Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT possui garantias legais imediatas, independentemente do tempo de serviço prestado. O advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), popular no TikTok, alerta frequentemente sobre infrações comuns cometidas por empresas que desconhecem ou ignoram a legislação vigente no Brasil.
Moro perto do trabalho: perco o direito ao vale-transporte?
A legislação do vale-transporte é clara ao determinar que o benefício é um direito de todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, sem exigir distância mínima. O critério definidor é a necessidade de deslocamento, e a opção de utilizar ou não o recurso cabe exclusivamente ao empregado.
Caso o funcionário opte por não receber, deve formalizar a recusa por escrito para evitar descontos indevidos na folha de pagamento. Negar o benefício apenas porque a residência é próxima configura uma irregularidade passível de punição administrativa e judicial.
O prazo legal para assinar a carteira de trabalho é curto
Muitos empregadores tentam impor um “período de experiência” informal de três meses antes de registrar o funcionário, mas essa prática viola a CLT. A lei exige que a anotação na carteira profissional seja realizada em até cinco dias úteis após o início das atividades laborais.
Adiar esse registro deixa o trabalhador desprotegido, sem recolhimento de FGTS e sem cobertura do INSS em caso de acidentes ou doenças. A regularização retroativa é um direito, garantindo que o tempo de serviço conte para a aposentadoria futura.
Confira os principais riscos de atuar sem o registro formalizado no prazo correto:
- Segurança Previdenciária: Sem a assinatura, o trabalhador fica descoberto pelo INSS em caso de auxílio-doença ou acidente de trabalho.
- Fundo de Garantia: A falta de depósitos mensais no FGTS prejudica o patrimônio do empregado e o acesso a indenizações em demissões sem justa causa.
- Direitos Trabalhistas: Férias, 13º salário e horas extras deixam de ser computados oficialmente, gerando prejuízos financeiros acumulados.
A jornada 12×36 permite a realização de horas extras habituais?
O regime de jornada 12×36 foi desenhado especificamente para compensar 12 horas de trabalho com 36 horas ininterruptas de descanso. A realização habitual de horas extras desvirtua a natureza compensatória desse modelo, que visa justamente o equilíbrio fisiológico do trabalhador.
Se a prorrogação da jornada se torna rotina, a validade do acordo pode ser questionada na Justiça do Trabalho. Nesse cenário, o regime especial é descaracterizado, e a empresa pode ser obrigada a pagar como extra tudo o que exceder a oitava hora diária.
A descaracterização da escala gera pagamentos retroativos
Quando a Justiça anula a validade da escala 12×36 por abusos de horário ou falta de acordo escrito, o impacto financeiro para o empregador é alto. O trabalhador passa a ter direito ao pagamento de horas extras com reflexos em todas as verbas rescisórias, como férias e décimo terceiro.
É fundamental que esse tipo de jornada esteja previsto em convenção coletiva ou acordo individual escrito para ter validade jurídica. A informalidade nesse quesito é um erro grave que expõe a empresa a passivos trabalhistas significativos.
Quais as punições para empresas que negam o vale-transporte?
Empresas que se recusam a fornecer o auxílio para deslocamento podem ser condenadas a pagar os valores retroativos com juros e correção. Como o benefício tem natureza indenizatória, ele não integra o salário para fins de encargos, custando ao trabalhador apenas a cota limite de 6%.
Se você identifica irregularidades no seu contrato, no fornecimento de benefícios ou na sua jornada, busque orientação jurídica especializada para proteger seu patrimônio profissional e garantir seus direitos.
FAQ sobre os direitos trabalhistas da carteira assinada
- Quem tem direito ao vale-transporte?
Todo trabalhador urbano ou rural com vínculo CLT, independentemente da distância entre casa e trabalho. - Posso recusar o vale-transporte?
Sim. A recusa deve ser formalizada por escrito para evitar descontos automáticos na folha. - A empresa pode assinar a carteira só após o período de experiência?
Não. A CLT determina anotação em até cinco dias úteis após o início das atividades. - O que acontece se a empresa não registrar meu contrato?
O empregado fica sem FGTS, sem cobertura do INSS e perde direitos como férias, 13º e adicional de horas extras. - A jornada 12×36 permite horas extras frequentes?
Não. A habitualidade descaracteriza o regime e gera pagamento retroativo das horas excedentes. - O que posso fazer se a empresa negar meus direitos?
É recomendado buscar orientação jurídica ou o sindicato da categoria para formalizar denúncia e iniciar regularização.