Foto: EPA/Mauricio Duenas Castaneda.
O STJ suspendeu a tramitação de ações individuais ou coletivas que discutem a importação e o cultivo de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais no Brasil.
A decisão foi tomada pela Primeira Seção após a admissão de incidente de assunção de competência, IAC, sobre o tema.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, afirmou que o cultivo de variedades de cannabis é uma questão extremamente controversa e, mesmo na hipótese de reconhecimento da possibilidade do plantio no Brasil, a efetivação da decisão exigiria uma série de providências judiciais e administrativas.
A magistrada também afastou a hipótese de a matéria ter relação com a descriminalização da maconha.
“Considerando o debate acerca do alcance da proibição de cultivo de plantas que, embora produzam THC em concentração incapaz de produzir drogas, geram altos índices de CBD, substância que não gera dependência e pode ser utilizada para a produção de medicamentos e de outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos e industriais”, disse a ministra.
Atualmente, as empresas podem comercializar produtos à base de cannabis no país, mas são obrigadas a importar os princípios ativos das formulações.
Créditos: O Antagonista.