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Idosos já podem solicitar o benefício de viagens gratuitas previsto em lei

Por Guilherme Silva
22/out/2025
Em Geral
Idosos ajustando contas para pagar - Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

Idosos ajustando contas para pagar - Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

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O Brasil possui diversas políticas públicas para garantir direitos aos cidadãos, e entre essas, a Carteira do Idoso se destaca no contexto de transporte. Este documento é crucial para assegurar que pessoas acima de 60 anos, com renda limitada, tenham acesso a viagens interestaduais gratuitas ou com desconto. Tal benefício promove a inclusão social e a mobilidade, facilitando o acesso dos idosos a outras regiões do país. Além disso, o documento contribui para o fortalecimento da cidadania e o respeito aos direitos dessa parcela da população, tornando o deslocamento uma ferramenta para o exercício pleno da liberdade e da socialização.

Quem pode realmente usufruir da Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso é destinada a brasileiros com mais de 60 anos e renda individual inferior a dois salários mínimos. Esses critérios visam garantir que o apoio assistencial alcance aqueles que se encontram em maior vulnerabilidade econômica. Dessa forma, o documento é uma ferramenta significativa para aumentar a independência e a participação dos idosos na sociedade, além de ser um incentivo à integração intergeracional e ao envelhecimento ativo.

Créditos: depositphotos.com / evgenyataman
Confira quem serão os beneficiados – Créditos: depositphotos.com / evgenyataman

Como solicitar a Carteira do Idoso passo a passo?

Solicitar a Carteira do Idoso é um processo simples, mas que exige atenção a alguns detalhes para garantir que o benefício seja concedido corretamente.

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Etapas para solicitação da Carteira do Idoso:

  • 1. Dirija-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social):
    O primeiro passo é procurar o CRAS mais próximo de sua residência. Lá, o idoso receberá todas as orientações sobre o processo.
  • 2. Apresente a documentação necessária:
    É preciso levar um documento de identidade com foto, CPF e comprovante de renda. Caso o idoso não possua renda formal, ele deve declarar essa condição no CRAS.
  • 3. Cadastro ou atualização no CadÚnico:
    O idoso deve estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), pois esse registro é essencial para a emissão da carteira.
  • 4. Solicitação do documento:
    Após a confirmação do cadastro, o pedido é encaminhado. Em algumas regiões, há também a opção de realizar a solicitação online, por meio do site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
  • 5. Acompanhe o andamento:
    O status da solicitação pode ser acompanhado pelo próprio site do governo federal, utilizando o CPF para consulta.

Ao final do processo, o idoso poderá utilizar a Carteira para garantir o direito à gratuidade ou desconto de 50% em passagens interestaduais, assegurado pelo Estatuto da Pessoa Idosa. O documento tem validade de dois anos e pode ser renovado facilmente, desde que o cadastro esteja atualizado.

Quais são os verdadeiros benefícios e usos da Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso é um instrumento de grande importância social, pois garante não apenas vantagens financeiras, mas também mais autonomia e inclusão para a terceira idade.

Principais benefícios e utilizações da Carteira do Idoso:

  • Transporte interestadual gratuito ou com desconto: o principal benefício assegurado é a gratuidade em viagens interestaduais para idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a 50% de desconto no valor da passagem.
  • Comprovação de direito em fiscalizações: a carteira serve como documento oficial para comprovar o benefício em terminais rodoviários, sem a necessidade de apresentar outros comprovantes de renda ou cadastro.
  • Facilidade de deslocamento e convivência social: ao permitir viagens mais acessíveis, o documento promove reencontros familiares, visitas a amigos e maior participação em atividades culturais e religiosas.
  • Validade em alguns transportes urbanos: em determinadas cidades, a Carteira do Idoso também pode ser usada no transporte público municipal, ampliando o alcance do benefício.

Mais do que um meio de acesso a descontos, a Carteira do Idoso representa um símbolo de cidadania e respeito, garantindo que os idosos mantenham sua mobilidade, independência e integração social com segurança e dignidade.

Idoso - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi
Idoso ajustando contas – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Como funciona a renovação e a manutenção dos direitos da Carteira do Idoso?

A cada dois anos, é necessário renovar a Carteira do Idoso para manter o benefício ativo. A renovação exige a atualização das informações pessoais e pode ser feita nos mesmos moldes da inscrição. Manter-se atualizado com as leis e regulamentos é vital para que os idosos continuem usufruindo dos direitos garantidos, evitando a interrupção dos benefícios e garantindo seu pleno exercício. Dessa forma, é possível evitar surpresas desagradáveis e garantir que todos os direitos continuem sendo respeitados sem interrupção.

Veja também: Entenda o que está por trás da nova lei da CNH gratuita

Perguntas frequentes sobre a carteira do idoso

  • Idosos com renda acima de dois salários mínimos podem solicitar a carteira? Não. Apenas pessoas com renda individual de até dois salários mínimos têm direito ao benefício.
  • É possível usar a carteira do idoso em ônibus intermunicipais dentro do estado? Normalmente, a Carteira do Idoso se aplica ao transporte interestadual, mas algumas regiões ampliam o benefício para linhas intermunicipais. Consulte a regra local.
  • Posso solicitar a carteira mesmo não estando no Cadastro Único? Não. O Cadastro Único é obrigatório para análise e concessão do benefício.
  • Quem deve renovar a carteira do idoso e com que frequência? Todo beneficiário precisa renovar a cada dois anos, mantendo suas informações sempre atualizadas.
  • Como proceder se o benefício for negado? O idoso pode recorrer junto ao CRAS apresentando nova documentação ou esclarecimentos sobre sua renda e condição social.
  • Em caso de perda da carteira, como devo agir? Basta procurar o CRAS mais próximo e solicitar a emissão da segunda via, levando os documentos necessários.
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