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Confira cinco direitos trabalhistas que já estão em vigor para CLTs em 2025

Por Guilherme Silva
27/out/2025
Em Geral
Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger

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Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem uma série de garantias que asseguram condições dignas de emprego e proteção social. Criada em 1943, a CLT continua sendo a base das relações entre empregados e empregadores no Brasil, garantindo equilíbrio nas obrigações e nos direitos de ambas as partes.

Mesmo com a modernização das leis trabalhistas e o aumento de benefícios oferecidos por empresas privadas, alguns direitos permanecem obrigatórios e universais. Conhecer esses direitos é fundamental para o trabalhador identificar irregularidades e possa reivindicar o que lhe é assegurado por lei.

Quais são os principais direitos trabalhistas?

A jornada de trabalho é um dos fundamentos da legislação trabalhista. O limite é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver até 2 horas extras por dia, desde que remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal. Caso o empregador exija trabalho além desse limite sem pagamento adicional, estará cometendo infração trabalhista.

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Como funciona o descanso semanal remunerado?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a um dia de folga por semana, sem prejuízo no salário. Normalmente, esse descanso ocorre aos domingos, mas setores como saúde, segurança e transporte podem adotar escalas diferentes, desde que o descanso seja compensado. A ausência desse direito pode resultar em penalidades ao empregador, e a legislação prevê que, ao menos uma vez por mês, a folga coincida com o domingo.

Quais são as regras das férias anuais?

As férias anuais são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e asseguram ao trabalhador um período de descanso remunerado após um ano de atividade. Esse benefício visa preservar a saúde física e mental, além de contribuir para o bem-estar e a produtividade do empregado.

RegraDescriçãoObservações
Período aquisitivoApós 12 meses de trabalho, o empregado adquire direito a férias.Esse prazo é contado a partir da data de admissão.
Duração do descansoDireito a 30 dias de férias remuneradas.O período pode ser reduzido se houver faltas injustificadas.
PagamentoO trabalhador recebe o salário acrescido de 1/3 do valor (abono constitucional).O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias.
Divisão das fériasPode ser dividido em até 3 períodos, mediante acordo entre empregado e empregador.Um período deve ter mínimo de 14 dias, e os outros, pelo menos 5 dias cada.
Redução por faltasSe o empregado faltar mais de 5 dias sem justificativa, o número de dias de férias é reduzido.Até 5 faltas: 30 dias; de 6 a 14 faltas: 24 dias; de 15 a 23 faltas: 18 dias; de 24 a 32 faltas: 12 dias.
Período concessivoAs férias devem ser concedidas até 12 meses após o período aquisitivo.Caso não sejam concedidas dentro desse prazo, o empregador deve pagar em dobro.

Essas regras garantem que o trabalhador tenha um descanso adequado e que o empregador mantenha o cumprimento das normas trabalhistas. O planejamento e o diálogo entre as partes são fundamentais para que o período seja aproveitado sem prejuízo às atividades da empresa.

O que é o FGTS e para que ele serve?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira obrigatória composta por depósitos mensais de 8% do salário realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao nome do trabalhador. Esse dinheiro pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.

O governo também oferece o saque-aniversário, modalidade que permite o resgate de parte do saldo do FGTS uma vez por ano, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Qual é o papel do salário mínimo?

O salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518,00, é o valor mais baixo que um trabalhador pode receber por mês. Nenhum empregador pode pagar menos do que esse montante, sob pena de infração trabalhista. Alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm pisos regionais para determinadas categorias, mas esses valores nunca podem ser inferiores ao salário mínimo nacional.

E os benefícios adicionais oferecidos pelas empresas?

Além dos direitos obrigatórios, muitas empresas concedem benefícios extras, como vale-refeição, plano de saúde, auxílio-creche e seguro de vida. Esses incentivos, embora não obrigatórios, ajudam a valorizar o trabalhador, melhorar a qualidade de vida e aumentar a retenção de talentos.

Perguntas frequentes sobre direitos trabalhistas

  • Quem tem direito aos benefícios previstos na CLT?
    Todos os trabalhadores com registro em carteira, independentemente da função ou setor.
  • As horas extras são obrigatórias?
    Não. A realização de horas extras deve ser acordada entre empresa e empregado e paga com o adicional determinado por lei.
  • O que fazer se o empregador não pagar o FGTS ou o salário mínimo?
    O trabalhador deve reunir provas e procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho. Também é possível recorrer à Justiça do Trabalho.
  • Posso tirar férias em períodos menores que 30 dias?
    Sim. É permitido dividir as férias em até três partes, desde que um período tenha ao menos 14 dias e os demais, no mínimo, 5 dias.
  • Tenho direito ao descanso semanal se trabalhar aos domingos?
    Sim. O trabalhador deve receber folga compensatória em outro dia da semana, conforme previsto na CLT.
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