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Início Governo

Justiça arquiva mais uma ação contra Cabral

Por Terra Brasil
29/mar/2023
Em Governo
Foto: Jovem Pan

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Foto: Jovem Pan

A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, arquivou uma ação de improbidade contra o ex-governador Sérgio Cabral, acusado de favorecer uma construtora mediante recebimento de R$ 1 milhão de propina.

Com fundamento na delação de Ricardo Pernambuco, Ricardo Pernambuco Júnior e Tania Maria Silva Fontenelle, respectivamente controlador, diretor e empregada da Carioca Engenharia, o Ministério Público afirmou que o esquema envolvia a compra de gado superfaturado da empresa Agrobilara, do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Jorge Picciani, morto em 2021. A Carioca Engenharia adquiria os animais por preço acima do mercado para gerar dinheiro em espécie e pagar a propina milionária; em troca, seria favorecida por Cabral.

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Entretanto, segundo a juíza, as únicas provas eram as delações e, portanto, insuficientes para sustentar a condenação do ex-governador, conforme está previsto na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), que exige outras provas para eventual condenação.-Publicidade-

Além disso, segundo a magistrada, o dinheiro envolvido no caso era privado, não público (embora o favorecimento da construtora ocorresse no governo). Dessa forma, entendeu que não houve improbidade administrativa.

Em nota, os advogados de Cabral disseram que “mais uma vez foi feita a justiça e, ao que tudo indica, é apenas a segunda de várias ações que serão improcedentes, pois todas são carentes de qualquer elemento de prova e se amparam em meras delações, algumas, inclusive, já anuladas pela Justiça.”

Em fevereiro, a 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro arquivou outra acusação de improbidade administrativa contra Sérgio Cabral, que envolvia as obras de integração da Linha 4 com a Linha 1 do metrô carioca. A Justiça entendeu que a complementação da obra não exigia nova licitação, mas poderia ser feita por aditivo contratual, medida adotada por Cabral. Ainda segundo aquela sentença, não houve superfaturamento no aditivo.

Revista Oeste

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