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Trabalhador recebeu mais de R$ 500 mil em indenização após vitória contra grande empresa

Por Guilherme Silva
04/nov/2025
Em Geral
Mulher recebendo indenização milionária

Mulher recebendo indenização milionária

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Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reforçou o direito de um trabalhador à indenização por danos morais e materiais após sofrer prejuízos em razão de falhas no ambiente laboral de uma grande empresa do setor químico. O caso envolveu discussões sobre litispendência, ilegitimidade de parte, nulidade pericial e responsabilidade do empregador.

  • O TRT manteve a indenização de R$ 500 mil ao empregado lesado.
  • A empresa tentou anular a perícia, mas o tribunal considerou o laudo técnico válido.
  • A decisão reforça a importância da responsabilidade patronal em casos de doenças ocupacionais.

O que é a indenização trabalhista?

O processo teve origem na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, onde um ex-funcionário moveu ação contra uma multinacional alemã. Ele alegou ter sofrido danos físicos e psicológicos em decorrência das condições inadequadas de trabalho e da ineficiência dos equipamentos de proteção fornecidos pela empresa.

O juiz de primeiro grau julgou os pedidos parcialmente procedentes, reconhecendo o direito à indenização por danos morais. A decisão foi contestada tanto pelo trabalhador quanto pela empresa, o que levou o caso à 11ª Câmara do TRT, sob relatoria do juiz convocado Luiz Felipe Bruno Lobo.

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Dinheiro em mãos - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Dinheiro em mãos – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que o TRT manteve a decisão sobre a indenização?

A multinacional alegou diversos pontos, entre eles litispendência, sustentando que já existia uma ação coletiva com o mesmo objeto. No entanto, o colegiado explicou que o ajuizamento de uma ação coletiva não impede o trabalhador de mover ação individual, principalmente quando não houve pedido de suspensão do processo no prazo legal.

O tribunal também rejeitou o argumento de ilegitimidade de parte, afirmando que, em ações decorrentes da relação de trabalho, cabe ao empregador responder por eventuais danos causados a seus empregados. A responsabilidade, segundo o acórdão, deve ser analisada como questão de mérito e não como condição de ação.

Perícia médica e contestação da empresa?

Outro ponto levantado pela empresa foi a suposta falta de qualificação técnica da perita judicial. O TRT entendeu, porém, que o requisito legal previsto no artigo 145 do CPC exige apenas que o perito seja médico, o que foi devidamente atendido no caso.

O acórdão destacou que o laudo técnico foi elaborado com base em dados concretos sobre o ambiente de trabalho e o nexo causal entre as atividades desempenhadas e a doença do reclamante. As alegações da empresa foram classificadas como “insubsistentes” e sem fundamento técnico.

Como é a comprovação dos danos morais e definição do valor da indenização?

Com base nas provas apresentadas, o colegiado confirmou que os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos não neutralizavam os agentes nocivos do ambiente. Essa falha expôs o trabalhador a riscos que resultaram em doença ocupacional e sofrimento emocional considerável.

O relator afirmou que a indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando em conta tanto a gravidade do dano quanto a capacidade econômica do empregador. Assim, o valor de R$ 500 mil foi considerado adequado para compensar o prejuízo e desestimular novas condutas negligentes.

Créditos: depositphotos.com / konstantynov
Trabalhador sendo sobrecarregado – Créditos: depositphotos.com / konstantynov

Qual consequência da decisão para futuras ações de indenização?

O julgamento da 11ª Câmara do TRT sinaliza um entendimento firme sobre a responsabilidade das empresas em garantir condições de trabalho seguras e fiscalizar o uso correto de EPIs. A falta de efetividade desses equipamentos pode gerar obrigações de indenizar, mesmo quando são formalmente fornecidos aos funcionários.

Além disso, a decisão reforça que o pagamento de indenizações trabalhistas não depende da existência de ação coletiva sobre o mesmo tema. O trabalhador mantém o direito de buscar reparação individual quando comprova danos específicos e diretos.

Como evitar conflitos judiciais envolvendo indenização trabalhista?

Empresas podem adotar medidas preventivas para reduzir riscos de litígios e passivos trabalhistas. A prevenção de indenizações começa com a manutenção de políticas sólidas de saúde e segurança no trabalho, auditorias internas e acompanhamento médico periódico dos colaboradores.

  • Investir em treinamentos sobre o uso correto de EPIs e boas práticas de segurança.
  • Documentar inspeções e laudos técnicos regularmente.
  • Agir de forma imediata diante de qualquer indício de adoecimento ocupacional.
  • Promover canais de denúncia e apoio psicológico aos trabalhadores.

Decisão reforça a valorização da dignidade no ambiente de trabalho

  • O TRT confirmou a validade da perícia e manteve a indenização de R$ 500 mil ao trabalhador.
  • Ficou comprovado que os EPIs fornecidos eram insuficientes para evitar o dano.
  • A decisão reafirma a responsabilidade das empresas na preservação da saúde e dignidade do empregado.

Casos como este mostram que a indenização trabalhista vai além da reparação financeira, ela representa o reconhecimento da dignidade do trabalhador e o compromisso com ambientes laborais mais justos e humanos.

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