Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reconheceu o direito a indenização por danos morais a uma trabalhadora que teve sua expectativa de contratação frustrada por uma rede de supermercados. Após passar por todas as etapas para ser efetivada diretamente pelo supermercado, a funcionária teve a vaga negada por um motivo considerado desproporcional.
O que aconteceu com a funcionária terceirizada?
A autora da ação, de 28 anos, trabalhava como atendente de lanchonete dentro de uma unidade da rede de supermercados, mas era contratada por uma empresa terceirizada. Após alguns meses de bom desempenho, ela foi informada de que seria contratada diretamente pelo supermercado, assumindo o cargo de caixa.
Ela realizou o exame admissional, participou de entrevistas e foi instruída a apresentar os documentos. Porém, ao informar que precisaria de até dez dias para emitir a segunda via do RG, o supermercado cancelou a contratação.
Por que a empresa cancelou a contratação?
Segundo a defesa do supermercado, havia uma “urgência extrema” para preencher a vaga. A empresa alegou que, devido ao alto movimento da loja e necessidade de manter o funcionamento do caixa, não poderia esperar o prazo indicado para a entrega do documento.
O RG era considerado essencial para alimentar o sistema do eSocial com os dados do vínculo empregatício. No entanto, a Justiça questionou essa justificativa.
O que diz a Justiça sobre a frustração da contratação?
O juiz entendeu que houve uma expectativa legítima de contratação, gerada a partir de todas as etapas já concluídas. A frustração repentina dessa promessa, por um motivo burocrático e superável, causou abalo emocional à trabalhadora, afetando sua dignidade e confiança profissional.
Além disso, o magistrado destacou que a CNH já contém o número do RG e que o CPF se tornou o principal documento para contratações, o que tornava desnecessária a exigência urgente do RG.
Qual foi o valor da indenização fixado pela Justiça?
A funcionária havia solicitado R$ 9.000,00 por danos morais, mas o juiz entendeu que o valor adequado à situação seria de R$ 1.000,00. Apesar do valor reduzido, a condenação simboliza o reconhecimento do direito da trabalhadora diante de uma conduta abusiva.
O processo ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, mas a decisão de primeira instância representa um importante precedente para situações semelhantes.
O que aprendemos com esse caso de promessa não cumprida?
- Promessas formais de contratação, mesmo não documentadas, podem gerar expectativa legítima e devem ser respeitadas.
- Motivos burocráticos não justificam frustração abrupta de processos seletivos quando há alternativas viáveis.
- A dignidade do trabalhador é protegida pela Justiça mesmo quando o dano é moral e não financeiro.
Esse caso reforça a importância de transparência e responsabilidade nas relações de trabalho. Empresas devem considerar os impactos humanos de suas decisões e respeitar os direitos e expectativas legítimas de quem busca uma oportunidade digna de crescimento.