Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reconheceu moral danos sofridos por uma funcionária que testemunhou seu superior assistindo a conteúdo adulto durante o expediente. O episódio gerou constrangimento e abalo emocional, mesmo sendo considerado isolado pela empresa.
O que aconteceu no ambiente de trabalho?
A autora da ação relatou que trabalhava em um ambiente inapropriado e constrangedor, onde seu superior assistia vídeos e imagens de teor adulto durante o expediente. Segundo ela, os episódios ocorriam com frequência e, após assistir ao conteúdo, o chefe ainda fazia olhares insistentes e desconfortáveis, aumentando sua sensação de medo, vergonha e vulnerabilidade.
Houve provas da conduta do superior?
Sim. A funcionária anexou ao processo um vídeo de 43 segundos, gravado por ela, que mostra seu chefe, um homem de 71 anos, assistindo a um vídeo de conteúdo adulto no computador. O detalhe é que a porta do escritório estava aberta, permitindo que qualquer um que passasse visse o conteúdo exibido na tela.
Segundo a autora, essa situação agravou sua exposição e foi determinante para o abalo emocional que sofreu.
Como a empresa se defendeu da acusação?
A defesa da empresa alegou que o vídeo não correspondia à versão apresentada na petição inicial. Segundo ela, o chefe teria clicado por engano em um link recebido em um grupo de mensagens, o que teria aberto o conteúdo adulto. Apesar disso, o vídeo mostra que ele permaneceu assistindo ao conteúdo por alguns segundos.
A empresa também ressaltou que:
- O episódio foi isolado e não teve intenção ofensiva.
- O superior estava sozinho em sua sala no momento da gravação.
- Não houve comprovação de olhares ou gestos impróprios em direção à autora.
- O superior tem 71 anos, é cadeirante, tem câncer no esôfago e utiliza traqueostomia.

O que decidiu a Justiça sobre o caso?
Mesmo sem testemunhas ou provas de repetição da conduta, o juiz entendeu que o episódio foi suficiente para gerar constrangimento grave à funcionária. O ato de assistir a conteúdo impróprio no ambiente de trabalho, ainda que uma única vez, viola a dignidade da trabalhadora e rompe com o dever de respeito no ambiente profissional.
A decisão foi fundamentada no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como no princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, o artigo 483 da CLT ampara o trabalhador em situações de tratamento ofensivo ou constrangedor no ambiente de trabalho.
Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A sentença ainda está dentro do prazo de recurso no Tribunal Regional do Trabalho.
Quais aprendizados este caso traz para empresas e empregados?
- Ambiente de trabalho deve ser seguro e respeitoso para todos os envolvidos.
- Condutas isoladas também podem gerar indenização se causarem humilhação ou abalo emocional.
- Empresas são responsáveis pelo comportamento de seus gestores e devem agir preventivamente.
Este caso reforça a importância de manter padrões de conduta profissional, independentemente da hierarquia. Mesmo uma atitude pontual pode ultrapassar os limites do razoável e gerar consequências legais sérias.