Mais de 700 mil motociclistas do Paraná começam o ano com uma folga importante no orçamento. A nova política fiscal, oficializada pela Lei nº 22.262/2024, garantiu a isenção automática do tributo para veículos de duas rodas com motorização de baixa cilindrada.
Quem tem direito ao benefício automático?
A medida, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, foca especificamente em motocicletas de até 170 cilindradas. O objetivo é desonerar trabalhadores essenciais, como motoboys e entregadores, que utilizam esses veículos diariamente para o sustento familiar.
Essa faixa de cilindrada abrange a maioria dos modelos populares de entrada, que representam a força motriz da logística urbana. Ao eliminar essa cobrança, o estado injeta recursos na economia local, permitindo que o dinheiro antes destinado ao imposto seja usado no consumo e manutenção.
O que acontece com quem usou créditos do Nota Paraná?
Muitos contribuintes anteciparam o abatimento do imposto utilizando o saldo do programa Nota Paraná antes da regra entrar em vigor. Para esses casos, a Secretaria da Fazenda assegurou o reembolso integral dos valores direcionados às motos isentas.
A devolução foi programada para ocorrer até o final de janeiro de 2025, diretamente na conta cadastrada na plataforma oficial. Essa correção garante que ninguém seja penalizado por ter se planejado financeiramente com antecedência. Consulte seu extrato no site oficial da Fazenda PR.
Além das motos, quais veículos ganharam isenção até 2027?
A legislação paranaense não parou nas duas rodas e modernizou a matriz tributária para favorecer o meio ambiente. Veículos movidos a gás natural, biometano e hidrogênio estão isentos do pagamento do imposto até o ano de 2027.
Confira os principais grupos beneficiados pelas novas diretrizes fiscais do estado:
- Motos até 170cc: Isenção automática para cerca de 732 mil veículos no estado.
- Veículos a gás/biometano: Incentivo à descarbonização válido pelos próximos dois anos.
- Herdeiros e cônjuges: Novas faixas de isenção no imposto de transmissão de bens (ITCMD).
Como as mudanças no ITCMD beneficiam os herdeiros?
O pacote fiscal da Lei 22.262 incluiu revisões importantes no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Destaca-se a isenção para verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias de até R$ 70.170.
Essa alteração busca proteger o patrimônio de famílias em momentos de luto, evitando que a burocracia tributária consuma recursos essenciais de subsistência. A transferência de imóveis residenciais também recebeu ajustes nas faixas de isenção para simplificar processos de inventário.
Como verificar se sua moto está isenta agora?
Acesse o portal da Secretaria da Fazenda do Paraná (Fazenda PR) para confirmar se a sua motocicleta consta como isenta e, caso tenha usado créditos, consulte a programação da devolução.
Quais são os principais pontos da Lei 22.262/2024?
- A isenção cobre motocicletas populares de até 170 cilindradas de forma automática.
- Créditos do Nota Paraná usados nessas motos serão estornados em janeiro de 2025.
- O limite de isenção do ITCMD foi ampliado para verbas rescisórias até R$ 70 mil.