Beneficiários do INSS que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício quando comprovam necessidade de ajuda permanente de terceiros para tarefas básicas do cotidiano, como higiene, alimentação e locomoção, garantindo suporte financeiro extra para custear esse cuidado contínuo.
O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um adicional financeiro incorporado ao valor do benefício de quem está aposentado por incapacidade permanente e depende de ajuda para atividades da vida diária. Não é um novo benefício, mas um aumento calculado sobre a renda mensal, inclusive após os reajustes anuais.
Esse adicional é mantido enquanto persistir a condição que exige auxílio permanente, cessando com o término da aposentadoria por invalidez ou com o óbito do segurado. Ele pode ser pago mesmo que o benefício esteja no teto previdenciário e, em regra, não se estende a outras modalidades de aposentadoria.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
O direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez é avaliado com base em critérios médicos e sociais, considerando se o segurado precisa de outra pessoa de forma habitual, e não apenas eventual. A dependência deve estar ligada à incapacidade que motivou a aposentadoria ou a nova condição incapacitante surgida depois.
As normativas internas do INSS trazem situações que orientam a perícia, servindo como referência para o reconhecimento do direito. A seguir, estão alguns exemplos de quadros frequentemente examinados, que costumam evidenciar grande perda de autonomia e intensa necessidade de cuidados:
- Cegueira total, sem qualquer percepção visual;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos, comprometendo preensão e coordenação;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda das pernas, sem possibilidade de uso de prótese funcional;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo com prótese, se houver limitação grave;
- Perda de um braço e uma perna, quando a adaptação protética é inviável;
- Alterações graves das faculdades mentais, com prejuízo importante da autonomia;
- Doenças que deixem a pessoa acamada, exigindo ajuda para quase todas as tarefas;
- Incapacidade permanente para atividades da vida diária, como higiene e alimentação.
Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria pelo Meu INSS?
O pedido do acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente pode ser feito de forma remota, pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade inicial de atendimento presencial. O sistema permite registrar a solicitação, anexar documentos e acompanhar o andamento do processo.
Em muitos casos, o próprio sistema indicará a necessidade de perícia médica ou avaliação social para confirmar a dependência de terceiros. Para fazer o pedido, o segurado deve seguir os seguintes passos básicos na plataforma digital:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Informar CPF e senha cadastrada na conta gov.br;
- No campo “Do que você precisa?”, digitar “acréscimo de 25%”;
- Selecionar o serviço correspondente ao adicional na aposentadoria por invalidez;
- Preencher as informações solicitadas e enviar a documentação;
- Concluir o pedido e anotar o número de protocolo para futuras consultas.
Quais documentos são necessários para o pedido do acréscimo de 25%?
A documentação básica inclui documento de identificação com foto (como RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF do titular do benefício. É recomendável anexar também laudos e relatórios médicos atualizados que descrevam a incapacidade e a necessidade de auxílio permanente.
Quando há representante legal ou procurador, é necessário apresentar documento de identidade e CPF desse representante, além da procuração ou termo de representação legal conforme o padrão do INSS. Quanto mais claros e completos forem os documentos, maior a chance de uma análise mais ágil.
Como funciona a perícia médica e o acompanhamento do pedido?
Quando a análise documental não é suficiente, o INSS agenda perícia médica e, se necessário, avaliação social, informando data, horário e local pelo Meu INSS ou por canais oficiais. No dia agendado, o segurado deve levar documentos pessoais, laudos, exames, receitas e qualquer prova da necessidade de ajuda permanente.
Após a perícia, o processo passa pela avaliação do perito e pela validação interna do INSS, podendo ser acompanhada no Meu INSS, em “Consultar Pedidos”. O prazo médio informado é de cerca de 45 dias úteis, variando conforme a demanda e a complexidade do caso, sendo importante verificar periodicamente o sistema para eventuais exigências de complementação de informações.