A relação empregatícia é regida por um conjunto de normas que visa proteger os direitos dos trabalhadores e estabelecer limites claros para os empregadores. Um dos pilares dessa legislação é a obrigatoriedade de registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o início das atividades. Este registro assegura não apenas os direitos trabalhistas básicos, mas também a formalização do vínculo empregatício, essencial para a proteção do trabalhador.
Muitos empregadores, por desconhecimento ou conveniência, ainda ignoram a importância do registro imediato na CTPS. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que a assinatura na carteira deve ocorrer até 48 horas após o início das atividades, incluindo anotações pertinentes ao contrato de experiência. Um contratempo nesta normatização pode converter o vínculo temporário em permanente, gerando penalidades legais para o empregador.
É obrigatória a inclusão do CID nos atestados médicos?
A discussão sobre a obrigatoriedade do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos é recorrente nas relações trabalhistas. A inclusão do CID, segundo normas do Tribunal Superior de Trabalho e do Conselho Federal de Medicina, não é obrigatória. Este requisito fere o direito à privacidade do empregado, e o atestado deve ser aceito na ausência do CID, desde que outras informações essenciais, como assinatura médica e período de afastamento, estejam presentes.

Alterar funções sem consentimento é permitido?
A transferência de função dentro de uma empresa sem o consentimento do empregado pode constituir desvio de função, violando direitos trabalhistas consolidados. A jurisprudência determina que qualquer mudança de função deve ser acordada entre as partes. Sem o devido acordo, qualquer alteração representa uma transgressão contratual, sujeitando a empresa a possíveis ações judiciais.
É lícito exigir a ‘venda’ de parte das férias?
A exigência de “venda” de parte das férias não é permitida pela legislação trabalhista. O abono pecuniário é um direito opcional garantido ao trabalhador, conforme o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pontos principais:
- O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, caso deseje.
- A solicitação deve ser feita por iniciativa do empregado, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- O empregador não pode exigir a conversão, apenas aceitar o pedido do trabalhador.
- Forçar essa “venda” caracteriza violação de direitos trabalhistas e pode ser denunciado à Superintendência Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
Em resumo, o abono é uma escolha pessoal do trabalhador. Exigir sua concessão contraria o princípio do descanso anual remunerado, que visa garantir recuperação física e mental, e não apenas compensação financeira.
O pagamento do salário pode ser feito além do quinto dia útil?
O prazo para o pagamento dos salários é estritamente regulado pela CLT, que estabelece que o valor devido deve ser quitado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Qualquer atraso nesse pagamento está sujeito a correção monetária e juros, além de outras possíveis penalidades. Adiar o pagamento para além desse prazo constitui uma infração às normas trabalhistas, podendo acarretar sanções legais para o empregador.
A compreensão dos direitos trabalhistas é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo. Informar-se sobre os limites legais e as responsabilidades de cada parte envolvida pode prevenir abusos e assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e garantidos conforme preconiza a legislação. A aplicação correta das normas promove um ambiente de trabalho mais harmonioso e equitativo.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
- O empregador pode demorar para registrar o contrato na CTPS?
Não. O registro deve ocorrer até 48 horas após o início das atividades. O descumprimento pode acarretar multas e reconhecimento automático do vínculo empregatício. - O empregado pode se recusar a fornecer o CID em seu atestado?
Sim. A inclusão do CID não é obrigatória, de acordo com o Conselho Federal de Medicina e o Tribunal Superior do Trabalho. - Existe consequência para o empregador que transfere o funcionário de função sem consentimento?
Sim. Alterar função sem consentimento pode resultar em ações judiciais e possível indenização ao trabalhador. - É obrigatório “vender” um terço das férias?
Não. O abono pecuniário é uma opção exclusivamente do empregado, nunca uma exigência da empresa. - Quais são as penalidades pelo atraso no pagamento do salário?
O empregador estará sujeito a correção monetária, aplicação de juros e, em casos persistentes, sanções administrativas. - O que fazer se o empregador não cumprir as normas trabalhistas?
O trabalhador pode buscar auxílio junto ao sindicato da categoria, Ministério do Trabalho ou propor uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. - Quais documentos são obrigatórios nos atestados médicos?
Na ausência do CID, o atestado deve conter assinatura médica, tempo de afastamento e CRM do profissional responsável.