Casos de assédio moral no ambiente de trabalho ligados a problemas de saúde vêm ganhando destaque na Justiça do Trabalho, especialmente quando envolvem doenças psicológicas e tratamentos delicados, como retirada de tumores. Nesses contextos, a forma como a chefia reage a atestados e licenças médicas pode gerar não só desconforto, mas também responsabilidade por danos morais. O caso de um instalador de linhas de telecomunicações ilustra como a postura do empregador é decisiva na análise judicial.
O trabalhador relatou xingamentos e comentários depreciativos de um supervisor sempre que retornava de afastamentos médicos. A situação piorou após uma crise de pânico dentro da empresa, em que ele não recebeu auxílio e ainda foi suspenso ao voltar da licença. O caso chegou à Justiça do Trabalho e resultou no reconhecimento do assédio moral, com indenização por danos morais em valor expressivo.
O que caracteriza o assédio moral relacionado a atestados médicos?
O assédio moral é uma conduta abusiva e repetitiva que fere a dignidade, a honra ou a integridade psíquica do trabalhador. No caso analisado, as ofensas eram diretamente ligadas ao uso de atestados médicos, com o empregado sendo chamado de “recordista de atestados” e “viciado em atestados” perante terceiros. Esse tipo de comportamento ultrapassa aborrecimentos comuns e passa a violar direitos fundamentais.
Segundo decisões recentes, inclusive do TRT da 4ª Região (RS), o assédio moral trabalhista é identificado pela combinação de fatores como:
- repetição de ofensas ou humilhações ao longo do tempo;
- exploração de situação de fragilidade, como doença física ou psicológica;
- exposição do trabalhador diante de colegas, ampliando o constrangimento;
- uso da hierarquia para intimidar, desqualificar ou isolar.
Quando esse conjunto se confirma, abre-se espaço para o reconhecimento do dano moral e o dever de indenizar.
Assédio moral no trabalho: como a Justiça avalia as provas?
No caso do instalador, a empresa foi considerada revel por não apresentar defesa, o que fez presumir verdadeiros os fatos narrados. Houve ainda testemunha que confirmou os xingamentos e mensagens de WhatsApp que demonstraram o tratamento ofensivo vinculado aos atestados médicos. Esse conjunto probatório sustentou o reconhecimento do assédio moral.
Em ações desse tipo, a Justiça do Trabalho costuma observar:
- Relato do empregado: descrição detalhada das humilhações, datas aproximadas, locais e envolvidos.
- Testemunhas: colegas que presenciaram xingamentos, ironias ou discriminação.
- Registros escritos ou eletrônicos: e-mails, mensagens, relatórios, advertências.
- Documentos médicos: atestados, laudos, histórico de afastamentos.
A partir disso, juízes avaliam se houve abuso do poder diretivo e violação à honra e dignidade do trabalhador, com base na Constituição e na CLT.
Como a indenização por dano moral trabalhista é fixada?
A indenização por dano moral trabalhista busca compensar o abalo psicológico e desestimular novas ocorrências. No caso do instalador, o valor passou de R$ 6 mil para R$ 12 mil, considerando gravidade da conduta, natureza das ofensas e condição de saúde do empregado. Somados outros direitos, a condenação superou R$ 30 mil.
Para definir o valor, os tribunais observam:
- Intensidade e duração do assédio, sobretudo se ligado a doença;
- Consequências psíquicas para o trabalhador;
- Capacidade econômica das empresas envolvidas;
- Função pedagógica da condenação.
Comprovado o ato ofensivo, o dano moral é considerado in re ipsa, ou seja, presume-se a partir da própria conduta ilícita.
Quais lições esse tipo de decisão traz para empresas e trabalhadores?
Decisões assim reforçam que problemas psicológicos, crises de pânico e doenças graves exigem cuidado especial no trabalho. Comentários pejorativos sobre atestados, exposição do empregado e punições após licenças podem configurar assédio moral, tendência que tende a se acentuar diante da maior atenção à saúde mental.
Para prevenir riscos, empresas devem:
- treinar líderes para lidar adequadamente com afastamentos;
- respeitar sigilo e limitações de quem está em tratamento;
- registrar corretamente licenças e retornos;
- criar canais internos seguros para denúncias.
Trabalhadores, por sua vez, devem guardar provas, relatar os fatos internamente e, se necessário, acionar o Judiciário. O aumento de casos tende a consolidar parâmetros de proteção à dignidade e à saúde mental no ambiente profissional.