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INSS deixa de exigir idade mínima nesses casos e anima trabalhadores de todo o país

Por Guilherme Silva
15/nov/2025
Em Geral
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Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras para se aposentar pelo INSS passaram por profundas mudanças. Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a existência da idade mínima e as regras de transição criadas para proteger quem já estava no mercado.

A idade mínima na aposentadoria do INSS realmente foi extinta?

Não. A informação de que a idade mínima não é mais exigida é equivocada. A EC nº 103/2019 instituiu uma estrutura que combina idade com tempo de contribuição, exceto em casos específicos e transitórios.

As regras permanentes para 2025 são claras:

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  • Aposentadoria por idade urbana: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Idade progressiva: cresce seis meses por ano. Em 2025, mulheres precisam ter 59 anos e 30 de contribuição; homens, 64 anos e 35.

Portanto, a idade mínima segue como um dos critérios centrais para a maioria das modalidades de aposentadoria do INSS.

Meu INSS - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Meu INSS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Existe alguma forma de se aposentar sem idade mínima em 2025?

Sim, mas é uma exceção. Apenas a regra de transição do pedágio de 50% não exige idade mínima. Ela vale somente para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição.

O funcionamento dessa regra é o seguinte:

  • Mulheres: ter até dois anos para completar 30 anos de contribuição na data da reforma.
  • Homens: ter até dois anos para alcançar os 35 anos de contribuição.

Nesse caso, é preciso cumprir o tempo que faltava e adicionar um pedágio de 50%. O valor do benefício, no entanto, é calculado com base no fator previdenciário, o que pode reduzir significativamente o valor final.

Quais são as regras de transição mais relevantes após a EC nº 103/2019?

O INSS estabeleceu regras de transição para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma. As principais são:

  • Pedágio de 100%: exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens) e tempo mínimo de contribuição. O pedágio equivale ao dobro do tempo que faltava em 2019. A vantagem é o benefício integral.
  • Regra dos pontos: soma idade com tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima é de 92 pontos para mulheres e 102 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.

Essas regras criam caminhos diferentes para atingir a aposentadoria sem prejuízo, respeitando a trajetória de quem já estava próximo de se aposentar.

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
Aplicativo INSS – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Como ficou a Aposentadoria Especial pelo INSS após a reforma?

A Aposentadoria Especial, voltada a quem trabalha exposto a agentes nocivos, também sofreu alterações significativas com a EC nº 103/2019 e normas posteriores. Agora, a concessão exige a combinação de tempo de exposição com uma idade mínima ou pontuação.

Para segurados que já estavam filiados ao RGPS antes da reforma, aplica-se a regra de transição por pontos:

  • 15 anos de atividade especial (alto risco): 66 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 20 anos (risco médio): 76 pontos.
  • 25 anos (risco leve): 86 pontos.

Já para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, há exigência de idade mínima, que varia conforme o tempo de exposição:

  • 15 anos: idade mínima de 55 anos.
  • 20 anos: idade mínima de 58 anos.
  • 25 anos: idade mínima de 60 anos.

Essas mudanças encerram a possibilidade de aposentadorias muito precoces nesse regime e reforçam o critério etário como requisito complementar.

Quais pontos devem ser observados antes de solicitar a aposentadoria?

Com tantas regras coexistindo, o planejamento é essencial. O INSS oferece ferramentas online, como simuladores, que ajudam o segurado a entender qual regra se aplica ao seu perfil.

  • A idade mínima continua sendo o critério mais comum nas regras atuais.
  • As regras de transição visam proteger quem já contribuía antes da EC nº 103/2019.
  • A Aposentadoria Especial agora exige pontos ou idade mínima, mesmo em atividades de risco.

Antes de dar entrada no benefício, é recomendável reunir toda a documentação e, se necessário, buscar orientação profissional. Isso evita surpresas e garante o melhor aproveitamento das regras vigentes.

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