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Entenda quando a lei permite passar no amarelo para não levar multa de R$ 293

Por Guilherme Silva
03/dez/2025
Em Geral
Sinal amarelo no trânsito

Sinal amarelo no trânsito

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O dilema de acelerar ou frear diante do sinal amarelo é uma situação cotidiana que confunde motoristas e gera riscos reais de acidentes nos cruzamentos do Brasil. Diferente do que muitos pensam, essa luz de advertência prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não serve como um convite para aumentar a velocidade, mas sim como um comando claro de atenção para paralisar o veículo com segurança antes da linha de retenção, salvo em situações de risco iminente.

O que a lei exige quando o semáforo fica âmbar?

A legislação estabelece que a luz âmbar indica o fim do direito de passagem, exigindo a redução imediata da velocidade. O condutor deve iniciar a frenagem para imobilizar o carro antes da faixa de pedestres ou área de cruzamento, garantindo a fluidez segura para quem terá o sinal verde na sequência.

O objetivo dessa fase do semáforo é criar um intervalo de segurança para limpar a interseção. Ignorar esse alerta e tentar cruzar a via “no último segundo” é uma conduta que desafia a direção defensiva e aumenta a probabilidade de colisão.

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Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko
Semáforo azul – Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

Existe exceção para não parar no sinal amarelo?

A única exceção prevista foca na segurança viária e na prevenção de sinistros graves. Se a parada brusca colocar o veículo em risco de colisão traseira por outro carro que vem muito próximo, a lei permite e recomenda a travessia cautelosa para desobstruir a via.

Essa interpretação visa proteger a integridade física dos ocupantes, evitando acidentes causados por frenagens repentinas. No entanto, o motorista deve ter certeza de que a travessia não resultará no avanço do sinal vermelho antes de completar a manobra.

Leia também: IPVA pode ficar mais barato para mais motoristas e os brasileiros comemoram

Quais as consequências de avançar o sinal vermelho?

A tentativa de “vencer” o semáforo frequentemente resulta na infração gravíssima descrita no Artigo 208 do CTB. Quando o veículo cruza a linha de retenção após a luz vermelha acender, o sistema de fiscalização eletrônica ou o agente de trânsito registram a irregularidade imediatamente.

Veja abaixo as penalidades aplicadas ao motorista que desrespeita o sinal de parada obrigatória:

  • Multa financeira: O valor a ser pago é de R$ 293,47.
  • Pontuação na carteira: Acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH.
  • Risco administrativo: O acúmulo de pontos pode contribuir para a suspensão do direito de dirigir.
Créditos: depositphotos.com / tommaso1979
Multa sendo deixada no carro – Créditos: depositphotos.com / tommaso1979

Como proceder no sinal amarelo intermitente?

Quando o semáforo apresenta a luz amarela piscante, o dispositivo indica um alerta de atenção ou que o sistema está desativado temporariamente. Nesse cenário, a parada não é obrigatória, mas a velocidade deve ser reduzida drasticamente para verificar a preferência de passagem.

A regra de circulação exige que o condutor siga as normas de preferência usuais para cruzamentos não sinalizados, conforme o Artigo 29 do CTB. A prudência deve ser redobrada para evitar colisões laterais, comuns nesse tipo de interseção durante a madrugada ou falhas elétricas.

Perguntas frequentes sobre infrações de semáforo

  • Levo multa se passar no amarelo? Não, o CTB não prevê multa específica para o amarelo, mas sim para o vermelho; contudo, passar no amarelo aumenta o risco de não completar a travessia a tempo.
  • A fiscalização eletrônica multa no amarelo? Não, os sensores de avanço de sinal são acionados apenas quando o foco vermelho está ativo.
  • Posso parar em cima da faixa se o sinal fechar? Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal é infração média, gerando multa e 4 pontos na CNH.
  • O que fazer se ficar preso no cruzamento? O ideal é não entrar na área de cruzamento se não houver espaço para sair, pois bloquear a via também é infração.
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