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Nova lei em vigor impõe proibição e atinge Carrefour, Assaí e outros supermercados em 2025

Por Larissa Hisashi
01/nov/2025
Em Geral
Nova lei em vigor impõe proibição e atinge Carrefour, Assaí e outros supermercados em 2025

Supermercado com carrinho e destaque para acessibilidade (Créditos: depositphotos.com / gopixa // Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina)

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No cenário do consumo brasileiro, os supermercados desempenham um papel crucial ao servirem de ponto central para as compras das famílias em todo o país. Redes como Carrefour e Assaí estão presentes no estado da Bahia e precisam adaptar suas operações de acordo com as normas vigentes, especialmente após a lei recente que impacta diretamente o funcionamento dessas empresas, enfocando a acessibilidade e o atendimento adequado para pessoas com deficiência.

Quais são as exigências da nova lei de acessibilidade nos supermercados?

A Lei 14.771/2024, em vigor na Bahia desde março de 2025, estabelece que supermercados garantam atendimento especializado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Cada loja deve ter pelo menos dez funcionários treinados para ajudar esses clientes em tarefas como localizar produtos, organizar itens nos carrinhos e informar sobre preços, validade e peso.

Com essa iniciativa, eleva-se o padrão de atendimento e promove-se a inclusão social dos consumidores, tornando o ambiente de compras mais acessível para todos.

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Como os supermercados devem adaptar seus serviços?

Para se adequar à nova legislação, todos os supermercados no estado da Bahia precisam não apenas contar com funcionários preparados, como também informar claramente os clientes sobre o direito à assistência. Uma placa visível deve ser instalada, comunicando o direito ao atendimento especializado.

O consumidor pode solicitar o suporte diretamente em um balcão identificado, onde um profissional treinado estará sempre disponível. Descumprir essas medidas implica multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00 em casos de reincidência.

Todos os supermercados precisam obedecer a lei?

Sem exceções, a Lei 14.771/2024 vale para todas as redes e lojas, grandes ou pequenas, urbanas ou de bairro, em qualquer cidade baiana. A responsabilidade é universal e reforça que inclusão social é direito de todos, cabendo a cada estabelecimento se adaptar independentemente do porte.

Os órgãos responsáveis pela fiscalização irão monitorar o cumprimento e poderão impor sanções caso haja irregularidades, promovendo igualdade no acesso aos serviços.

Nova lei em vigor impõe proibição e atinge Carrefour, Assaí e outros supermercados em 2025
Duas pessoas em cadeiras de rodas escolhendo produtos (Créditos: depositphotos.com / Cornfield)

Como solicitar assistência no supermercado?

Clientes que desejam auxílio devem dirigir-se ao balcão indicado, que estará devidamente sinalizado conforme as exigências legais. Ali, funcionários preparados acompanharão o consumidor durante toda a compra, auxiliando da seleção dos produtos ao transporte.

Em alguns estabelecimentos, também podem estar disponíveis recursos adicionais, como campainhas de chamada, facilitando o atendimento. Caso o serviço esteja ausente ou falho, recomenda-se buscar o gerente ou registrar reclamação nos canais da loja.

O que muda na economia local com a nova regulamentação?

A entrada dessa legislação traz desafios logísticos, mas também apresenta oportunidades para supermercados aumentarem sua responsabilidade social e melhorarem a experiência de compra. Empresas como Carrefour, Assaí, Atakarejo, RMix, Hiperideal e Hiper Compras Atacado serão especialmente impactadas.

A adaptação às normas pode demandar investimento em treinamento, contratação e sinalização, mas contribui para fortalecer a reputação das redes e ampliar o engajamento junto à comunidade. 

Quais são os principais supermercados da Bahia?

Na Bahia, diversas redes desempenham papel central nos resultados econômicos do estado. Destacam-se Atakarejo, RMix, Hiperideal e Hiper Compras Atacado, que juntos movimentam bilhões de reais.

Abaixo, veja exemplos de faturamento dessas empresas e como são influenciadas pela legislação de acessibilidade:

  • Atakarejo: R$ 4 bilhões em faturamento anual.
  • RMix: R$ 1 bilhão em faturamento anual.
  • Hiperideal: R$ 800 milhões em faturamento anual.
  • Hiper Compras Atacado: R$ 600 milhões em faturamento anual.
Nova lei em vigor impõe proibição e atinge Carrefour, Assaí e outros supermercados em 2025
Pessoa em cadeira de rodas com acompanhante segurando sacolas de compras (Créditos: depositphotos.com / pressmaster)

Por que é importante cumprir a legislação de acessibilidade?

Além de evitar sanções financeiras, garantir a acessibilidade representa compromisso ético essencial e responsabilidade social das empresas. Supermercados que promovem a inclusão proporcionam uma experiência de compra respeitosa e igualitária.

A prática contribui para a reputação positiva da marca, agrega valor à sociedade local e estimula um ambiente comercial mais consciente e participativo. Atuar em conformidade com as normas ainda pode ser diferencial competitivo e impactar de forma positiva no relacionamento com consumidores e colaboradores.

Perguntas frequentes sobre a lei de acessibilidade

  • A lei exige que os supermercados sejam acessíveis em termos de estrutura física?
    Sim. Além do atendimento especializado, a lei reforça a importância da acessibilidade arquitetônica, como rampas, corrimãos, sinalização tátil e banheiros acessíveis para garantir que pessoas com deficiência possam circular livremente pelo supermercado.
  • Supermercados de pequeno porte também precisam treinar dez funcionários?
    Sim. A exigência vale para todos os estabelecimentos, independentemente do porte ou faturamento, visando garantir tratamento equitativo a todos os consumidores.
  • O que acontece se o supermercado não cumprir a lei?
    O descumprimento pode gerar multas de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00, além de possíveis sanções administrativas, como interdição do estabelecimento em casos extremos de reincidência.
  • Como saber se há funcionário treinado disponível no momento da compra?
    Os supermercados devem garantir sempre pelo menos um funcionário treinado de plantão durante todo o expediente. O consumidor pode solicitar ajuda no balcão identificado ou a qualquer colaborador da loja.
  • Posso denunciar um supermercado que não cumpre a legislação?
    Sim. O consumidor pode registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou na Ouvidoria da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia.
  • A lei também se aplica a farmácias e outros estabelecimentos?
    Atualmente, a Lei 14.771/2024 é específica para supermercados no estado da Bahia. Outros tipos de estabelecimentos podem ser abrangidos por legislações diferentes federais, estaduais ou municipais.
  • Há incentivos fiscais para supermercados que se adaptam à lei?
    Até o momento, a legislação não prevê incentivos fiscais, mas algumas prefeituras e o governo do estado avaliam formas de estímulo para empresas que investem em acessibilidade e inclusão.
  • Funcionários com deficiência podem ser treinados para oferecer o atendimento?
    Sim. A legislação incentiva a inclusão de pessoas com deficiência no quadro de colaboradores, inclusive para treinamento e atendimento, promovendo diversidade na equipe.
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