Recentemente, a Receita Federal do Brasil implementou modificações significativas nos procedimentos de parcelamento de débitos tributários e não tributários por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025. O órgão passou a simplificar processos, promover a digitalização de serviços e expandir as funcionalidades do atendimento virtual ao contribuinte, visando mais agilidade, transparência e eficiência nas demandas tributárias.
Como funcionam os novos procedimentos de parcelamento digital de débitos?
A inovação permite que órgãos e entidades do Poder Público realizem o parcelamento de débitos diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Agora, não é mais necessária a adoção de processos manuais, reduzindo atrasos na tramitação e sobrecarga de funcionários.
Com a digitalização completa da jornada do contribuinte, a Receita Federal busca garantir mais transparência, autonomia e agilidade às instituições públicas, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Quais são as principais mudanças nos parcelamentos de débitos não tributários?
A Instrução Normativa RFB nº 2.284 trouxe avanços para o parcelamento de débitos não tributários, especialmente os relacionados à devolução de restituições. O objetivo é incentivar a regularidade tributária e ampliar a inclusão de contribuintes no sistema formal.
Dentre as principais mudanças na normativa, destacam-se:
- Possibilidade de parcelamento para créditos financeiros relativos à devolução de restituições;
- Inclusão de contribuintes antes à margem do sistema tributário;
- Adoção de medidas preventivas, como observado na Operação Inflamável;
- Processos mais acessíveis e resolutivos, diretamente no ambiente digital da Receita.
Qual é a relação da Operação Inflamável com as novas normas de parcelamento?
No caso específico da Operação Inflamável, a Receita Federal estabeleceu ações rígidas para recuperar cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros, incluindo multas e juros. A Instrução Normativa nº 2.284 oferece alternativa para que empresas que não aderiram à conformidade possam parcelar suas dívidas.
Esse novo procedimento possibilita uma regularização mais acessível, transparente e eficiente para as empresas autuadas durante a operação, ampliando a recuperação de créditos para o Estado.
Como a digitalização melhora a administração tributária?
A modernização dos serviços da Receita Federal, com foco na digitalização, fortalece a administração tributária e aproxima contribuintes e Estado. Essa transição promove maior conformidade fiscal e controla de forma mais eficiente o cumprimento das obrigações.
Entre os benefícios percebidos destacam-se:
- Simplificação dos processos internos e externos;
- Aprimoramento da relação Estado-contribuinte;
- Acesso facilitado às ferramentas de regularização;
- Maior transparência e rastreabilidade nas operações.
Com a implementação desta nova instrução normativa, a Receita Federal do Brasil fortalece o compromisso com um sistema tributário mais moderno e eficaz. A digitalização e as mudanças nos processos de parcelamento trazem ganhos em transparência, acessibilidade e eficiência administrativa, consolidando um novo paradigma na gestão de débitos públicos.