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Advogado explica que assinar carteira só depois de 3 meses é ilegal

Por Guilherme Silva
23/nov/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira de Trabalho com dinheiro por dentro - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Todo trabalhador contratado sob regime CLT possui garantias legais que devem ser cumpridas desde o primeiro dia de trabalho. O advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), conhecido nas redes como @alexandreferreira_adv, tem se destacado ao explicar esses direitos de forma simples e direta para mais de 1,6 milhão de seguidores no TikTok.

Entre os temas que mais geram dúvidas estão o vale-transporte, o registro em carteira desde o início do vínculo e as regras sobre jornada 12×36. Apesar de regulamentados, esses direitos ainda são desrespeitados por muitas empresas, gerando riscos legais e prejuízos para os trabalhadores.

Vale-transporte é obrigatório mesmo para quem mora perto da empresa?

Sim, o vale-transporte é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores urbanos e rurais, independentemente da distância entre casa e trabalho. As normas estão previstas na Lei nº 7.418/1985 e no Decreto nº 95.247/1987.

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O trabalhador pode optar por não usar o benefício, mas a empresa não pode negar sua concessão. A recusa, se houver, precisa partir do funcionário e ser formalizada por escrito.

Meu INSS - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Meu INSS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Registro em carteira pode esperar o fim da experiência?

Não pode. O registro deve ocorrer até cinco dias úteis após o início das atividades, conforme o Artigo 29 da CLT. A ideia de que só após três meses o vínculo se torna oficial é incorreta e ilegal.

Sem registro, o trabalhador perde acesso a direitos como INSS, FGTS e estabilidade em caso de acidente, além de dificultar a comprovação do vínculo em uma eventual ação judicial.

Jornada 12×36 permite horas extras?

A jornada 12×36 não prevê horas extras habituais. Esse regime já inclui a compensação semanal, como define o Artigo 59-A da CLT. Quando há trabalho além das 12 horas, o adicional mínimo de 50% sobre a hora normal deve ser aplicado.

Se as horas extras viram rotina, o regime pode ser descaracterizado e o trabalhador passa a ter direito a reajustes no contrato e pagamentos retroativos.

Três práticas ilegais que ainda ocorrem em muitas empresas

Apesar da legislação clara, empregadores seguem cometendo erros comuns:

  • Negar o vale-transporte alegando proximidade do domicílio do funcionário
  • Postergar o registro em carteira tratando o início do trabalho como “teste”
  • Exigir horas extras constantes em escalas 12×36 sem remuneração adequada

Essas atitudes podem gerar ações trabalhistas, multas e obrigação de pagamento retroativo com encargos.

@alexandreferreira_adv

📢 3 direitos que todo trabalhador precisa conhecer! 📢 1. Vale-transporte: Todo trabalhador tem direito a vale-transporte, mesmo morando perto da empresa. A decisão de usar ou renunciar ao benefício é do trabalhador, não da empresa. 2. Registro em carteira: Sua carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de atividades. Não existe essa de esperar o fim do contrato de experiência. 3. Escala 12×36: Trabalhadores nessa escala não podem ser obrigados a fazer horas extras de forma habitual. Se isso acontece, você pode ter direito a receber 4 horas extras por dia. Compartilhe essa informação para que todos conheçam e defendam seus direitos trabalhistas! #advogado #trabalho #emprego #direito #trabalhador

♬ Chasin Dem Bucks – Brentin Davis

Quando a Justiça invalida a jornada 12×36?

Sem acordo formal, a jornada 12×36 é considerada inválida. É preciso que exista um documento assinado, seja acordo individual, convenção ou acordo coletivo.

A repetição de horas extras também enfraquece esse regime e o trabalhador pode reivindicar na Justiça o pagamento de valores adicionais, inclusive com reflexos em férias e 13º.

Ignorar o vale-transporte pode custar caro para a empresa

O vale-transporte é um benefício com valor indenizatório e sua omissão pode resultar em condenações judiciais, multas e pagamentos retroativos. A empresa só pode descontar até 6% do salário básico do trabalhador e apenas se ele usar o benefício.

Além de garantir o deslocamento, o vale não compõe o salário, o que torna sua concessão obrigatória e financeiramente vantajosa para o empregador.

Respeitar os direitos trabalhistas evita prejuízos e processos

  • Vale-transporte é obrigatório, independentemente da distância até o trabalho
  • Registro em carteira deve ser feito nos primeiros cinco dias úteis de trabalho
  • Jornada 12×36 só é válida com acordo formal e sem horas extras habituais

Conhecer e aplicar corretamente a legislação protege o trabalhador e evita dores de cabeça para o empregador. Fique atento aos seus direitos e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir o que é seu por lei.

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