Foto: Reprodução/Instagram/ND.
Candidato a presidente da República em 2022 pelo PTB, Kelmon Luis da Silva Souza, que usou como nome de urna Padre Kelmon, ajuizou uma ação de reparação de danos morais contra a Igreja Sirian Ortodoxa de Antioquia no Brasil. Ele pede R$ 500 mil, porque, em 14 de setembro, no meio da campanha, a igreja divulgou uma nota afirmando que Kelmon não é padre ortodoxo. Ajuizada em novembro, a ação tramita na Justiça de São Paulo.
Naquela nota, dirigida aos membros da igreja e ao povo brasileiro, o arcebispo Dom Tito Paulo George Hanna afirmou que Kelmon “não é membro de nossa igreja em nenhuma de suas paróquias, comunidades, missões ou obras sociais, bem como não é e nunca foi seminarista ou membro do clero de nossa igreja em nenhum dos três graus da ordem (diácono, presbítero/padre e bispo), quer no Brasil, quer em qualquer outro país, e também não é e nunca foi membro leigo ou clérigo de nenhuma das nossas igrejas irmãs”.
No processo, o advogado do ex-candidato sustenta que a nota não é verdadeira, mas mesmo assim foi divulgada na imprensa, causando abalo moral a Kelmon, que afirma ser padre ortodoxo na Igreja Católica Apostólica Ortodoxa do Peru. Ainda durante a campanha, Kelmon apresentou um documento dessa instituição, afirmando que ele era “responsável pela Missão Paroquial Ortodoxa Malankar de São Lázaro na Ilha de Maré, na Bahia”.
Essa igreja, porém, não seria reconhecida pelas igrejas do antigo patriarcado ortodoxo. No processo, a defesa de Kelmon afirma apenas genericamente que o documento da Igreja Ortodoxa não é verdadeiro, mas não apresenta qualquer comprovação do sacerdócio. Os dois documentos que comprovariam a condição estão escritos em língua estrangeira, e o juiz pediu para que a defesa apresente a tradução juramentada. O advogado de Kelmon solicitou, então, a retirada deles do processo.
Alegando falta de recursos, o ex-candidato pediu gratuidade das custas judiciais, o que foi deferido pela Justiça. A Igreja Ortodoxa já foi citada, mas ainda está no prazo para apresentar a contestação da demanda.
Créditos: Revista Oeste.