Foto: Geraldo Bubniak/AGB/AE
Youssef foi preso por ordem do juiz Eduardo Appio, da Lava Jato
O juiz Eduardo Appio, responsável pela Lava Jato em Curitiba (PR), mandou a Polícia Federal prender o ex-doleiro Alberto Youssef, um dos pivôs que desencadeou a famosa operação que prendeu políticos e empresários.
Conforme mandado de prisão preventiva, Youssef foi levado para Curitiba, onde passará, nesta terça-feira (21) por audiência de custódia com Appio.
No despacho que determinou a prisão de Youssef, o magistrado qualifica o ex-doleiro como alguém com enorme periculosidade social e caráter voltado à prática de rimes financeiros de colarinho branco.
Veja outros pontos destacados pelo juiz na justificativa da prisão:
1. para assegurar a aplicação da lei penal, na medida em que o investigado teria mudado de domicílio sem nem mesmo comunicar previamente a este juízo;
2. para a garantia da ordem, na medida em que se trata de investigado de elevada periculosidade social, multireincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro, no Brasil e no exterior (art. 312 do CPP).
3. por conveniência da instrução criminal do presente feito, na medida em que sequer temos o endereço atualizado do investigado, sendo que a sua atual condição de plena liberdade contribuiu com a sensação de impunidade nos seus casos, uma vez que já foi processado e condenado por dezenas de vezes neste juízo federal criminal.
Ele foi considerado peça-chave na revelação do esquema de corrupção na Petrobras. Entretanto, esse não foi o primeiro envolvimento do doleiro em casos do tipo. Youssef ficou conhecido a partir do caso Banestado, que investigou o envio ilegal de dinheiro para o exterior por meio do Banco do Estado do Paraná. Ele foi preso à época, assinou o primeiro acordo de colaboração da história brasileira e tinha se comprometido a não praticar novos crimes.
Na decisão, Appio explica que o Youssef “foi um verdadeiro arquiteto de diversas organizações criminosas ao longo dos últimos 20 (vinte) anos, sendo certo que a sua
multireincidência revela sua inompatibilidade com o regime de liberdade provisória sem condições”.
Conforme o juiz, o acordo de delação premiada afirmado com o Ministério Público Federal não se encontra em discussão, pelos requisitos de sua validade, mas apenas o âmbito de sua abrangência.
E, ainda, que isso não afeta o destino da investigação. “O presente procedimento, na medida em que seria uma carta em branco genérica que envolveria toda e qualquer investigação criminal, inclusive de crimes que sequer foram descobertos na data da assinatura do acordo”.
“Seria, na prática, verdadeira medida de impunidade e não creio tenhasido este o escopo da lei ou mesmo a intenção do acordo então firmado”, continua.