Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reacendeu o debate sobre a boa-fé e responsabilidade nas transações financeiras. A Segunda Câmara de Direito Privado determinou a devolução de R$ 50 mil enviados em duplicidade e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais contra o recebedor que se recusou a devolver o valor. A decisão destaca que manter valores recebidos por engano pode acarretar não apenas a restituição, mas também sanções adicionais.
- O caso envolveu transferência bancária duplicada por erro operacional.
- O beneficiário se recusou a devolver o valor, alegando “compensação” de outra dívida.
- O tribunal aplicou os princípios da boa-fé e do enriquecimento sem causa.
Por que a Justiça determinou a devolução do PIX?
As partes possuíam um contrato de empréstimo que previa pagamento por transferência. No entanto, por falha de comunicação e erro bancário, o devedor acabou realizando dois repasses da mesma parcela, utilizando contas diferentes. Documentos como extratos bancários, comprovantes e ata notarial confirmaram a duplicidade da operação e demonstraram que o recebedor tinha ciência do equívoco.
Mesmo informado sobre o erro, o beneficiário se negou a devolver o montante. Em sua defesa, afirmou que reteria o valor para compensar outra dívida supostamente existente, mas o colegiado afastou essa justificativa por falta de previsão contratual. Segundo a relatora, reter valor recebido sem causa legítima fere a boa-fé objetiva e configura enriquecimento sem causa.
O que levou ao reconhecimento do dano moral?
A condenação não se limitou à devolução do dinheiro. O tribunal também analisou o comportamento posterior do recebedor, que resistiu de forma injustificada, obrigando o devedor a acionar a Justiça. Essa conduta foi interpretada como abusiva, gerando desgaste emocional e constrangimento ao autor da ação.
O colegiado entendeu que o transtorno ultrapassou meros aborrecimentos e atingiu a esfera moral, justificando a indenização. Ao fixar R$ 10 mil de danos morais, os desembargadores aplicaram critérios de proporcionalidade e função pedagógica, buscando desestimular comportamentos semelhantes.
Como ficaram definidos a correção e os juros?
A decisão judicial estabeleceu critérios claros para a devolução e a atualização dos valores, garantindo correção justa ao credor. A combinação de índices visa refletir tanto a inflação quanto o tempo de retenção indevida. Veja o detalhamento:
| Tipo de valor | Índice de correção | Juros aplicados | Início da contagem |
|---|---|---|---|
| Valor principal (R$ 50 mil) | IPCA | Taxa Selic | Desde a data do erro |
| Indenização por danos morais | IPCA | Taxa Selic | A partir da citação judicial |
Essas medidas asseguram compensação integral ao devedor, preservando o poder de compra e corrigindo as perdas financeiras causadas pelo atraso no pagamento.
Quais provas foram decisivas no julgamento?
O desfecho do caso se apoiou em um conjunto robusto de provas documentais. Extratos bancários e comprovantes de transferência mostraram a duplicidade, enquanto a ata notarial registrou as conversas entre as partes, nas quais o erro foi reconhecido, mas a devolução negada. O contrato de empréstimo também foi essencial para comprovar que a compensação alegada não tinha amparo jurídico.
Essas evidências afastaram qualquer dúvida sobre a origem do crédito e evidenciaram a má-fé do recebedor ao reter o valor duplicado.
O que essa decisão tem a ver com o PIX?
Mesmo se tratando de uma transferência bancária tradicional, a decisão judicial também serve de alerta para quem utiliza o PIX. O princípio jurídico aplicado se estende a outros meios eletrônicos de pagamento. Veja os pontos principais:
- Restituição é obrigatória: Quem recebe um valor por engano, seja via TED, DOC ou PIX, tem o dever legal de devolvê-lo. Recusar sem justificativa pode gerar ação judicial e pagamento de indenização.
- Aplica-se por analogia ao PIX: A Justiça entende que o mesmo raciocínio se aplica ao PIX, dado que os efeitos práticos da operação são semelhantes.
- Existe ferramenta específica no PIX: O Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central, permite o bloqueio temporário do valor transferido em caso de fraude ou erro.
- A rapidez é essencial: Quem enviou por engano deve agir rapidamente, registrando boletim de ocorrência, notificando o banco e reunindo provas do erro.
- Dano moral é possível: Se o recebedor do valor indevido não devolver e agir de má-fé, pode ser condenado a indenizar por danos morais, além da restituição.
Portanto, a decisão reforça que, independentemente do tipo de transferência, valores recebidos indevidamente devem ser devolvidos, sob pena de sanções civis.
Quais são os princípios reforçados pela decisão?
A decisão do TJMT reforça dois pilares fundamentais das relações financeiras: a boa-fé objetiva e a vedação ao enriquecimento sem causa. Em outras palavras, quem recebe o que não lhe pertence deve devolver. Nenhum argumento de compensação unilateral justifica a retenção indevida de valores, salvo previsão contratual expressa.
Esses princípios valem para todas as modalidades de transferência, sejam tradicionais, sejam instantâneas, como o PIX. O tribunal destacou que a boa-fé deve nortear o comportamento das partes em todas as etapas da relação contratual.
O que o caso ensina para consumidores e credores?
O entendimento do TJMT deixa uma lição prática: reter valores indevidos é arriscado e pode sair caro. Para quem realiza transferências, o ideal é agir com rapidez e registrar todas as tentativas de contato e devolução. Já quem recebe por engano deve devolver imediatamente, evitando litígios e possíveis condenações.
- Registre o erro junto ao banco e guarde todos os comprovantes.
- Documente as tentativas de contato com o recebedor.
- Busque orientação jurídica se a devolução não ocorrer espontaneamente.
Segundo o TJMT, o caso processo nº 1022601-23.2021.8.11.0015, julgado sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, fixou um importante precedente para situações semelhantes. Ele reforça que, seja em transferências comuns ou via PIX, a honestidade e a boa-fé continuam sendo os melhores aliados do cidadão.