A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou recentemente a proibição do uso de duas substâncias em produtos cosméticos: o TPO (óxido de difenilfosfina) e o DMPT, também conhecido como DTMA (dimetil-p-toluidina).
Essa medida foi definida em 29 de outubro após estudos sugerirem potenciais riscos à saúde, principalmente para profissionais expostos regularmente a esmaltes e produtos de beleza, além de alinhar o Brasil às normas da União Europeia.

Quais são os impactos da proibição do TPO e DMPT pela Anvisa?
A resolução da Anvisa busca ampliar a proteção de consumidores e profissionais do setor cosmético. As empresas terão 90 dias para cessar a comercialização de produtos que contenham os ingredientes proibidos e, após esse prazo, todos os registros serão revogados.
Além disso, a agência determina o recolhimento dos produtos do mercado, sinalizando a elevação dos padrões de segurança na indústria de cosméticos. A medida estimula a conscientização sobre a composição dos produtos usados diariamente.
Como o consumidor pode identificar TPO e DMPT nos cosméticos?
Reconhecer esses compostos nos rótulos é essencial para evitar a exposição. Os nomes podem variar, por isso, consumidores devem prestar atenção especial aos ingredientes listados nas embalagens.
A seguir estão as principais denominações sob as quais esses componentes podem aparecer:
- TPO: Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide ou Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
- DMPT: N,N-dimethyl-p-toluidine ou Dimethyltolylamine
O que muda para o mercado de cosméticos no Brasil?
Com a nova regulamentação, empresas precisarão adaptar rapidamente suas fórmulas para permanecer no mercado. Isso deve impulsionar o desenvolvimento de alternativas mais seguras e inovadoras, beneficiando consumidores e profissionais.
Essas iniciativas reforçam a importância de acompanhar mudanças regulatórias e selecionar produtos que priorizem o bem-estar e a saúde coletiva. A atualização constante é essencial para assegurar o uso seguro de cosméticos no país.