• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Nova proposta de lei pode proibir viúvos de continuar morando na casa após a morte do parceiro

Por Guilherme Silva
03/dez/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / sinenkiy

Chaves de um imóvel - Créditos: depositphotos.com / sinenkiy

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

A tramitação do Projeto de Lei nº 4/2025 no Senado Federal reacendeu uma discussão sensível sobre o futuro do direito de moradia do cônjuge sobrevivente. O texto, baseado no anteprojeto de uma Comissão de Juristas, sugere alterações no Artigo 1.831 do Código Civil, levantando a possibilidade de que o atual direito real de habitação, hoje vitalício e praticamente absoluto, possa sofrer limitações, dependendo da avaliação judicial e da configuração familiar.

Como funciona a lei hoje e o que o projeto propõe?

Atualmente, o Art. 1.831 garante que o cônjuge sobrevivente permaneça no imóvel destinado à residência da família, sem ter que pagar aluguel aos herdeiros, independentemente do regime de bens. Essa proteção é vitalícia e subsiste mesmo que existam outros bens no inventário, desde que aquele seja o único imóvel residencial a inventariar.

A proposta de reforma, contudo, sugere que esse direito deixe de ser automático. O texto em discussão propõe que o juiz possa analisar o caso concreto, permitindo a extinção do direito de habitação se o cônjuge tiver recursos para morar em outro local ou se a manutenção do imóvel prejudicar gravemente a subsistência dos herdeiros. A ideia é transformar uma garantia hoje perpétua em algo potencialmente temporário e condicional.

Leia Também

Anvisa apreende lote falsificado de toxina botulínica no Brasil

Lotes contaminados do sabão líquido para roupas da marca Ypê foram recolhidos por contaminação microbiológica

Suplemento natural entra na mira da Anvisa e é banido em todo o país

Compra de imóvel - Créditos: depositphotos.com / stasique
Compra de imóvel – Créditos: depositphotos.com / stasique

O STJ já limita esse direito atualmente?

Mesmo sem a aprovação da nova lei, PL 4/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem relativizando o direito real de habitação em situações excepcionais. Existem precedentes onde a corte entendeu que o direito de moradia do viúvo não pode se sobrepor de forma absoluta ao direito de propriedade dos herdeiros, especialmente quando o sobrevivente possui outros imóveis próprios ou condições financeiras robustas.

Portanto, o que o Anteprojeto de Reforma busca fazer é, em parte, positivar (colocar na lei escrita) um entendimento que já começa a aparecer na jurisprudência, tentando equilibrar os interesses entre a proteção do parceiro e a herança dos filhos.

Qual o impacto econômico e o dado real do IBGE?

Um dos argumentos centrais para a revisão da lei é destravar a economia familiar. Dados da PNAD Contínua do IBGE indicam que cerca de 72,7% da população brasileira vive em domicílios próprios. Em muitos casos, essa residência é o único ativo de valor da família. Quando o direito de habitação impede a venda desse bem por décadas, herdeiros podem ficar descapitalizados, sem acesso à herança necessária para sua própria subsistência.

A intenção dos juristas que elaboraram o texto é permitir que, em situações de conflito ou necessidade, o imóvel possa ser vendido ou alugado, garantindo-se a moradia do viúvo de outra forma, sem “congelar” o patrimônio de todos os envolvidos indefinidamente.

Leia também: Novo concurso do IBGE tem edital publicado com mais de 9 mil vagas

Imóvel - Créditos: depositphotos.com / baranq
Imóvel – Créditos: depositphotos.com / baranq

O que dizem os especialistas sobre os riscos?

Apesar da justificativa econômica, a proposta gera controvérsia. Especialistas em Direito de Família e Sucessões alertam para o risco de vulnerabilidade social. A preocupação é que, ao retirar a garantia automática, viúvos e viúvas idosos possam sofrer pressão psicológica ou judicial de enteados e herdeiros para deixarem suas casas.

Juristas apontam que a subjetividade da nova regra, cabendo ao juiz decidir se o viúvo “precisa” ou não do imóvel, pode criar insegurança jurídica e aumentar o número de litígios familiares, em vez de reduzi-los.

O que esperar da tramitação no Senado?

  • Nada mudou ainda: O Art. 1.831 segue válido. O PL 4/2025 está em fase inicial e pode sofrer diversas emendas parlamentares.
  • Tendência de Flexibilização: O debate caminha para um meio-termo, onde o direito de habitação proteja quem não tem onde morar, mas não sirva para enriquecimento sem causa em detrimento dos herdeiros.
  • Planejamento Sucessório: Diante da incerteza legislativa, mecanismos como testamentos, doações com reserva de usufruto e holdings familiares ganham ainda mais relevância para garantir a vontade do proprietário.
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Diga adeus ao cabelo branco, foi descoberto o top 3 tinturas de cabelo sem chumbo, sem amônia e sem água oxigenada

PRÓXIMO

7 tintas de farmácia que todo cabelereiro recomenda e que cobrem todos os fios sem desbotar

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se