O governo de São Paulo oficializou a mudança na política fiscal automotiva através da Lei 18.065/2024. A medida foca na isenção do IPVA para veículos sustentáveis, mas impõe barreiras técnicas que restringem o benefício a um grupo seleto de carros, gerando dúvidas entre consumidores que buscam economizar.
Quais são os critérios exigidos pela Portaria SRE 94?
Regulamentada pela Portaria SRE 94 (de 26/12/2024), a isenção não se aplica a qualquer carro eletrificado. Para ter direito ao crédito, o veículo precisa ser fabricado dentro do estado de São Paulo e cumprir requisitos de potência que eliminam tecnologias mais simples do mercado.
Confira os critérios técnicos obrigatórios para garantir o benefício:
- Motor elétrico com potência mínima de 40 kW e sistema de tensão igual ou superior a 150 volts.
- Motor a combustão flex (etanol/gasolina) ou movido a hidrogênio.
- Produção local comprovada dentro do território paulista.
- Valor de nota fiscal limitado ao teto de R$ 250 mil.
Toyota lidera, mas GWM pode entrar no jogo
Inicialmente, a Toyota é a principal beneficiada por já produzir o Corolla e o Corolla Cross híbridos em suas fábricas paulistas, atendendo a todos os requisitos. No entanto, o cenário pode mudar com a ativação das linhas de montagem da GWM em Iracemápolis, que passaria a enquadrar seus modelos na isenção se nacionalizar a produção conforme a regra.
Já os modelos híbridos leves (MHEV) de marcas como Fiat e Caoa Chery, que utilizam sistemas de 12V ou 48V, ficam de fora devido à exigência de alta voltagem e potência mínima do motor elétrico.
A “isenção” da BYD é diferente da lei estadual?
Sim. Como os veículos da BYD ainda são importados ou montados fora de SP (na Bahia), eles não têm direito à isenção legal do estado. Para não perder vendas, a marca lançou uma promoção comercial própria onde ela “banca” o IPVA para compras feitas em janeiro de 2025.
É crucial entender essa diferença: a isenção da Toyota é uma política de estado duradoura (dentro dos prazos da lei), enquanto a da BYD é uma ação de marketing pontual e finita paga pela montadora.
O benefício é temporário e o imposto vai subir
A gratuidade não é eterna. A legislação prevê a isenção total apenas para os anos de 2025 e 2026. A partir de 2027, haverá uma tributação progressiva para esses veículos, começando com uma alíquota de 1% e subindo gradualmente até atingir 4% em 2029, equiparando-se aos demais carros.
Por isso, o cálculo de economia deve considerar esse aumento futuro. Veículos 100% elétricos (BEVs) continuam sem isenção total automática nesta nova regra, dependendo de outras legislações específicas ou descontos parciais.
Consulte a lista oficial antes de comprar
Não confie apenas na palavra do vendedor. Acesse o portal oficial da Secretaria da Fazenda de SP e busque pela lista de modelos homologados na Portaria SRE 94 para ter certeza jurídica do benefício.
- A isenção total vale apenas até o final de 2026; depois, o imposto volta a ser cobrado gradualmente.
- Apenas carros feitos em SP com motor elétrico forte (>40kW) se qualificam na lei.
- Promoções de “IPVA Grátis” de marcas importadas são descontos comerciais, não isenção fiscal do governo.