O recente movimento do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) trouxe novidades significativas para mutuários que assinaram contratos de financiamento imobiliário entre 2021 e 2025. A partir de agora, esses compradores podem utilizar o saldo do FGTS para amortizar, adquirir ou abater parcelas de financiamentos de imóveis de até R$ 2,25 milhões, acompanhando a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Condições detalhadas para uso do FGTS no financiamento imobiliário
O uso do FGTS nos financiamentos depende do cumprimento de critérios específicos estabelecidos por lei. A regra exige que o trabalhador tenha no mínimo três anos sob o regime do FGTS, ainda que descontínuos e em diferentes empregos, e o imóvel deve ser para moradia própria.
Outro requisito é que o beneficiário não possua outro financiamento ativo no SFH. Além disso, é importante que os contratos estejam dentro dos valores e prazos estipulados pelas regras recentes para garantir o acesso aos benefícios.
Quais situações qualificam para uso do FGTS?
Para saber quem pode utilizar o saldo do FGTS, é importante observar algumas condições essenciais durante o processo. Seguindo essa orientação, o trabalhador precisa se atentar aos seguintes pontos:
- Mínimo de 3 anos com registro no FGTS;
- Imóvel financiado precisa ser para moradia própria;
- Não ter outro financiamento ativo no SFH;
- O valor do imóvel deve se enquadrar no novo limite de até R$ 2,25 milhões.
Como o aumento do limite do SFH pode beneficiar o mercado imobiliário?
A elevação do limite de financiamento para R$ 2,25 milhões tende a aquecer o mercado, especialmente com maior acesso a imóveis de padrão elevado. A decisão pode favorecer lançamentos de novos empreendimentos e aumentar a oferta de imóveis nesse segmento.
No entanto, as instituições financeiras precisarão adaptar produtos e serviços à nova realidade de crédito, trazendo possíveis mudanças nas condições e facilidades disponíveis para quem busca financiamento imobiliário.
Mutuários com contratos fora do SFH também são contemplados pela nova regra?
Mutuários que formalizaram contratos fora do SFH desde 12 de junho de 2021 podem, sim, utilizar o FGTS, desde que o valor do imóvel esteja dentro do novo teto definido pelo CMN. Essa ampliação atinge clientes que antes não conseguiam acessar esses recursos.
Essa mudança representa avanço na democratização do acesso ao imóvel próprio e amplia oportunidades de negociação para muitos mutuários. Priorizar a educação financeira é essencial para aproveitar as vantagens da medida em contratos de longo prazo.
(FAQ) Perguntas Frequentes sobre uso do FGTS no financiamento imobiliário
- Posso usar o FGTS para comprar um segundo imóvel?
Não. O FGTS só pode ser utilizado na compra de imóvel destinado à moradia própria e desde que o titular não possua outro financiamento ativo no SFH. - Pode-se usar o FGTS para imóveis comerciais?
Não. O uso do FGTS está restrito à aquisição de imóveis residenciais para moradia própria. - Preciso ter vínculo empregatício ativo para usar o FGTS?
Não necessariamente; o importante é já ter acumulado ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que descontínuos. - Como solicito o uso do FGTS no meu financiamento?
A solicitação pode ser feita diretamente na instituição financeira responsável pelo financiamento ou em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a documentação exigida. - Quem já utilizou o FGTS uma vez pode usar novamente?
Sim, desde que atenda a todos os requisitos atuais, como o imóvel ser para moradia própria, não ter outro financiamento ativo e respeitar o limite de valor. - O novo limite se aplica a todos os contratos ativos?
O novo limite de R$ 2,25 milhões vale para contratos assinados entre 2021 e 2025, conforme estabelecido pelo CMN. - É possível usar o FGTS para quitar integralmente o financiamento?
Sim, o saldo pode ser utilizado para abater parcelas ou até quitar totalmente o saldo devedor, respeitando sempre as regras e limites do SFH.