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Advogado alerta 5 situações que podem render indenização ao trabalhador

Por Guilherme Silva
21/out/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / konstantynov

Trabalhador sendo sobrecarregado - Créditos: depositphotos.com / konstantynov

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A relação empregatícia é regida por um conjunto de normas que visa proteger os direitos dos trabalhadores e estabelecer limites claros para os empregadores. Um dos pilares dessa legislação é a obrigatoriedade de registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o início das atividades. Este registro assegura não apenas os direitos trabalhistas básicos, mas também a formalização do vínculo empregatício, essencial para a proteção do trabalhador.

Muitos empregadores, por desconhecimento ou conveniência, ainda ignoram a importância do registro imediato na CTPS. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que a assinatura na carteira deve ocorrer até 48 horas após o início das atividades, incluindo anotações pertinentes ao contrato de experiência. Um contratempo nesta normatização pode converter o vínculo temporário em permanente, gerando penalidades legais para o empregador.

É obrigatória a inclusão do CID nos atestados médicos?

A discussão sobre a obrigatoriedade do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos é recorrente nas relações trabalhistas. A inclusão do CID, segundo normas do Tribunal Superior de Trabalho e do Conselho Federal de Medicina, não é obrigatória. Este requisito fere o direito à privacidade do empregado, e o atestado deve ser aceito na ausência do CID, desde que outras informações essenciais, como assinatura médica e período de afastamento, estejam presentes.

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FGTS e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / Etalbr
FGTS e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / Etalbr

Alterar funções sem consentimento é permitido?

A transferência de função dentro de uma empresa sem o consentimento do empregado pode constituir desvio de função, violando direitos trabalhistas consolidados. A jurisprudência determina que qualquer mudança de função deve ser acordada entre as partes. Sem o devido acordo, qualquer alteração representa uma transgressão contratual, sujeitando a empresa a possíveis ações judiciais.

É lícito exigir a ‘venda’ de parte das férias?

A exigência de “venda” de parte das férias não é permitida pela legislação trabalhista. O abono pecuniário é um direito opcional garantido ao trabalhador, conforme o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pontos principais:

  • O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, caso deseje.
  • A solicitação deve ser feita por iniciativa do empregado, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  • O empregador não pode exigir a conversão, apenas aceitar o pedido do trabalhador.
  • Forçar essa “venda” caracteriza violação de direitos trabalhistas e pode ser denunciado à Superintendência Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.

Em resumo, o abono é uma escolha pessoal do trabalhador. Exigir sua concessão contraria o princípio do descanso anual remunerado, que visa garantir recuperação física e mental, e não apenas compensação financeira.

O pagamento do salário pode ser feito além do quinto dia útil?

O prazo para o pagamento dos salários é estritamente regulado pela CLT, que estabelece que o valor devido deve ser quitado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Qualquer atraso nesse pagamento está sujeito a correção monetária e juros, além de outras possíveis penalidades. Adiar o pagamento para além desse prazo constitui uma infração às normas trabalhistas, podendo acarretar sanções legais para o empregador.

A compreensão dos direitos trabalhistas é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo. Informar-se sobre os limites legais e as responsabilidades de cada parte envolvida pode prevenir abusos e assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e garantidos conforme preconiza a legislação. A aplicação correta das normas promove um ambiente de trabalho mais harmonioso e equitativo.

@alexandreferreira_adv

5 coisas que o patrão acha que pode fazer, mas não pode! #advogado #trabalhador #trabalho AgoraVoceSabe

♬ som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646

Veja também: Entenda o que está por trás da nova lei da CNH gratuita

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • O empregador pode demorar para registrar o contrato na CTPS?
    Não. O registro deve ocorrer até 48 horas após o início das atividades. O descumprimento pode acarretar multas e reconhecimento automático do vínculo empregatício.
  • O empregado pode se recusar a fornecer o CID em seu atestado?
    Sim. A inclusão do CID não é obrigatória, de acordo com o Conselho Federal de Medicina e o Tribunal Superior do Trabalho.
  • Existe consequência para o empregador que transfere o funcionário de função sem consentimento?
    Sim. Alterar função sem consentimento pode resultar em ações judiciais e possível indenização ao trabalhador.
  • É obrigatório “vender” um terço das férias?
    Não. O abono pecuniário é uma opção exclusivamente do empregado, nunca uma exigência da empresa.
  • Quais são as penalidades pelo atraso no pagamento do salário?
    O empregador estará sujeito a correção monetária, aplicação de juros e, em casos persistentes, sanções administrativas.
  • O que fazer se o empregador não cumprir as normas trabalhistas?
    O trabalhador pode buscar auxílio junto ao sindicato da categoria, Ministério do Trabalho ou propor uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
  • Quais documentos são obrigatórios nos atestados médicos?
    Na ausência do CID, o atestado deve conter assinatura médica, tempo de afastamento e CRM do profissional responsável.
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