O Saque-aniversário do FGTS é uma oportunidade oferecida aos trabalhadores para retirarem uma parcela do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço anualmente, durante o mês de seu aniversário. Essa modalidade oferece ao trabalhador o direito de efetuar o saque a partir do primeiro dia útil do seu mês de nascimento, com um prazo para retirada que se estende por 90 dias. Para aqueles que nasceram em agosto, é importante estar atento, pois o prazo final para a retirada em 2025 é 31 de outubro.
Para os aniversariantes de agosto, que optaram pelo saque-aniversário, a flexibilidade do processo permite que o resgate seja realizado tanto presencialmente quanto por meios digitais. Caso a decisão seja pelo resgate online, o procedimento é relativamente simples e pode ser feito em poucos minutos através do aplicativo FGTS. Esse método garante conveniência e acessibilidade, permitindo que o valor devido seja transferido diretamente para uma conta bancária indicada.

Quais são as datas de pagamento do saque-aniversário do FGTS?
Confira em seguida as datas para retirar o pagamento do saque-aniversário do FGTS:
Mês | Data Início | Data Fim |
---|---|---|
Agosto | 01/08/2025 | 31/10/2025 |
Setembro | 01/09/2025 | 28/11/2025 |
Outubro | 01/10/2025 | 30/12/2025 |
Novembro | 03/11/2025 | 30/01/2026 |
Dezembro | 01/12/2025 | 27/02/2026 |
Como fazer o saque-aniversário do FGTS online?
- Baixe o aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS.
- Acesse sua conta: Faça login no aplicativo utilizando sua conta Gov.br.
- Selecione a opção “Saque-aniversário”: No menu principal, escolha essa modalidade.
- Escolha “Solicitar Saque-Aniversário”: Caso ainda não tenha aderido, siga as orientações para aderir à modalidade.
- Informe a conta para crédito: Indique uma conta bancária de sua titularidade para receber os valores (pode ser de qualquer banco).
- Confirme os dados: Verifique se todas as informações estão corretas.
- Conclua a solicitação: Finalize o procedimento e aguarde o depósito, que geralmente ocorre em até 5 dias úteis.
Além da plataforma digital, o saque pode ser efetuado presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal ou através de lotéricas e correspondentes bancários. Optar por esses métodos tradicionais pode ser uma boa alternativa para aqueles que preferem lidar com o processo diretamente com um atendente.
Quem pode receber o saque-aniversário do FGTS?
- Trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS;
- Aqueles que optarem formalmente pela modalidade saque-aniversário através do aplicativo, site da Caixa ou em agências;
- Maiores de 18 anos ou emancipados com saldo disponível do FGTS;
- Nascidos no mês vigente de saque conforme o calendário oficial;
- Trabalhadores que não estejam bloqueados judicialmente ou por acordo trabalhista.
O que acontece se o prazo for perdido?
Se o trabalhador não realizar o saque dentro do prazo estabelecido, o montante retorna automaticamente para a conta do FGTS, e só será possível acessá-lo novamente no próximo ciclo de saque-aniversário. Portanto, é crucial ficar atento ao calendário oficial do FGTS para evitar perder essa oportunidade. Nascidos em setembro e outubro, por exemplo, já podem retirar seus valores, seguindo o mesmo procedimento dos que nasceram em agosto. Ficar atento a essas datas garante que o trabalhador não perca o benefício.
Por que escolher o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário oferece uma alternativa interessante para quem busca flexibilidade no uso dos recursos do FGTS. Diferente do saque-rescisão, onde o montante total só pode ser retirado em situações específicas como demissão sem justa causa, o saque-aniversário permite o acesso parcial ao saldo regularmente. Isso possibilita que o trabalhador planeje seu orçamento anual com base nesse adiantamento, podendo investir em necessidades pontuais ou até em oportunidades financeiras.
Essa modalidade do FGTS permite que o trabalhador tenha mais controle sobre seu patrimônio, mas requer atenção ao calendário e entendimento das condições, pois uma vez optado, há limitações quanto ao saque completo em casos de demissão. Portanto, é recomendável avaliar cuidadosamente os prós e contras antes de decidir por essa forma de saque.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Quem opta pelo saque-aniversário pode sacar o valor total em caso de demissão?
Não. Quem aderiu ao saque-aniversário não pode sacar o valor total da conta do FGTS ao ser demitido sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%. - É possível cancelar a opção de saque-aniversário?
Sim, é possível cancelar a qualquer momento pelo aplicativo FGTS, mas a mudança só tem efeito total após 25 meses da solicitação. - Posso receber o saque-aniversário em qualquer banco?
Sim, desde que a conta bancária indicada seja de titularidade do trabalhador, pode-se receber em qualquer banco. - O valor do saque-aniversário é fixo?
Não. O valor varia conforme o saldo disponível na conta do FGTS e é definido por faixas estabelecidas pelo Governo Federal. - Quem tem mais de uma conta no FGTS pode sacar de todas?
Sim. O cálculo do saque-aniversário considera o saldo total, somando todas as contas vinculadas em nome do trabalhador. - O saque-aniversário é obrigatório?
Não. A adesão é opcional, e o trabalhador pode escolher se deseja permanecer no saque-rescisão ou migrar para o saque-aniversário.