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Funcionária será indenizada em R$ 25.000 após ser chamada de “bruxa” e “velha” por gerente

Por Guilherme Silva
05/dez/2025
Em Geral
Mulher será indenizada em R$ 25 mil por sofrer insultos do gerente no ambiente de trabalho

Mulher será indenizada em R$ 25 mil por sofrer insultos do gerente no ambiente de trabalho

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Uma empregada de limpeza, com mais de dez anos de serviço, entrou com ação judicial contra a empresa após sofrer humilhações e discriminação de idade por parte de sua coordenadora. A decisão reconheceu que os ataques verbais e o ambiente hostil configuravam assédio moral e discriminação etária.

Que ofensas a funcionária alegou ter sofrido?

Segundo a autora, a coordenadora a chamava repetidamente de “velha” e “bruxa”, inclusive na presença de colegas e clientes. Em diversos momentos, a superior gritava: “você não tem nada para fazer” sempre que a via sentada, humilhando‑a publicamente. A autora afirmou que essas atitudes a deixavam profundamente triste e constrangida, e que chegou a chorar em casa por causa do sofrimento.

Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
Mulher escrevendo e lendo com uma estátua da Justiça – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Havia exigências além da função original e gastos por conta própria?

Além do assédio, a funcionária alegou que foi obrigada a realizar tarefas fora de suas atribuições, como buscar trocas no comércio, ajudar no estoque, e que até comprou materiais de limpeza com seu próprio dinheiro (panos e vassouras), sem que a empresa reembolsasse.

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Como foi a defesa da empresa?

A empresa negou os fatos. Alegou desconhecer qualquer comportamento de desrespeito ou discriminação. Segundo ela, jamais incentivou ou permitiu humilhações e afirmou que se tratava de uma organização séria, que valoriza seus empregados. Também afirmou que a trabalhadora estaria buscando indenização sem motivo real.

Qual base legal pode ter sido considerada na condenação por assédio moral?

Condenações por assédio moral e discriminação etária costumam se apoiar em normas consolidadas no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo quando não citadas expressamente na sentença. A jurisprudência trabalhista reconhece que apelidos pejorativos, humilhações públicas e ofensas reiteradas violam a dignidade do trabalhador e configuram assédio moral no ambiente profissional. Por isso, é provável que o juiz tenha se baseado em fundamentos como:

  • Dignidade da pessoa humana, prevista como princípio fundamental no Art. 1º, III da Constituição Federal
  • Direito à indenização por dano moral, garantido no Art. 5º, X da Constituição
  • Responsabilidade do empregador por atos de seus representantes, conforme Art. 932, III do Código Civil
  • Conduta ilícita que gera obrigação de reparar o dano, segundo o Art. 186 do Código Civil

O que decidiu a Justiça do Trabalho?

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a funcionária foi chamada de “velha” em função de sua idade. Com isso, o juiz entendeu que houve clara violação da dignidade da trabalhadora e reconheceu os atos como assédio moral e discriminação etária.

A empresa foi condenada a pagar uma indenização equivalente a dois salários da autora. Com base no salário informado, o valor foi elevado para R$ 25.000,00 por danos morais. Ambas as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho, e a decisão foi mantida até o momento.

Leia também: Funcionária cristã vai receber R$ 3.000 por causa de figurinha em grupo de WhatsApp utilizada para perseguição religiosa em grupo da empresa

Por que esse caso é importante?

  • Ofensas por idade configuram discriminação e assédio moral, mesmo sem agressão física.
  • A omissão da empresa diante de humilhações deixa claro que o empregador tem responsabilidade pela proteção dos empregados no ambiente de trabalho.
  • Trabalhadores têm direito à dignidade e à reparação quando submetidos a situações de humilhação e desrespeito persistente.

Esse caso demonstra que humilhações repetidas e discriminação, sobretudo quando direcionadas a vulnerabilidades como idade, devem ser levadas a sério. O respeito no trabalho não é opcional: é direito de todos os empregados.

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