O cenário da assistência social no Brasil passa por uma transformação rigorosa com a sanção da Lei 15.077/24. As mudanças visam blindar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) contra fraudes, exigindo atenção redobrada dos beneficiários para evitar o bloqueio dos pagamentos.
O que muda com a exigência do cadastro biométrico?
A principal novidade é a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão e manutenção do benefício. A partir de agora, a apresentação de documento com biometria ou a coleta de dados digitais torna-se requisito indispensável para validar a identidade do solicitante.
Essa medida busca aumentar a fidedignidade dos dados no sistema do INSS, impedindo que terceiros recebam o auxílio indevidamente. Quem não tiver a biometria cadastrada nos órgãos oficiais corre o risco de ter o benefício suspenso até a regularização.
A atualização do Cadastro Único ficou mais rígida?
Sim, a nova legislação impõe um ciclo obrigatório de atualização cadastral a cada dois anos para todos os beneficiários. Manter os dados em dia no Cadastro Único (CadÚnico) é a única forma de comprovar que a condição de vulnerabilidade social persiste.
O pente-fino será constante e automático, cruzando informações de renda e composição familiar. Se o governo identificar inconsistências ou desatualização superior a 24 meses, o pagamento poderá ser bloqueado preventivamente.
Por que o limite para deficiência leve foi vetado?
O presidente Lula vetou o trecho da lei que restringia o acesso ao BPC para pessoas com deficiência considerada leve. A decisão política visou impedir que uma classificação técnica rígida excluísse milhares de brasileiros que, na prática, enfrentam barreiras sociais significativas.
Essa manutenção garante a justiça social e a segurança jurídica para quem já está no sistema ou pleiteia o auxílio. Confira os principais impactos positivos desse veto presidencial:
- Inclusão mantida: Pessoas com deficiência leve continuam elegíveis se comprovarem barreiras de longo prazo.
- Proteção ampliada: Evita o corte abrupto de benefícios fundamentais para a subsistência.
- Equidade no acesso: Assegura que a avaliação biopsicossocial considere a realidade de cada indivíduo.
- Segurança jurídica: Impede contestação em massa na justiça por exclusão indevida.
Como fica o cálculo da renda familiar per capita?
Uma alteração benéfica trazida pela nova lei diz respeito à forma como a renda familiar é calculada para atingir o critério de 1/4 do salário mínimo. A renda de um membro da família que já recebe o BPC não entrará mais na conta para a concessão de um segundo benefício na mesma casa.
Além disso, os rendimentos do cônjuge que comprovadamente não residir no mesmo domicílio serão desconsiderados. Isso facilita o acesso para famílias que, no papel, ultrapassavam o limite de renda, mas na prática vivem em situação de precariedade.
Qual o valor do BPC com o novo salário mínimo de 2025?
O valor do benefício segue atrelado ao piso nacional, que foi fixado em R$ 1.518 para o ano de 2025. Esse montante representa um aumento real, seguindo a política de valorização que limita o reajuste a 2,5% acima da inflação até 2030.
Esse reajuste de R$ 106 em relação ao ano anterior busca recompor o poder de compra dos beneficiários frente à inflação. A medida equilibra a necessidade de amparo social com a responsabilidade fiscal do orçamento público.
Se você ou algum familiar recebe o benefício, verifique hoje mesmo a situação do seu cadastro no aplicativo Meu INSS para evitar surpresas no calendário de pagamentos.
Resumo das atualizações na Lei do BPC
- Biometria obrigatória: Documentos sem dados biométricos não serão mais aceitos para novas concessões.
- Renda facilitada: O BPC de um idoso ou PCD na família não conta mais como renda para novos pedidos na mesma casa.
- Veto protetivo: A classificação de “deficiência leve” não será usada como critério de exclusão automática.