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A Receita Federal do Brasil publicou nova mudanças nas regras e modernizou os procedimentos, ampliando as funcionalidades relacionadas aos parcelamentos de débitos tributários e não tributários

Por Yudi Soares
07/nov/2025
Em Geral
A Receita Federal do Brasil publicou nova mudanças nas regras e modernizou os procedimentos, ampliando as funcionalidades relacionadas aos parcelamentos de débitos tributários e não tributários

Receita Federal - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

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Recentemente, a Receita Federal do Brasil implementou modificações significativas nos procedimentos de parcelamento de débitos tributários e não tributários por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025. O órgão passou a simplificar processos, promover a digitalização de serviços e expandir as funcionalidades do atendimento virtual ao contribuinte, visando mais agilidade, transparência e eficiência nas demandas tributárias.

A Receita Federal do Brasil publicou nova mudanças nas regras e modernizou os procedimentos, ampliando as funcionalidades relacionadas aos parcelamentos de débitos tributários e não tributários
Dinheiro – Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

Como funcionam os novos procedimentos de parcelamento digital de débitos?

A inovação permite que órgãos e entidades do Poder Público realizem o parcelamento de débitos diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Agora, não é mais necessária a adoção de processos manuais, reduzindo atrasos na tramitação e sobrecarga de funcionários.

Com a digitalização completa da jornada do contribuinte, a Receita Federal busca garantir mais transparência, autonomia e agilidade às instituições públicas, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

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Quais são as principais mudanças nos parcelamentos de débitos não tributários?

A Instrução Normativa RFB nº 2.284 trouxe avanços para o parcelamento de débitos não tributários, especialmente os relacionados à devolução de restituições. O objetivo é incentivar a regularidade tributária e ampliar a inclusão de contribuintes no sistema formal.

Dentre as principais mudanças na normativa, destacam-se:

  • Possibilidade de parcelamento para créditos financeiros relativos à devolução de restituições;
  • Inclusão de contribuintes antes à margem do sistema tributário;
  • Adoção de medidas preventivas, como observado na Operação Inflamável;
  • Processos mais acessíveis e resolutivos, diretamente no ambiente digital da Receita.

Qual é a relação da Operação Inflamável com as novas normas de parcelamento?

No caso específico da Operação Inflamável, a Receita Federal estabeleceu ações rígidas para recuperar cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros, incluindo multas e juros. A Instrução Normativa nº 2.284 oferece alternativa para que empresas que não aderiram à conformidade possam parcelar suas dívidas.

Esse novo procedimento possibilita uma regularização mais acessível, transparente e eficiente para as empresas autuadas durante a operação, ampliando a recuperação de créditos para o Estado.

Como a digitalização melhora a administração tributária?

A modernização dos serviços da Receita Federal, com foco na digitalização, fortalece a administração tributária e aproxima contribuintes e Estado. Essa transição promove maior conformidade fiscal e controla de forma mais eficiente o cumprimento das obrigações.

Entre os benefícios percebidos destacam-se:

  • Simplificação dos processos internos e externos;
  • Aprimoramento da relação Estado-contribuinte;
  • Acesso facilitado às ferramentas de regularização;
  • Maior transparência e rastreabilidade nas operações.

Com a implementação desta nova instrução normativa, a Receita Federal do Brasil fortalece o compromisso com um sistema tributário mais moderno e eficaz. A digitalização e as mudanças nos processos de parcelamento trazem ganhos em transparência, acessibilidade e eficiência administrativa, consolidando um novo paradigma na gestão de débitos públicos.

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