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Lei pouco divulgada permite que milhões de brasileiros quitem dívidas em até cinco anos

Por Guilherme Silva
04/nov/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Cartões de crédito no chão - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

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Uma lei recente tem despertado o interesse de consumidores endividados: trata-se da Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Ela modificou o Código de Defesa do Consumidor e criou instrumentos para que pessoas com dívidas acumuladas possam renegociar seus débitos com proteção ao mínimo existencial e prazo máximo de cinco anos para pagamento.

  • A lei permite renegociar todas as dívidas em um único plano
  • O pagamento pode ser feito em até cinco anos, de acordo com a renda do consumidor
  • O objetivo é preservar a dignidade financeira e evitar exclusão social

O que diz a lei sobre o parcelamento das dívidas?

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para permitir que pessoas superendividadas apresentem um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. O artigo 104-A do CDC estabelece que esse acordo deve respeitar o chamado “mínimo existencial”, ou seja, o valor necessário para garantir alimentação, moradia, saúde e outras condições básicas de vida.

Diferentemente do que circula nas redes sociais, a lei não impõe aos bancos a obrigação automática de parcelar dívidas nem determina quitação sem juros. O que a norma oferece é a possibilidade de renegociação formal, judicial ou extrajudicial, com condições adaptadas à realidade financeira do consumidor.

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Cortando cartão de crédito - Créditos: depositphotos.com / AntonMatyukha
Cortando cartão de crédito – Créditos: depositphotos.com / AntonMatyukha

Como funciona a unificação das dívidas?

A lei autoriza o consumidor a reunir diferentes débitos de consumo, como cartão de crédito, cheque especial e empréstimos pessoais, em um único plano de pagamento. Essa medida ajuda na organização das finanças e reduz o impacto dos juros compostos que se acumulam em contratos distintos.

Não há, contudo, previsão de desconto automático no valor total da dívida. Caso sejam identificados juros abusivos ou cláusulas ilegais, o juiz pode determinar a revisão do contrato. Essa decisão depende de análise individual do caso e só ocorre na esfera judicial.

  • É possível incluir cartões, consignados e cheque especial
  • As parcelas devem respeitar o mínimo existencial
  • A revisão de juros depende de decisão judicial

Etapas do processo de renegociação previstas na lei?

O Código de Defesa do Consumidor define duas etapas principais para aplicação da lei do superendividamento.

Fase de conciliação: o consumidor apresenta o plano de pagamento em audiência com todos os credores, em órgãos como o Procon, a Defensoria Pública ou o próprio Judiciário. Se o credor não comparecer sem justificativa, a cobrança pode ser suspensa e os juros interrompidos até nova audiência.

Fase judicial: se o acordo não for aceito, o juiz pode estabelecer um plano judicial compulsório, impondo condições justas para todas as partes. O prazo máximo continua sendo de cinco anos, sempre com respeito ao mínimo existencial.

Existe limite de 35% da renda?

Algumas informações que circulam na internet mencionam que o valor das parcelas não pode ultrapassar 30% ou 35% da renda. No entanto, a lei não fixa nenhum percentual exato. O ponto central é preservar o mínimo existencial, que varia conforme as despesas essenciais de cada pessoa.

Na prática, o juiz ou o mediador analisa quanto o consumidor precisa para viver com dignidade e define o valor que pode ser destinado ao pagamento das dívidas. Dessa forma, o percentual é diferente para cada situação.

@allanribeiro.adv

Quando as dívidas fogem do controle, existem dois caminhos: a negociação direta ou o amparo da Lei do Superendividamento. Essa lei permite que o consumidor de boa-fé explique sua situação, demonstre por que se endividou e apresente quanto pode pagar sem comprometer o sustento básico da família. A partir daí, é possível elaborar um plano de pagamento com prazo de até cinco anos, equilibrando os direitos de quem cobra e a dignidade de quem paga. Trata-se de um mecanismo que evita a exclusão financeira e oferece a chance real de reorganizar a vida. #Superendividamento #DireitoDoConsumidor #NegociaçãoDeDívidas #LeiDoSuperendividamento #Justiça

♬ som original – Allan Ribeiro | Advogado

A lei está em vigor e onde buscar ajuda?

Sim. A Lei 14.181/2021 está em vigor desde julho de 2021 e já é aplicada por tribunais e órgãos de defesa do consumidor em todo o país. Diversas instituições oferecem orientação gratuita para quem deseja renegociar dívidas com base nessa legislação.

  • Procon e Defensoria Pública: auxiliam na elaboração de planos de pagamento e na realização de audiências de conciliação.
  • Tribunais de Justiça: contam com programas de mediação, como o Cejuscom em São Paulo, voltados a casos de superendividamento.
  • Justiça gratuita: garante atendimento jurídico a quem não pode arcar com custos de advogado.

É possível reduzir o valor total da dívida pela lei?

A lei não prevê cortes automáticos no valor principal da dívida. O que pode ocorrer é a revisão de encargos abusivos, como juros excessivos ou cobranças indevidas, após decisão judicial. Cada caso é analisado individualmente, conforme a documentação e as condições do contrato.

Por isso, a ideia de que a dívida pode ser reduzida pela metade não está prevista na lei. O maior benefício está na possibilidade de reorganizar os pagamentos e garantir que o consumidor mantenha uma vida financeira estável e digna.

Pontos essenciais da Lei do Superendividamento

  • A lei permite renegociar todas as dívidas de consumo em até cinco anos
  • O plano deve respeitar o mínimo existencial do consumidor
  • Não existe limite fixo de comprometimento da renda
  • Revisões de juros dependem de decisão judicial
  • Está em vigor e é aplicada em todo o território nacional

A Lei 14.181/2021 é um avanço para a proteção do consumidor e representa um caminho legal para recuperar o equilíbrio financeiro. Se você está endividado, procure o Procon ou a Defensoria Pública da sua cidade e busque orientação para renegociar seus débitos. A lei garante dignidade e a chance de um novo começo financeiro.

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