A Receita Federal deu um passo importante para aumentar a transparência e o controle social em suas operações com a publicação da Portaria RFB nº 605, de 3 de novembro de 2025. O objetivo é regulamentar o atendimento aos requerimentos da indústria do tabaco, alinhando o processo às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e tornando os trâmites mais claros e acessíveis.
Como funciona o protocolo de requerimentos para a indústria do tabaco?
A nova norma determina que todos os requerimentos do setor do tabaco sejam protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Os pedidos precisam trazer uma descrição clara da situação, uma proposta de solução e a identificação dos setores envolvidos.
Além disso, as reuniões podem ser presenciais ou virtuais, desde que haja uma pauta definida previamente, conforme as regras estipuladas na portaria.
Como transparência e controle social são assegurados pela medida?
Um dos principais objetivos da Portaria RFB nº 605 é garantir mecanismos robustos de transparência e controle social. As reuniões realizadas no âmbito desta norma serão documentadas em atas, identificando todos os participantes, incluindo os servidores da Receita Federal.
Esses procedimentos promovem um ambiente institucional de diálogo aberto e registrado. As comunicações e respostas referentes aos requerimentos devem ocorrer exclusivamente pelos canais digitais oficiais da Receita, reforçando a segurança do processo.
Quais foram os temas excluídos e a importância do foco institucional?
A norma delimita claramente os temas abrangidos e exclui assuntos como rastreamento de cigarros, selos de controle ou denúncias, pois esses já contam com procedimentos próprios. Assim, a portaria visa preencher lacunas em situações nas quais os trâmites institucionais ainda não estavam completamente sistematizados.
Confira a seguir alguns dos temas que ficam de fora deste novo regulamento:
- Rastreamento de cigarros
- Selos de controle
- Denúncias diversas
Como a portaria RFB nº 605 segue padrões internacionais de controle?
A Portaria se alinha às diretrizes da Organização Mundial da Saúde estabelecendo práticas regulatórias transparentes e documentadas no setor do tabaco. Desde 2006, o Brasil segue a Convenção-Quadro da OMS sobre controle do tabaco, e essa publicação fortalece o compromisso nacional com padrões internacionais de governança.
O documento reforça a importância de processos institucionais bem definidos e registros adequados, acompanhando recomendações globais para o setor.
Quais os benefícios para a sociedade com a nova portaria?
O registro formal de encontros e processos contribui para accountability e segurança da gestão pública. A medida reduz a possibilidade de decisões informais e aumenta a confiança na gestão de temas ligados ao tabaco.
Além disso, a população ganha maior acesso à informação institucional, o que permite acompanhar de perto como são tratados os interesses e demandas do setor, fortalecendo o controle social e o diálogo entre o governo e empresas reguladas.