A Lei 15.108/2025 trouxe mudanças profundas à legislação previdenciária brasileira ao equiparar, para fins de benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, menores sob guarda judicial, enteados e tutelados aos filhos biológicos, ampliando a proteção de crianças e adolescentes dependentes do INSS e atendendo às demandas sociais contemporâneas.
Qual é a diferença entre tutela e guarda judicial?
Embora por vezes utilizados como sinônimos no senso comum, tutela e guarda judicial possuem definições jurídicas distintas. A guarda judicial é conferida geralmente quando os pais estão presentes, mas impossibilitados momentaneamente do exercício do poder familiar, sem ruptura definitiva do vínculo.
Já a tutela ocorre em situações de destituição ou ausência dos pais, conferindo ao tutor todos os deveres e direitos até a maioridade civil do tutelado, sendo uma medida de caráter mais permanente.
Ambas as modalidades precisam ser formalizadas judicialmente para garantir ao responsável o direito de pleitear benefícios de acordo com a nova legislação. A diferenciação é essencial para assegurar a correta aplicação dos direitos previdenciários estabelecidos pela lei.
A equiparação legal de menores sob guarda judicial
A extensão dos direitos previdenciários a menores sob guarda judicial representa um avanço importante em relação às regras anteriores, uma vez que esses menores antes não tinham acesso integral a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Agora, promove-se maior equidade entre os diferentes arranjos familiares contemporâneos, consolidando a proteção social a crianças e adolescentes sob responsabilidade formal de segurados do INSS.
Quais benefícios a lei garante aos dependentes equiparados?
A equiparação assegura acesso igualitário a diversos benefícios previdenciários, fortalecendo a rede de proteção econômica dessas famílias. Os menores sob guarda judicial passam a ser considerados dependentes em condições idênticas aos filhos biológicos para fins previdenciários.
Esses são alguns dos benefícios garantidos:
- Pensão por morte do segurado
- Auxílio-reclusão
- Auxílio-doença e salário-maternidade quando o responsável estiver impossibilitado de prover sustento
Quais pessoas podem ser reconhecidas como dependentes?
Além dos enteados e menores tutelados já amparados anteriormente, a legislação agora beneficia também netos, sobrinhos e outros menores, desde que exista formalização judicial da guarda ou tutela.
É indispensável que o processo judicial esteja concluído para assegurar o reconhecimento administrativo desses dependentes perante o INSS.
Como se comprova a dependência econômica dos menores?
Para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, é obrigatório demonstrar a dependência econômica do menor em relação ao segurado. A dependência costuma ser presumida para menores de 21 anos sob guarda ou tutela formalizada, mas os documentos reforçam a legitimidade do pedido.
São exemplos de documentos aceitos:
- Declaração do segurado
- Matrícula escolar do menor
- Comprovantes de despesas relacionadas à manutenção do menor
- Comprovante de ausência de rendimentos próprios
- Decisão judicial que formalizou a guarda ou tutela
Quais são os principais passos para garantir os direitos previstos na lei?
Para que o menor seja reconhecido como dependente, é essencial formalizar a dependência por meio de declaração do segurado e apresentar documentação comprobatória da ausência de recursos próprios.
Esses documentos são fundamentais para validar a condição do menor junto ao INSS e garantir a correta destinação dos benefícios previstos.
Quais desafios surgem para a aplicação efetiva da lei?
O principal obstáculo é a necessidade de formalização judicial da guarda ou tutela, uma exigência que pode gerar burocracia e lentidão no acesso aos direitos, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade.
Além disso, a reavaliação de processos anteriores pode ser necessária para alinhar casos antigos à nova legislação, o que demanda atenção administrativa e jurídica.
Como a nova legislação pode ser afetada por riscos de fraude?
Com a ampliação dos direitos previdenciários, aumenta também a preocupação com possíveis tentativas de fraude, sobretudo por meio de formalizações judiciais simuladas para obtenção de benefícios.
Para combater isso, órgãos como o INSS e o Poder Judiciário intensificam a análise documental e a participação de assistentes sociais, ficando atentos à veracidade das informações e à real dependência econômica do menor.
Desse modo, a Lei 15.108/2025 representa um importante avanço na consolidação da justiça e proteção social para as famílias brasileiras, fortalecendo a equidade diante das crescentes diversidades familiares do país.
Perguntas frequentes (FAQ)
- Quem são, exatamente, os menores sob guarda judicial beneficiados pela Lei 15.108/2025?
São crianças e adolescentes que, por decisão judicial, passam a morar e ser cuidados por alguém que não é seu pai ou mãe biológico, em situações em que há necessidade temporária ou definitiva de afastamento dos pais. - Menores sob guarda judicial precisam comprovar dependência econômica para ter direito aos benefícios?
Sim, mas a dependência econômica costuma ser presumida para menores de 21 anos que estejam sob guarda ou tutela formalizada, podendo ser exigida documentação complementar em alguns casos. - O que fazer se o processo judicial de guarda ainda não foi finalizado?
Só após a conclusão e a expedição da decisão judicial que formaliza a guarda será possível reconhecer o menor como dependente do segurado perante o INSS. - Os benefícios para menores equiparados são retroativos à data do pedido?
Os benefícios podem ser retroativos à data em que o pedido foi formalizado junto ao INSS, desde que toda a documentação exigida esteja correta. Em situações específicas, a análise pode variar caso a caso. - Netos e sobrinhos também podem ser incluídos como dependentes?
Sim, desde que a relação de guarda ou tutela seja formalizada judicialmente e a dependência econômica, seja comprovada de acordo com as regras do INSS. - Existe diferença entre os direitos de quem está sob tutela, guarda ou é filho biológico?
Com a nova lei, desde que haja formalização judicial, os menores sob guarda ou tutela têm os mesmos direitos previdenciários dos filhos biológicos. - Como evitar fraudes ou problemas com o pedido?
Certifique-se de apresentar documentos verídicos e atualizados, além de cumprir todos os requisitos formais. O INSS pode solicitar visitas técnicas ou entrevistas para comprovação da dependência. - Quando a reavaliação de casos antigos é necessária?
Casos anteriores à vigência da Lei 15.108/2025 podem ser reanalisados para garantir que famílias já na condição de guarda ou tutela recebam os benefícios ampliados pela legislação.