A chegada do fim do ano traz, além das festas, a expectativa pelo recebimento do 13º salário, um direito fundamental que movimenta a economia e alivia o orçamento das famílias. No entanto, o cálculo exato e as datas limites de depósito ainda geram confusão entre muitos profissionais com carteira assinada.
Para desmistificar o tema, o advogado Alexandre Ferreira (OAB-MS 14.646), especialista em direito trabalhista, utiliza sua experiência para traduzir a “letras miúdas” da lei. Com uma base de seguidores massiva no TikTok, ele esclarece o que é mito e o que é verdade sobre esse benefício natalino.
O pagamento deve ser feito obrigatoriamente em duas vezes?
Sim, a legislação brasileira determina que o abono natalino seja quitado em até duas parcelas distintas. A primeira metade deve cair na conta do trabalhador entre fevereiro e o último dia útil de novembro.
Em 2025, atenção redobrada ao calendário: como dia 30 cai em um domingo, o pagamento da primeira parcela deve ser antecipado para sexta-feira, dia 28 de novembro. Já a segunda parte, que finaliza o benefício, mantém a data limite fixa para o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela sofre descontos de impostos?
Uma das maiores dúvidas é sobre o valor líquido recebido na primeira etapa, e a resposta é positiva para o bolso do trabalhador: não há descontos iniciais. A primeira parcela corresponde a exatamente 50% do salário bruto do mês anterior, sem deduções fiscais.
A mordida do Leão e da previdência acontece apenas na segunda parcela, a ser paga em dezembro. É neste momento que são descontados o INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o FGTS sobre o valor total do benefício.
Veja abaixo o resumo prático de como funciona a dinâmica dos pagamentos em 2025:
- Até 28 de Novembro (Sexta-feira): Pagamento da primeira parcela (50% do salário bruto), sem nenhum desconto de impostos.
- Até 20 de Dezembro: Pagamento do restante, subtraindo-se o adiantamento e aplicando os descontos legais (INSS e IR).
- Base de Cálculo: Considera-se o salário integral, incluindo médias de horas extras, comissões e adicionais noturnos habituais.
É possível antecipar o valor junto com as férias?
O trabalhador pode, sim, unir o útil ao agradável e solicitar a primeira parcela do décimo terceiro para ser paga junto com o descanso remunerado. Porém, essa manobra exige planejamento antecipado, pois o prazo legal para o pedido expira logo no início do ano.
A solicitação deve ser feita formalmente, por escrito, ao empregador até o mês de janeiro. Perdendo esse prazo, a empresa não é obrigada a conceder o adiantamento nas férias, podendo seguir o calendário padrão de pagamento até novembro.
A base legal protege o seu dinheiro com precisão
Todas essas diretrizes não são “favores” da empresa, mas obrigações respaldadas pelo artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal. Órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fiscalizam o cumprimento dessas datas rigorosamente.
O advogado reforça que o descumprimento dos prazos pode gerar multas para o empregador em favor do funcionário. Conhecer a lei é a melhor ferramenta para evitar prejuízos e garantir que o seu esforço anual seja recompensado corretamente.
Considerando que o prazo final da primeira parcela em 2025 é dia 28 de novembro, verifique seu extrato bancário ou converse hoje mesmo com o RH para confirmar o depósito.
Confira na íntegra a análise do advogado Alexandre Ferreira @alexandreferreira_adv em sua rede social:
@alexandreferreira_adv Entenda os seus direitos sobre o décimo terceiro salário! O décimo terceiro é um direito garantido para quem trabalha com carteira assinada, mas será que você sabe como ele funciona? Confira essas informações importantes: 1️⃣ O décimo terceiro pode ser dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro. 2️⃣ A primeira parcela não sofre descontos, sendo calculada sobre o salário bruto e outros acréscimos, como horas extras e adicionais. 3️⃣ Vai tirar férias entre fevereiro e novembro? Você pode pedir o adiantamento da primeira parcela para receber junto com o pagamento das férias. Essas informações são importantes para você acompanhar o seu pagamento e garantir que tudo esteja correto! Sabia de todas essas regras? #advogado #trabalho #trabalhador #emprego #direito
♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646
Planejamento financeiro com direitos garantidos
- A antecipação da data em 2025 (para 28/11) exige que as empresas se organizem para evitar multas por atraso.
- Entender que os descontos tributários ocorrem apenas no final evita a frustração de receber um valor menor do que o esperado na segunda parcela.
- O respaldo constitucional no inciso VIII garante a segurança jurídica desse pagamento essencial para a economia doméstica.
