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Contran libera veículos de baixa potência sem CNH em todo o Brasil

Por Larissa Hisashi
19/out/2025
Em Geral
Contran libera veículos de baixa potência sem CNH em todo o Brasil

Carteira Nacional de Habilitação (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

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No Brasil, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um requisito padrão para quem deseja dirigir a maioria dos veículos. No entanto, mudanças recentes introduzidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trouxeram novidades significativas para aqueles que buscam meios de transporte alternativos.

A Resolução nº 996/2023 do Contran permite que alguns veículos de baixa potência circulem em vias públicas sem CNH, desde que cumpram com requisitos técnicos específicos. Esta medida abre espaço para opções de transporte mais econômicas e sustentáveis, ao abranger ciclomotores, bicicletas elétricas e dispositivos de mobilidade individual, como os patinetes e monociclos autônomos.

Quais tipos de veículos podem ser usados sem precisar de CNH?

A regulamentação atual contempla veículos de baixa potência, como ciclomotores que possuem motores de até 50 cm³ e não ultrapassam a velocidade de 50 km/h. Além disso, as bicicletas elétricas com motores auxiliares, que permitem ao usuário pedalar, são também contempladas nessa categoria.

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Dispositivos modernos como patinetes, monociclos e skates elétricos, desde que equipados com motores próprios e respeitando limites de potência e velocidade, estão incluídos. Essas alternativas ampliam o acesso a opções de transporte acessíveis e menos burocráticas.

Quais exemplos de veículos populares podem circular sem habilitação?

  • Loop K1: Compato e prático para uso diário, suporta até 120 kg e atende as normativas para circulação sem habilitação.
  • Caloi Mobylete Elétrica: Modelo sustentável, equipado com motor de 350W e bateria de íon-lítio, dentro da legislação vigente.
  • Tailg Dyfly: Classificada como bicicleta elétrica, combina design de scooter e motor de 350W, dispensando CNH.
  • Zero Luna: Bicicleta elétrica com motor de 350W e autonomia de até 40 km, ideal para deslocamentos urbanos sem burocracia.

Outros modelos estão surgindo no mercado nacional, ampliando as opções disponíveis para quem busca praticidade sem abrir mão da legalidade.

Há exigência mínima de idade para conduzir esses veículos?

Sim, existe uma exigência mínima de idade que varia conforme o tipo de veículo. Para ciclomotores, a legislação federal estabelece que o condutor deve ter pelo menos 18 anos, além de, em alguns casos, ser necessário portar a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a própria CNH categoria A, a depender da modalidade local.

Já para bicicletas elétricas que se enquadram nos limites previstos (motor de até 350W e velocidade máxima de 25 km/h), bem como patinetes e outros dispositivos de mobilidade individual, a idade mínima pode variar de acordo com as regulamentações de cada município, mas normalmente permite-se a condução por usuários a partir dos 16 anos.

Contran libera veículos de baixa potência sem CNH em todo o Brasil
Carteira Nacional de Habilitação (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Como são classificadas e calculadas as multas de trânsito no Brasil?

Não portar a documentação obrigatória, como CNH para veículos que exigem, pode resultar em multas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula valores diferenciados conforme a gravidade da infração, sendo importante conhecer cada categoria.

  1. Leve: R$ 88,38 e adição de 3 pontos à CNH.
  2. Média: R$ 130,16 e adição de 4 pontos à CNH.
  3. Grave: R$ 195,23 e inclusão de 5 pontos.
  4. Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos registrados.

Vale ressaltar que fatores agravantes podem multiplicar o valor da multa em até 20 vezes, dependendo do caso e da reincidência.

Que dicas práticas ajudam na circulação segura e legal com veículos dispensados de CNH?

  • Respeite sempre os limites de velocidade para o seu veículo.
  • Mantenha a atenção às normas locais sobre circulação de bicicletas e patinetes elétricos.
  • Use equipamentos de segurança, como capacete e luzes sinalizadoras.
  • Fique atento à necessidade de registro obrigatório de alguns modelos de ciclomotor, mesmo sem a exigência de CNH.

Seguindo esses cuidados, é possível transitar em maior segurança, aproveitando os avanços da legislação para mobilidade eficiente e econômica.

FAQ: Perguntas frequentes

  • Posso circular com qualquer bicicleta elétrica sem CNH?
    Não. Apenas bicicletas elétricas enquadradas como “bicicletas com pedal assistido” (motor de até 350W, velocidade máxima de até 25 km/h e funcionamento do motor somente enquanto se pedala) estão dispensadas da CNH. Modelos além desses parâmetros pode exigir habilitação.
  • Patinetes elétricos precisam ser registrados no Detran?
    Em geral, patinetes elétricos não precisam de registro ou emplacamento, desde que atendam aos limites de velocidade e potência definidos pela legislação. Recomenda-se verificar as regras específicas do município.
  • Preciso usar capacete ao andar nesses veículos?
    Sim, o uso de capacete é obrigatório para ciclomotores e recomendado (ou exigido, conforme a cidade) também para bicicletas e patinetes elétricos. O objetivo é aumentar a segurança do condutor.
  • Quais vias posso utilizar com esses veículos?
    A circulação de bicicletas, patinetes e ciclomotores pode ser restrita a ciclovias, ciclofaixas ou ruas de tráfego compartilhado, conforme normas municipais. Rodovias e vias de trânsito rápido geralmente não permitem.
  • O que acontece se eu for parado sem a documentação do veículo?
    Mesmo que a CNH não seja exigida para certos veículos, alguns podem precisar de nota fiscal e registro, principalmente ciclomotores. Falta de documentação pode gerar apreensão ou multas.
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