O PIX, criado pelo Banco Central do Brasil como uma das maiores inovações no sistema financeiro, trouxe rapidez e praticidade às transações. No entanto, também abriu espaço para novos tipos de fraude. Em 2025, um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) chamou atenção ao confirmar a condenação de uma mulher que aplicou o golpe do PIX agendado e cancelado, lesando um estabelecimento comercial.
O episódio reacende o debate sobre segurança digital e responsabilidade penal em transações eletrônicas, servindo de alerta tanto para comerciantes quanto para consumidores.
O que aconteceu no caso analisado pelo TJDFT?
Segundo o processo, a acusada apresentou ao lojista um comprovante de PIX agendado como se o pagamento tivesse sido efetivado. Após retirar as mercadorias, cancelou a operação, impedindo a transferência do valor. Dias depois, tentou justificar o erro, mas o tribunal entendeu que o crime já havia se consumado no momento do golpe.
A investigação reuniu provas como imagens de câmeras de segurança e depoimentos de funcionários, comprovando a intenção de enganar. Mesmo com o pagamento realizado posteriormente, a Justiça manteve a condenação, entendendo que o dano financeiro e a fraude já haviam ocorrido.
Por que a Justiça considerou o caso um crime de estelionato?
Para a 1ª Turma Criminal do TJDFT, o uso de um comprovante falso ou de um PIX agendado com intenção de enganar caracteriza dolo, ou seja, vontade deliberada de cometer o crime. O tribunal destacou que a ação não foi um erro bancário, mas sim uma fraude planejada para obter vantagem indevida.
Com base no artigo 171 do Código Penal, a conduta foi enquadrada como estelionato, e a pena imposta foi de 2 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, além de multa. O fato de a acusada já ter outras condenações semelhantes agravou a decisão e impediu a conversão da pena em medida alternativa.
- Apresentar comprovante de PIX agendado é diferente de pagar instantaneamente;
- Cancelamento após retirada do produto configura engano intencional;
- Pagamento feito depois do golpe não elimina o crime.
Com essa decisão, o TJDFT reforça que crimes digitais ligados a meios de pagamento eletrônico são punidos com a mesma severidade de fraudes presenciais.
PIX agendado e cancelado realmente configura crime?
Sim. O entendimento da Justiça é que o cancelamento de um PIX agendado após o recebimento de bens ou serviços caracteriza estelionato. Mesmo que o golpista alegue erro técnico ou arrependimento posterior, a intenção de enganar a vítima já configura o crime.
De acordo com juristas, o crime se consuma no momento em que a vítima é induzida a erro e entrega o produto ou serviço acreditando que o pagamento foi realizado. Por isso, o posterior depósito do valor não isenta o autor da responsabilidade penal.
Como os comerciantes podem se proteger de golpes com PIX?
Com o crescimento dos crimes envolvendo o PIX, é essencial que lojistas e prestadores de serviço adotem medidas de verificação antes de liberar produtos ou concluir transações. A confiança no comprovante visual não é suficiente: é preciso confirmar a efetivação do pagamento no sistema bancário.
- Verifique o crédito em tempo real na conta antes de liberar mercadorias;
- Evite aceitar comprovantes de agendamento como prova de pagamento;
- Implemente sistemas automatizados que confirmem transações instantaneamente;
- Treine a equipe para identificar sinais de comportamento suspeito;
- Use contas empresariais que exibam detalhes completos da operação.
Essas práticas reduzem significativamente as chances de cair em golpes digitais e fortalecem a segurança das transações eletrônicas.
O que este caso ensina sobre segurança no uso do PIX?
O caso julgado pelo TJDFT destaca a importância da conscientização sobre as diferentes formas de fraude digital. O PIX é um meio seguro e eficiente quando usado corretamente, mas a falta de verificação e o excesso de confiança abrem brechas para criminosos explorarem vulnerabilidades no comportamento humano.
Para empresas e consumidores, a lição principal é simples: nenhum pagamento deve ser considerado válido até que o crédito esteja confirmado na conta. A autenticação digital e o uso de sistemas bancários oficiais são as únicas formas seguras de evitar prejuízos.
Fraude digital e responsabilidade criminal
O avanço da tecnologia transformou os crimes financeiros, mas a legislação brasileira já está preparada para lidar com essas novas práticas. Golpes com PIX são tratados com o mesmo rigor aplicado a estelionatos tradicionais, e as penas podem incluir prisão, multa e registro de antecedentes criminais.
O caso julgado em 2025 sinaliza que o Poder Judiciário tem adotado uma postura firme para coibir fraudes eletrônicas e proteger tanto o consumidor quanto o comércio.
