O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta para oferecer suporte financeiro aos trabalhadores brasileiros. Mudanças recentes na modalidade de saque-aniversário, introduzida em 2019, buscam dar mais estabilidade às contas dos trabalhadores e à saúde do fundo.
O que mudou nas regras do saque-aniversário do FGTS?
Desde o início do mês em que as alterações entraram em vigor, a antecipação de valores do saque-aniversário passou a ter novas limitações. Agora, o trabalhador pode antecipar até cinco parcelas de R$500 cada, totalizando R$2.500 até 2026.
Com a chegada de 2026, esse limite será ainda mais restrito, permitindo a antecipação de apenas três parcelas, com máximo de R$1.500. As novas regras visam evitar o uso excessivo dos recursos do FGTS.
Como funciona a carência e o empréstimo no saque-aniversário?
Entre as alterações recentes está a exigência de uma carência de 90 dias entre a opção pelo saque-aniversário e a solicitação de empréstimo. Essa medida foi criada para reduzir riscos aos trabalhadores.
Muitas vezes, o saldo do FGTS usado para antecipação fica bloqueado no banco, o que dificultava o acesso do trabalhador ao valor total ao ser demitido. Agora, o novo prazo ajuda a proteger o saldo.
Quais são os motivos que justificaram as mudanças implementadas?
O Ministério do Trabalho identificou que as antigas regras prejudicavam trabalhadores que, ao serem demitidos, não tinham acesso ao saldo total do FGTS. Os valores já antecipados iam diretamente para quitar o empréstimo bancário.
Além disso, as antecipações comprometiam o papel do FGTS como fundo para investimentos em moradia e infraestrutura. Por isso, as regras foram revistas para que o uso desses recursos seja mais equilibrado. Veja outros objetivos das mudanças:
- Fortalecer a segurança financeira dos trabalhadores em demissões
- Impedir a utilização múltipla de antecipações em curto período
- Garantir a sustentabilidade financeira do fundo a longo prazo
O que mudou na adesão ao saque-aniversário do FGTS?
O processo para aderir ao saque-aniversário continua possível pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. A principal exigência agora é a carência de 90 dias para antecipar valores.
Além disso, passou a ser permitida apenas uma antecipação por ano, eliminando múltiplas operações simultâneas, tornando o uso da modalidade mais consciente e controlado.
