículos sem DRL, permanece rígida a regra em rodovias de pista simples: o farol baixo deve ficar aceso durante o dia, fora do perímetro urbano. Em qualquer caso, a finalidade central da lei é aumentar a visibilidade do veículo, reduzindo riscos e promovendo um tráfego mais seguro nas estradas brasileiras.