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Lei trabalhista em vigor em 2025 traz mais 5 benefícios além do VR, FGTS e do 13° salário aos CLTs

Por Yudi Soares
19/out/2025
Em Geral
Lei trabalhista em vigor em 2025 traz mais 5 benefícios além do VR, FGTS e do 13° salário aos CLTs

CLT - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil oferece diversos direitos e benefícios aos trabalhadores com carteira assinada. Muitas vezes, os empregados associam estes direitos apenas aos mais conhecidos, como o Vale-Refeição (VR), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o 13º salário. No entanto, existem muitos outros auxílios previstos pela legislação que são igualmente importantes para a qualidade de vida do trabalhador.

Entre os benefícios talvez menos comentados, mas não menos significativos, estão o descanso semanal remunerado, as férias com adicional de um terço, o pagamento de horas extras, o adicional noturno e o seguro-desemprego. Estes aspectos legais, garantidos pela CLT, desempenham um papel crucial na valorização do trabalhador, assegurando que este tenha condições básicas de vida dignas e reconhecimento pelo seu esforço diário.

Lei trabalhista em vigor em 2025 traz mais 5 benefícios além do VR, FGTS e do 13° salário aos CLTs
Dinheiro – Créditos: depositphotos.com / emissu

Quais são os direitos adicionais previstos pela CLT?

Veja a seguir cinco benefícios trabalhistas previstos na CLT, além do VR, FGTS e 13º salário:

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  1. Descanso semanal remunerado: Todo trabalhador sob o regime da CLT deve ter, no mínimo, 24 horas consecutivas de descanso remunerado por semana. Preferencialmente, esse descanso deve ocorrer aos domingos, como prescreve o artigo 67 da CLT. Para setores que operam também aos domingos, como comércio e hospitais, a empresa é obrigada a organizar escalas de revezamento, garantindo que o funcionário usufrua de seu dia de folga em qualquer outro momento da semana.
  2. Férias com um terço adicional: Após doze meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas com o acréscimo de um terço de seu salário mensal. Essas férias podem ser divididas em até três períodos, considerando que um deles deve ter no mínimo 14 dias. Além disso, o trabalhador pode optar por “vender” até 10 dias de suas férias, recebendo, desta forma, o valor correspondente a esse período não usufruído.
  3. Pagamento de horas extras: Para aqueles que excedem sua carga horária normal de trabalho, a legislação estabelece o direito ao pagamento de horas extras. De acordo com a CLT, o valor das horas trabalhadas além da jornada regular deve ser, ao menos, 50% superior ao valor da hora normal em dias úteis, e 100% nos domingos e feriados. Algumas empresas optam pelo sistema de banco de horas, onde o tempo extra pode ser compensado com folgas em dias futuros.
  4. Adicional noturno: No caso do trabalho noturno, aquele realizado entre as 22h e as 5h, existe ainda a previsão de um adicional noturno. Este valor a mais corresponde a 20% sobre a hora normal. Para os trabalhadores rurais, isso varia ligeiramente: na lavoura, aplica-se entre 21h e 5h, e na pecuária, entre 20h e 4h.
  5. Seguro-desemprego: É um benefício importante para trabalhadores que foram desligados sem justa causa. Ele visa oferecer suporte financeiro enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade de trabalho. As condições para recebimento e a quantidade de parcelas dependem do tempo de trabalho. Por exemplo, para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Já para a segunda solicitação, são exigidos 9 meses trabalhados nos últimos 12, enquanto a partir da terceira, é preciso mostrar um mínimo de 6 meses trabalhados antes da demissão.

Como funcionam as horas extras e o adicional noturno?

Para aqueles que excedem sua carga horária normal de trabalho, a legislação estabelece o direito ao pagamento de horas extras. De acordo com a CLT, o valor das horas trabalhadas além da jornada regular deve ser, ao menos, 50% superior ao valor da hora normal em dias úteis, e 100% nos domingos e feriados. Algumas empresas optam pelo sistema de banco de horas, onde o tempo extra pode ser compensado com folgas em dias futuros.

No caso do trabalho noturno, aquele realizado entre as 22h e as 5h, existe ainda a previsão de um adicional noturno. Este valor a mais corresponde a 20% sobre a hora normal. Para os trabalhadores rurais, isso varia ligeiramente: na lavoura, aplica-se entre 21h e 5h, e na pecuária, entre 20h e 4h.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício importante para trabalhadores que foram desligados sem justa causa. Ele visa oferecer suporte financeiro enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade de trabalho.

As condições para recebimento e a quantidade de parcelas dependem do tempo de trabalho. Por exemplo, para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Já para a segunda solicitação, são exigidos 9 meses trabalhados nos últimos 12, enquanto a partir da terceira, é preciso mostrar um mínimo de 6 meses trabalhados antes da demissão.

Qual é a diferença entre Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR)?

Por fim, uma dúvida comum entre os trabalhadores é a diferença entre o Vale-Alimentação (VA) e o Vale-Refeição (VR). O VA é destinado para a compra de alimentos em supermercados e hortifrutis, sendo de uso doméstico. Já o VR é destinado ao consumo de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias. Ambos são complementos importantes para o orçamento familiar, proporcionando maior flexibilidade e segurança alimentar para os trabalhadores e suas famílias.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • Quem tem direito aos benefícios da CLT? Todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, ou seja, com carteira assinada, têm direito aos benefícios previstos na legislação, independentemente da função exercida ou do tempo de serviço, salvo exceções previstas por lei.
  • O empregador pode negar o pagamento de horas extras? Não. Sempre que o trabalhador exceder sua jornada normal, as horas extras devem ser pagas conforme determina a CLT, exceto nos casos em que houver acordo de compensação prévio, como no banco de horas, ou se a atividade for incompatível com controle de jornada.
  • É possível perder o direito ao seguro-desemprego? Sim. Caso o trabalhador seja dispensado por justa causa, recuse proposta de emprego adequada, esteja recebendo benefício continuado da Previdência Social, ou em caso de fraudes, pode perder o direito ao seguro-desemprego
  • O adicional noturno incide sobre outras verbas trabalhistas? Sim. O adicional noturno deve integrar o cálculo de outras verbas, como FGTS, férias e 13º salário, aumentando o valor final desses benefícios para quem realiza trabalho noturno.
  • Vale-alimentação e vale-refeição são obrigatórios por lei? Não são obrigatórios por lei federal, a não ser que haja convenção coletiva ou acordo sindical que obrigue a empresa a fornecê-los. Muitos empregadores oferecem esses benefícios como forma de valorização do trabalhador.
  • Como é feito o pagamento das férias? O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do período de férias, incluindo o adicional de um terço. O empregador também deve comunicar formalmente o período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
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