O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 177,4 mil famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. O objetivo é recuperar R$ 478,8 milhões pagos de forma irregular. As famílias notificadas têm um prazo de até 60 dias para devolver os valores e evitar sanções como inscrição na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e restrições de crédito.
Os pagamentos indevidos foram identificados por meio de cruzamento de dados, revelando inconsistências como vínculo de emprego formal, recebimento de benefícios previdenciários ou renda familiar superior ao limite permitido pela lei.
A regularização pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multas.

Como verificar se há valores a devolver?
Para saber se há devolução pendente, o cidadão deve acessar o portal Gov.br e entrar no sistema “Vejae”. Basta informar o CPF para consultar possíveis notificações.
O sistema exibe se há valores a restituir e detalha a situação de cada beneficiário. As notificações também podem ser enviadas por e-mail ou carta registrada, portanto, é importante acompanhar todos os canais oficiais.
Se o benefício estiver marcado como “em cobrança”, o cidadão encontrará no próprio sistema as instruções para pagamento ou contestação. Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível pelo Disque Social 121.
Quem não precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Alguns beneficiários estão isentos da devolução, especialmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade. Estão incluídos:
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Pessoas registradas no Cadastro Único (CadÚnico);
- Quem recebeu menos de R$ 1.800 no total;
- Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda total de até três salários mínimos.
A consulta sobre isenção também pode ser feita no sistema Vejae, acessível pelo portal Gov.br.
O que acontece se a devolução não for feita?
Quem não devolver o valor dentro do prazo pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Essa pendência também pode impedir o acesso a novos programas sociais até que a dívida seja quitada.
Por isso, é fundamental acompanhar as notificações no portal oficial e manter os dados cadastrais atualizados.
Como agir em caso de dúvida ou contestação?
O MDS recomenda que os cidadãos entrem em contato com a Ouvidoria Social pelo número 121 para esclarecer dúvidas.
Quem desejar apresentar defesa deve fazê-lo em até 30 dias após a notificação. Caso a defesa seja negada, há 45 dias adicionais para efetuar o pagamento ou registrar um recurso.
Manter a situação regularizada é importante para evitar problemas futuros e garantir o acesso contínuo aos programas sociais.
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Como evitar problemas com benefícios no futuro?
Para prevenir novas notificações, é essencial:
- Atualizar o Cadastro Único e outras informações sociais periodicamente;
- Verificar regularmente o portal Gov.br para acompanhar eventuais pendências;
- Manter contato ativo com o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.
Essas medidas ajudam a evitar erros no pagamento de benefícios e garantem que os auxílios cheguem a quem realmente precisa.
Perguntas frequentes (FAQ)
- Como recebo a notificação de devolução?
A comunicação pode ocorrer pelo portal Gov.br, e-mail, carta registrada ou outros canais oficiais. - Posso parcelar o valor devido?
Sim. O pagamento pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros nem multas. - O que acontece se minha contestação for negada?
Você terá 45 dias para pagar o valor ou apresentar um novo recurso após a resposta negativa. - Quem tem direito à isenção?
Estão isentos beneficiários do Bolsa Família, inscritos no CadÚnico, quem recebeu menos de R$ 1.800 ou famílias dentro do limite de renda permitido. - Como emitir a segunda via do boleto de devolução?
A segunda via pode ser gerada diretamente no portal Gov.br, dentro do sistema Vejae, com acesso pelo CPF. - Preciso atualizar meus dados mesmo sem notificação?
Sim. A atualização do Cadastro Único é recomendada para evitar inconsistências futuras. - Posso buscar ajuda presencial?
Sim. Os atendimentos podem ser realizados nos CRAS ou em agências da Caixa Econômica Federal.