A Lei 14.112/2020 reformulou o processo de falência no Brasil e trouxe impactos diretos para credores que ainda não haviam habilitado seus créditos. Antes da mudança, não havia prazo limite. Agora, o tempo para agir é curto: apenas três anos a partir da data da sentença de falência.
Mas como essa nova regra se aplica a processos antigos, iniciados antes da nova legislação? Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe resposta clara e decisiva para essa questão.
O que mudou com a Lei 14.112/2020 sobre créditos retardatários?
Com a nova norma, habilitações retardatárias em processos de falência passaram a ter prazo máximo de três anos. O objetivo é evitar indefinições jurídicas e agilizar a liquidação de empresas quebradas.
Contudo, surgiram dúvidas sobre o que fazer com falências antigas. Por exemplo, aquelas decretadas antes de 2021. Foi nesse cenário que o STJ precisou se posicionar.
Decisão do STJ garante prazo estendido para falências anteriores
Um caso emblemático envolveu uma empresa do setor de vidros, cuja falência foi decretada em 2002. Um crédito trabalhista de R$ 31,3 mil só foi habilitado em 2021. A grande pergunta era: isso ainda seria permitido sob as novas regras?
O STJ entendeu que, para evitar prejuízos e respeitar direitos adquiridos, o novo prazo de três anos começa a contar apenas a partir de 23 de janeiro de 2021. Essa foi a data em que a Lei 14.112 entrou em vigor. Ou seja, credores de processos antigos têm até 2024 para regularizar seus pedidos.
Por que essa decisão é importante para os credores?
A decisão da 3ª Turma do STJ criou um precedente relevante e traz reflexos práticos para vários processos de falência em andamento. Abaixo, os principais efeitos:
- Direitos adquiridos respeitados: evita que credores fiquem sem receber por causa de uma mudança repentina de regras.
- Segurança jurídica: garante que as regras sejam aplicadas de forma previsível, mesmo em processos antigos.
- Agilidade nos processos: com prazos definidos, é possível concluir falências de forma mais eficiente.
Como esse entendimento pode impactar outros casos de falência?
Credores de processos anteriores a 2021 ganham nova chance de reivindicar seus créditos, desde que respeitem o novo prazo. A decisão do STJ serve como parâmetro para outros juízes e tribunais, unificando a interpretação sobre o tema.
Empresas, advogados e microempreendedores individuais (MEIs) devem se manter atentos. A janela para habilitar valores ainda existe, mas está se fechando.
Decisão do STJ cria segurança e protege credores
- A contagem do novo prazo vale a partir de janeiro de 2021, mesmo para falências antigas.
- Credores ganham segurança jurídica para habilitar créditos antes “perdidos”.
- O processo de falência se torna mais ágil e previsível para todas as partes.
Se você é credor em processo falimentar antigo, revise sua situação e atue dentro do novo prazo. A decisão do STJ é uma oportunidade clara de garantir seus direitos.