• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 9 de novembro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Economia

Mudança nas regras do INSS autoriza avós e parentes próximos a deixarem pensão para netos

Por Larissa Hisashi
09/nov/2025
Em Economia
Mudança nas regras do INSS autoriza avós e parentes próximos a deixarem pensão para netos

Casal de idosos com neto segurando cofrinho e notas de dinheiro (Créditos: depositphotos.com / serezniy // Créditos: depositphotos.com / thenews2.com)

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

A Lei 15.108/2025 trouxe mudanças profundas à legislação previdenciária brasileira ao equiparar, para fins de benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, menores sob guarda judicial, enteados e tutelados aos filhos biológicos, ampliando a proteção de crianças e adolescentes dependentes do INSS e atendendo às demandas sociais contemporâneas.

Qual é a diferença entre tutela e guarda judicial?

Embora por vezes utilizados como sinônimos no senso comum, tutela e guarda judicial possuem definições jurídicas distintas. A guarda judicial é conferida geralmente quando os pais estão presentes, mas impossibilitados momentaneamente do exercício do poder familiar, sem ruptura definitiva do vínculo.

Já a tutela ocorre em situações de destituição ou ausência dos pais, conferindo ao tutor todos os deveres e direitos até a maioridade civil do tutelado, sendo uma medida de caráter mais permanente.

Leia Também

Nova lei estabelece remuneração mínima de R$ 1.984 para trabalhadores CLT

INSS detalha como funcionará trabalhar e receber benefício ao mesmo tempo

Projeto de lei garante abatimento no valor de veículos zero para idosos

Ambas as modalidades precisam ser formalizadas judicialmente para garantir ao responsável o direito de pleitear benefícios de acordo com a nova legislação. A diferenciação é essencial para assegurar a correta aplicação dos direitos previdenciários estabelecidos pela lei.

A equiparação legal de menores sob guarda judicial

A extensão dos direitos previdenciários a menores sob guarda judicial representa um avanço importante em relação às regras anteriores, uma vez que esses menores antes não tinham acesso integral a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Agora, promove-se maior equidade entre os diferentes arranjos familiares contemporâneos, consolidando a proteção social a crianças e adolescentes sob responsabilidade formal de segurados do INSS.

Mudança nas regras do INSS autoriza avós e parentes próximos a deixarem pensão para netos
Tela de celular exibindo o aplicativo Meu INSS (Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb)

Quais benefícios a lei garante aos dependentes equiparados?

A equiparação assegura acesso igualitário a diversos benefícios previdenciários, fortalecendo a rede de proteção econômica dessas famílias. Os menores sob guarda judicial passam a ser considerados dependentes em condições idênticas aos filhos biológicos para fins previdenciários.

Esses são alguns dos benefícios garantidos:

  • Pensão por morte do segurado
  • Auxílio-reclusão
  • Auxílio-doença e salário-maternidade quando o responsável estiver impossibilitado de prover sustento

Quais pessoas podem ser reconhecidas como dependentes?

Além dos enteados e menores tutelados já amparados anteriormente, a legislação agora beneficia também netos, sobrinhos e outros menores, desde que exista formalização judicial da guarda ou tutela.

É indispensável que o processo judicial esteja concluído para assegurar o reconhecimento administrativo desses dependentes perante o INSS.

Como se comprova a dependência econômica dos menores?

Para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, é obrigatório demonstrar a dependência econômica do menor em relação ao segurado. A dependência costuma ser presumida para menores de 21 anos sob guarda ou tutela formalizada, mas os documentos reforçam a legitimidade do pedido.

São exemplos de documentos aceitos:

  • Declaração do segurado
  • Matrícula escolar do menor
  • Comprovantes de despesas relacionadas à manutenção do menor
  • Comprovante de ausência de rendimentos próprios
  • Decisão judicial que formalizou a guarda ou tutela
Mudança nas regras do INSS autoriza avós e parentes próximos a deixarem pensão para netos
Fachada de prédio moderno com logo do INSS (Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario)

Quais são os principais passos para garantir os direitos previstos na lei?

Para que o menor seja reconhecido como dependente, é essencial formalizar a dependência por meio de declaração do segurado e apresentar documentação comprobatória da ausência de recursos próprios.

Esses documentos são fundamentais para validar a condição do menor junto ao INSS e garantir a correta destinação dos benefícios previstos.

Quais desafios surgem para a aplicação efetiva da lei?

O principal obstáculo é a necessidade de formalização judicial da guarda ou tutela, uma exigência que pode gerar burocracia e lentidão no acesso aos direitos, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade.

Além disso, a reavaliação de processos anteriores pode ser necessária para alinhar casos antigos à nova legislação, o que demanda atenção administrativa e jurídica.

Como a nova legislação pode ser afetada por riscos de fraude?

Com a ampliação dos direitos previdenciários, aumenta também a preocupação com possíveis tentativas de fraude, sobretudo por meio de formalizações judiciais simuladas para obtenção de benefícios.

Para combater isso, órgãos como o INSS e o Poder Judiciário intensificam a análise documental e a participação de assistentes sociais, ficando atentos à veracidade das informações e à real dependência econômica do menor.

Desse modo, a Lei 15.108/2025 representa um importante avanço na consolidação da justiça e proteção social para as famílias brasileiras, fortalecendo a equidade diante das crescentes diversidades familiares do país.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • Quem são, exatamente, os menores sob guarda judicial beneficiados pela Lei 15.108/2025?
    São crianças e adolescentes que, por decisão judicial, passam a morar e ser cuidados por alguém que não é seu pai ou mãe biológico, em situações em que há necessidade temporária ou definitiva de afastamento dos pais.
  • Menores sob guarda judicial precisam comprovar dependência econômica para ter direito aos benefícios?
    Sim, mas a dependência econômica costuma ser presumida para menores de 21 anos que estejam sob guarda ou tutela formalizada, podendo ser exigida documentação complementar em alguns casos.
  • O que fazer se o processo judicial de guarda ainda não foi finalizado?
    Só após a conclusão e a expedição da decisão judicial que formaliza a guarda será possível reconhecer o menor como dependente do segurado perante o INSS.
  • Os benefícios para menores equiparados são retroativos à data do pedido?
    Os benefícios podem ser retroativos à data em que o pedido foi formalizado junto ao INSS, desde que toda a documentação exigida esteja correta. Em situações específicas, a análise pode variar caso a caso.
  • Netos e sobrinhos também podem ser incluídos como dependentes?
    Sim, desde que a relação de guarda ou tutela seja formalizada judicialmente e a dependência econômica, seja comprovada de acordo com as regras do INSS.
  • Existe diferença entre os direitos de quem está sob tutela, guarda ou é filho biológico?
    Com a nova lei, desde que haja formalização judicial, os menores sob guarda ou tutela têm os mesmos direitos previdenciários dos filhos biológicos.
  • Como evitar fraudes ou problemas com o pedido?
    Certifique-se de apresentar documentos verídicos e atualizados, além de cumprir todos os requisitos formais. O INSS pode solicitar visitas técnicas ou entrevistas para comprovação da dependência.
  • Quando a reavaliação de casos antigos é necessária?
    Casos anteriores à vigência da Lei 15.108/2025 podem ser reanalisados para garantir que famílias já na condição de guarda ou tutela recebam os benefícios ampliados pela legislação.
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

As 3 plantas milagrosas que todo sábio sabe a importância de cultivar em casa

PRÓXIMO

Polêmico deputado português debocha de Lula na COP30 e insinua roubo de carteira

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se