A aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício que contempla cidadãos que ficaram incapacitados de trabalhar, em decorrência de alguma doença ou acidente.
Requisitos
Em síntese, os requisitos para poder solicitar a aposentadoria por invalidez são:
- Estar incapacitado permanentemente de trabalhar. Se a condição for considerada temporária pelo médico perito, o segurado será direcionado ao auxílio-doença;
- Estar contribuindo mensalmente com o INSS no momento da solicitação;
- Possuir, pelo menos, doze contribuições mensais junto ao INSS. Contudo, em alguns casos há dispensa desta regra.
Dessa forma, a obrigatoriedade de possuir doze meses de contribuição junto ao INSS, é dispensada em três casos, sendo eles:
- Doenças ocupacionais (relacionadas ao trabalho);
- Acidentes de trabalho ou de qualquer outra natureza;
- Doenças graves, como câncer, cegueira, AIDS, cardiopatia grave, alienação mental, parkinson, entre outras moléstias altamente incapacitantes.
Comprovação da incapacidade
Assim, para comprovar a existência da incapacidade permanente para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá passar pela perícia médica do INSS.
Portanto, a comprovação da invalidez é feita por meio da análise do médico perito, sobre a condição do indivíduo e da documentação que irá atestar se realmente há a incapacidade. Dessa maneira, recomenda-se reunir o máximo de documentos para aumentar as chances de aprovação do processo.
Confira quais documentos médicos podem ser apresentados:
- Atestado médico;
- Exames;
- Laudos médicos;
- Receituários de medicamentos;
- Relatórios feitos por um profissional.
Posso trabalhar após me aposentar por invalidez?
O aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar, ainda que seja em outro segmento, pois se isso ocorrer, os repasses do benefício serão cessados.
Em síntese, a aposentadoria por invalidez tem como critério principal a incapacidade permanente de trabalhar. Portanto, enquanto houver a invalidez, o segurado não tem condições de atuar em atividades laborais e por isso ele é aposentado.
Além de perder o benefício, o aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, pode ter que devolver toda a quantia recebida por meio do benefício com correção monetária.
Enfim, o aposentado por invalidez não pode:
- Trabalhar registrado;
- Trabalhar informalmente;
- Trabalhar como autônomo, seja como sócio ou titular.
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Foto: Banco de imagens/GOV