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Lei garante fornecimento de fraldas gratuitas a famílias brasileiras de baixa renda

Por Yudi Soares
23/out/2025
Em Geral
Lei garante fornecimento de fraldas gratuitas a famílias brasileiras de baixa renda

Fralda - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

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As políticas públicas voltadas para grupos vulneráveis desempenham um papel crucial na promoção da equidade social e na garantia de direitos constitucionais. A recente decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.133/24 de Piracicaba, reflete um importante avanço nesse sentido.

A legislação em questão estabelece o fornecimento de fraldas descartáveis para famílias de baixa renda, sinalizando um esforço direcionado para atender necessidades básicas de populações em situação de vulnerabilidade econômica.

A iniciativa foi objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura, sob a alegação de vício de iniciativa e violação do princípio da reserva da Administração, além da ausência de uma definição clara sobre a fonte de custeio.

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No entanto, a decisão do tribunal, sob relatoria do desembargador Renato Rangel Desinano, ressaltou que a norma se alinha às atribuições da Câmara Municipal no âmbito de regulamentar assuntos de interesse local, sem comprometer a estrutura administrativa nem o regime dos servidores públicos municipais.

Lei garante fornecimento de fraldas gratuitas a famílias brasileiras de baixa renda
Fraldas – Créditos: depositphotos.com / roblan

O papel das leis municipais na proteção social

As leis municipais têm um papel vital na promoção de políticas públicas que atendam às peculiaridades locais e às demandas específicas de suas populações. A legislação de Piracicaba sobre o fornecimento de fraldas é um exemplo de como medidas locais podem contribuir para a redução das desigualdades e garantir a dignidade dos grupos socialmente vulneráveis.

Tais medidas são fundamentais para complementar ações do poder executivo, principalmente em contextos onde se faz necessária uma resposta rápida e direta às necessidades dos cidadãos.

Por que a indicação da fonte de custeio não compromete a constitucionalidade?

Um dos pontos debatidos na ação foi a ausência de indicação da fonte de custeio para implementação da lei, crítica que não comprometeu sua constitucionalidade. Este aspecto, conforme observado pelo tribunal, não invalida a legislação, embora possa impedir sua execução no período orçamentário em que foi aprovada.

Segundo o magistrado, a não criação de despesa obrigatória ou implicação de renúncia de receita torna desnecessária a elaboração de uma previsão de impacto orçamentário, conforme as disposições constitucionais transitórias.

Quais os impactos esperados para a comunidade local?

A implementação bem-sucedida de medidas como a disponibilização de fraldas descartáveis é esperada para gerar impactos positivos significativos na comunidade local. Famílias de baixa renda que enfrentam dificuldades para arcar com despesas básicas podem encontrar um alívio financeiro importante, permitindo redirecionar recursos para outras necessidades essenciais, como alimentação e educação. Além disso, esta política reforça a sensibilização em torno da importância de iniciativas públicas locais voltadas ao bem-estar social e ao desenvolvimento humano.

No contexto atual, onde muitas vezes as disparidades sociais são ampliadas por crises econômicas e sanitárias, a relevância de políticas inclusivas que favorecem os segmentos mais vulneráveis é ainda mais evidente. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, portanto, representa um marco na consolidação de direitos sociais básicos, estabelecendo um precedente para outras localidades que buscam implementar políticas similares.

(FAQ) Perguntas Frequentes

  • Quem tem direito ao benefício do fornecimento de fraldas?
    O benefício é destinado a famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais do município de Piracicaba, conforme os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
  • Como faço para solicitar fraldas descartáveis pelo programa?
    As famílias interessadas devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua região para mais informações, cadastramento e encaminhamento do benefício.
  • A lei já está em vigor?
    Sim, a Lei Municipal nº 10.133/24 já foi considerada constitucional, mas sua implementação depende da definição de questões operacionais e orçamentárias pela administração municipal.
  • Existe limite para a quantidade de fraldas fornecidas?
    Sim, a quantidade é limitada e deverá obedecer a critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal competente, levando em conta a faixa etária e o perfil de necessidade do beneficiário.
  • Este tipo de iniciativa existe em outros municípios?
    Sim, iniciativas semelhantes vêm sendo discutidas e implementadas em diferentes cidades brasileiras como parte dos esforços para fortalecer a rede de proteção social aos mais vulneráveis.
  • Como a lei impacta a gestão dos recursos públicos?
    A lei não foi considerada inconstitucional pela ausência de previsão orçamentária imediata, mas a sua execução depende da disponibilidade de recursos e da organização do orçamento municipal.
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